quinta-feira, 15 de abril de 2010

Delegacias Sindicais contestam resposta da DEN a pedido de esclarecimento

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional respondeu, ontem (14/04), ao pedido de esclarecimento formulado por diversas Delegacias Sindicais, inclusive a Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí, sobre a não inclusão nos indicativos para a Assembléia Nacional de amanhã, dia 16/04, de alguns assuntos aprovados na Plenária Nacional (conforme noticiamos anteriormente).
De acordo com a DEN, existem equívocos nos itens questionados pelas DS que assinam o pedido de esclarecimento. Do nosso ponto de vista, quem se equivocou foi a DEN. Basta olhar o que diz o Estatuto do Sindifisco, em seu artigo 31, inciso II, conforme destacado no questionamento: “Compete à Plenária Nacional elaborar propostas a serem submetidas à deliberação da Assembleia Nacional, relativamente aos assuntos da pauta”. (grifo nosso).

Cabe lembrar que a Plenária Nacional é uma instância de deliberação que existia anteriormente na Fenafisp, mas não era adotada pelo Unafisco Sindical. Assim, esta foi a primeira Plenária Nacional realizada após a criação do Sindifisco Nacional. Portanto não cabe, como alega a DEN, dizer que “historicamente, os documentos aprovados em CDS (Conselhos de Delegados Sindicais) e plenárias são, de pronto, acatados e encaminhados pela Diretoria Nacional, conforme deliberação de cada uma das instâncias”.

Outro grave problema é que o artigo 15, § 10º do Estatuto do Sindifisco Nacional deixa expresso que “todos os indicativos encaminhados à Assembleia Nacional, assim como suas considerações, deverão estar disponibilizados aos filiados na pagina da entidade até as 12h do dia anterior à assembleia, sob o risco de cancelamento da mesma”. (grifo nosso).

Diante disso, entendemos que a DEN, com base numa interpretação obscura, não está cumprindo integralmente as disposições estatutárias, o que pode levar à realização da Assembleia Nacional, em 16/04, em desacordo com o ordenamento da nossa Entidade e prejudicando o envolvimento pleno da categoria na Campanha Salarial 2010, proposta pela DEN no CDS dos dias 3 a 5 de março último.

Leia abaixo a resposta da DEN e a contestação das Delegacias Sindicais

DEN esclarece questionamentos acerca de indicativos
Em virtude de questionamentos de algumas DS (Delegacias Sindicais) acerca de propostas que teriam sido aprovadas na última Plenária Nacional, ocorrida em Brasília nos dias 8 e 9 de abril, e que não teriam sido postas para deliberação dos Auditores-Fiscais na Assembleia Nacional do próximo dia 16 (sexta-feira), a DEN (Diretoria Executiva Nacional) esclarece a seguir os equívocos de cada um dos itens aventados pelas delegacias.

No primeiro deles, as DS levantam dúvidas sobre os motivos pelos quais a DEN não teria posto em votação a formação dos comandos de mobilização, previstos no artigo 73 do Estatuto do Sindifisco Nacional. É importante destacar que tal artigo é claro ao citar que "estando a categoria em estado de mobilização ou em Assembleia Nacional Permanente, a Assembleia poderá determinar a criação de Comandos Locais, Regionais e Nacional de Mobilização". Ou seja, a criação dos comandos é facultativa e posterior à aprovação do estado de mobilização.

Soma-se a esse fato uma questão de cunho formal que torna imprescindível aprovação prévia da Plenária acerca da formação dos comandos, antes de levar um possível indicativo ao referendo da Assembleia. De acordo com o inciso 2, do artigo 31 do Estatuto, cabe aos participantes da Plenária elaborar e aprovar propostas a serem submetidas à Classe, o que não ocorreu com relação à formação dos comandos. Dessa maneira, se era objetivo dessas delegacias votar a formação dos comandos, elas deveriam ter submetido esse item à aprovação da última Plenária. Como isso também não ocorreu, não cabe à DEN estender à categoria tal questionamento.

Sobre o possível indicativo de entrega do questionário ao secretário da Receita Federal do Brasil, Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, acerca do seu compromisso com as reivindicações da Classe, a DEN ressalta que, historicamente, os documentos aprovados em CDS (Conselhos de Delegados Sindicais) e plenárias são, de pronto, acatados e encaminhados pela Diretoria Nacional, conforme deliberação de cada uma das instâncias. Dessa forma, seguindo a determinação da Plenária, o questionário direcionado ao secretário foi acatado pela DEN e será entregue nos próximos dias, com a ressalva do prazo estabelecido para resposta.

Já o questionamento a respeito do ato público, a ser realizado em Brasília logo após a Plenária prevista para a segunda quinzena de maio, a DEN ressalta que a aprovação das duas propostas vinculou uma a outra, de modo que, se o indicativo de realização de uma próxima Plenária passar pelo crivo dos Auditores, o ato público estará automaticamente referendado pela Assembleia.

Por último, as DS questionam o porquê de a ampliação do grupo de trabalho parlamentar para pressionar a tramitação da PEC 555 também não ter sido posto em votação. A DEN esclarece que já há um indicativo de uso do Fundo de Mobilização para custear as despesas necessárias à aprovação da PEC. Ou seja, aprovado esse indicativo, os recursos serão disponibilizados para todas as atividades de pressão junto ao Congresso Nacional, incluindo a ampliação do trabalho parlamentar.

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Considerações sobre os esclarecimentos da DEN e recurso
Tendo em vista os esclarecimentos da DEN a respeito da ausência de indicativos para a Assembléia Nacional relativos a propostas aprovadas na Plenária Nacional, as Delegacias Sindicais abaixo fazem as seguintes considerações:

1) O estatuto do Sindifisco Nacional, em seu artigo 31, inciso II, dispõe: “Compete à Plenária Nacional elaborar propostas a serem submetidas à deliberação da Assembleia Nacional, relativamente aos assuntos da pauta”. (grifo nosso) Nesse sentido, não caberia a exclusão da apreciação da Assembléia Nacional de nenhuma das propostas aprovadas na Plenária Nacional. Além do mais, não cabe o argumento da DEN de que “historicamente, os documentos aprovados em CDS (Conselhos de Delegados Sindicais) e plenárias são, de pronto, acatados e encaminhados pela Diretoria Nacional, conforme deliberação de cada uma das instâncias”, uma vez que os fatos ora em exame ocorrem sob novo ordenamento estatutário e, ainda mais, sob instância decisória inexistente no Unafisco Sindical e, agora, sob regramento específico.

2) Quanto à consulta formal sobre o comprometimento do secretário da RFB com as reivindicações dos AFRFB, o fato positivo dos esclarecimentos da DEN é o seu compromisso formal e público com a proposta aprovada na Plenária, o que não elimina, contudo, a necessidade de inclusão do respectivo indicativo na AN, a teor do antes citado inciso II, art. 31 do Estatuto.

3) Quanto ao ato público a ser realizado em Brasília, por ocasião da nova Plenária proposta, a DEN considera que o mesmo estará automaticamente aprovado caso os AFRFB aprovem a nova Plenária. Embora seja também uma positiva manifestação de compromisso, é de se registrar que, além da observação do item 1, não há sequer menção ao ato público nas considerações da DEN relativas ao indicativo da Plenária proposta para a 2ª quinzena de maio.

4) Quanto à ampliação do trabalho parlamentar para a aprovação da PEC 555, os esclarecimentos da DEN não são satisfatórios, uma vez que, na Plenária Nacional, foi aprovada inclusive a realização de caravanas ao Congresso Nacional, o que não é mencionado pela DEN.

5) Quanto à criação dos Comandos de Mobilização, não é razoável a justificativa da DEN de que a “criação dos comandos é facultativa e posterior à aprovação do estado de mobilização”. Muito menos a alegação de ser “imprescindível aprovação prévia da Plenária acerca da formação dos comandos, antes de levar um possível indicativo ao referendo da Assembleia.” Eis os motivos:

a) Primeiro, o artigo 73 do estatuto dispõe: "estando a categoria em estado de mobilização ou em Assembleia Nacional Permanente , a Assembleia poderá determinar a criação de Comandos Locais, Regionais e Nacional de Mobilização". Ora, cabe à Assembléia e não à DEN o julgamento sobre a oportunidade e conveniência da criação dos Comandos de Mobilização, ou seja, a faculdade ("poderá") é da instância máxima. Além disso, sobre a questão temporal, bastaria vincular a aprovação do indicativo relativo à criação dos Comandos à aprovação do indicativo sobre o Estado de Mobilização, como é usual no nosso sindicato.

b) Segundo, porque não é necessária a aprovação de propostas desse teor na Plenária Nacional, como afirmado pela DEN, ou qualquer instância inferior à Assembléia, já que é uma imposição estatutária. Ou seja, a única condição prevista no Estatuto para que a AN delibere sobre o tema é que tenha sido aprovado o Estado de Mobilização pela própria AN;

Em relação a esse último item, a interpretação da DEN permite a situação limite de nunca serem os Comandos de Mobilização instalados, se a Direção Nacional resolver adiar indefinidamente a apresentação do indicativo correspondente. Não se pode admitir o precedente de deixar para a atual ou qualquer futura Direção Nacional a avaliação de um assunto que compete exclusivamente aos AFRFB reunidos em Assembléia Nacional.

Pelas razões acima expostas, vimos pela presente REQUERER a inclusão em Assembleia Nacional das deliberações, acima citadas, da Plenária Nacional, ocorrida nos dias 8 e 9 de abril passado, com a correção imediata do texto já divulgado, sob pena de cancelamento automático da Assembleia, nos termos do parágrafo 10, art. 15 do Estatuto do Sindifisco Nacional.

Por fim solicitamos a publicação do presente texto no boletim nacional.

ADRIANO LIMA CORREA – DS/ESPÍRITO SANTO
AELIO DOS SANTOS FILHO – DS/RIO DE JANEIRO
GLAUCO JOSE EGGERS – DS/ PARAIBA
JOÃO LUIZ DOS SANTOS – DS PIAUÍ
LUIZ FERNANDO DA CONCEIÇÃO MARTINS – DS/ MARANHÃO
MARCELO OLIVEIRA MACIEL – DS/CEARÁ
MARCELO CALHEIROS SORIANO – DS /CURITIBA
LUIZ FERNANDO COHIM RIBEIRO NOGUEIRA – DS/SALVADOR
PAULO ROBERTO KIYOTO MATSUSHITA – DS/CAMPINAS
PAULO SÉRGIO SOUSA – DS AMAZONAS

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