terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Governo diz que reajuste de 5% só será pago após votação do Orçamento.


Fonte: Portal do Servidor/ Correio Brasiliense e Jornal Valor Econômico.
Os servidores públicos federais que aceitaram a oferta de reajuste de 5% do governo apenas no fim do ano passado que se preparem: para, de fato, receberem a correção no salário terão de contar com a boa vontade dos parlamentares. Isso porque, segundo confirmou ontem a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o aumento deles só entrará em vigor depois da aprovação do Orçamento 2013.
“Cabe ao Congresso dar a previsão de quando isso acontecerá. Assim que o texto for aprovado, os pagamentos serão efetuados”, disse a ministra, após a apresentação do sexto balanço do Programa de Aceleração do Crescimento na gestão de Dilma Rousseff. “Para os 93% de servidores que assinaram acordo em agosto, o pagamento com o reajuste já foi feito”, destacou Miriam.
A pauta de votação do Congresso está trancada devido a uma liminar concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, ao mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ) determinando a votação em ordem cronológica de todos os vetos anteriores à legislação sobre a divisão dos royalties do petróleo. Por causa dessa liminar, concedida em 17 de dezembro, a pauta do Congresso ficou paralisada, já que existem 3.060 vetos anteriores ao da legislação sobre petróleo. A votação do Orçamento também foi suspensa pelo mesmo motivo. O governo teme autorizar a votação do Orçamento e, depois, enfrentar problemas jurídicos por causa da determinação de apreciação dos vetos em ordem cronológica.
Os demais ministros do STF vão julgar nesta quarta-feira, 28/2, a liminar de Fux. Podem mantê-la ou derrubá-la. Uma solução intermediária que está sendo defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) é a de o STF manter a liminar, dando a ela efeitos “ex nunc”. Ao dar esses efeitos, a liminar valeria apenas para os vetos que foram assinados pela Presidência da República a partir de 17 de dezembro. Com isso, a pauta do Congresso seria destravada.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Previdência social: a desoneração irresponsável


Pode-se até compreender que os empresários, por meio de suas associações de classe, pretendam reduzir a incidência de tributos sobre suas atividades. O que é difícil de aceitar é que um governo eleito por um partido que se diz representante dos trabalhadores siga a receita e pratique a mesma política dos governos anteriores.
Paulo Kliass

Publicado originalmente na
Agência Carta Maior

Data: 07/02/2013

As autoridades da área econômica iniciaram o ano repetindo o antigo mantra a respeito da necessidade de promover reduções tributárias em nosso País, com o objetivo de impulsionar a retomada do investimento e do crescimento da economia. Mais uma vez, a desoneração da folha de pagamentos foi apresentada como uma verdadeira panacéia para solucionar os problemas associados ao chamado “custo Brasil”. Como e os supostos “custos elevados” associados à força de trabalho ou essa nossa estrutura regressiva de impostos fossem empecilho para uma atividade econômica rentável!

O nosso sistema de previdência social remonta às inovações constituídas por Getúlio Vargas, ainda na década de 1940. Apesar das muitas mudanças ocorridas ao longo desse período, a base de arrecadação de fundos sempre foi a contribuição sobre os salários. As empresas deveriam recolher o equivalente a 20% sobre a folha de pagamentos, ao passo que os trabalhadores recolhem 11% sobre seus vencimentos. É o chamado modelo de “repartição”, onde a geração de trabalhadores na ativa recolhe os recursos necessários para assegurar o pagamento de benefícios para a geração dos aposentados e demais beneficiários (pensionistas, acidentados, entre outros). Ele funciona como um sistema de solidariedade inter-geracional, em oposição ao chamado modelo de “capitalização”, onde os trabalhadores constituem um “bolo de poupança”, do qual pretendem usufruir no momento da sua própria aposentadoria.

A pressão dos empresários e a submissão do governo
Pode-se até compreender que os empresários, por meio de suas associações de classe, pretendam reduzir a incidência de tributos sobre suas atividades. Faz parte do jogo e eles buscam aumentar seus lucros. Assim, há décadas pressionam para que o sistema previdenciário seja alterado. Alguns mais arrojados chegavam mesmo a falar em privatização do modelo, quando a hegemonia do pensamento neoliberal influenciava a formulação de política econômica e das políticas públicas pelo mundo afora. Outros, mais cautelosos, contentavam-se com propostas de redução da carga tributária voltada para a previdência, sem se preocupar com as conseqüências que isso provocaria para o futuro do regime, no longo prazo.

O que é difícil de aceitar é que um governo eleito por um partido que se diz representante dos trabalhadores caminhe na mesma direção que os empresários e pratique a mesma política dos governos anteriores para a matéria. Lula e Dilma, por exemplo, mantiveram a política de redução sistemática de benefícios, por meio do tão combatido “fator previdenciário”. A promessa de sua revogação é aguardada pelo movimento sindical e pelas entidades dos aposentados desde 1° de janeiro de 2003.

Assim, foi sendo mantida uma falsa interpretação a respeito de um suposto déficit estrutural do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). As manchetes dos grandes jornais estampavam cifras bilionárias a respeito de uma previdência que estaria inequivocamente “quebrada”. No entanto, à medida que as informações e as análises “não catastrofistas” foram ganhando espaço no debate, percebeu-se aos poucos que a realidade era bem diversa. O nosso regime previdenciário está, até o presente momento, muito bem equilibrado. E mais: ele é até mesmo superavitário. Ou seja, ele arrecada mais recursos de contribuição do que gasta sob a forma de benefícios.

A Previdência Social está equilibrada
Ora, Paulo, mas então onde está o problema? De acordo, vamos lá. O ponto-chave para a compreensão das diferenças entre os números esgrimados no debate é a composição do universo de contribuintes e beneficiários de nosso RGPS. E isso tudo remonta à Assembléia Nacional Constituinte de 1988, quando foi adotada uma decisão que incorporou um setor que, historicamente, sempre havia estado à margem de nossa previdência oficial. Trata-se dos trabalhadores rurais e dos camponeses. Nossa Constituição reconheceu essa profunda injustiça social e tornou explícito o direito desses setores, uma vez que o acesso à previdência social deveria ser universal. Nada mais justo e democrático, esse tratamento isonômico!

No entanto, à medida que os anos foram passando, os beneficiários do campo foram se aposentando - fenômeno normal e natural. O detalhe, para efeito de análise do déficit previdenciário, é que boa parte dessa primeira geração de beneficiários do campo não havia contribuído ao longo da sua vida laboral, pois o sistema não previa essa hipótese. Assim, os dados relativos aos aposentados e pensionistas da previdência rural devem ser analisados à parte. Eles só recebem os benefícios (despesa) e não contribuíram (receita). Essa diferença, do ponto de vista contábil, deveria ser coberta a cada exercício por recursos do Tesouro Nacional a serem transferidos ao INSS, pois essa foi uma decisão política da Constituinte - recuperar elementos básicos de cidadania para essa importante parcela de nossa população. Portanto, não se trata - e isso é importante ressaltar - de um problema de “ineficiência” ou “desajuste” da estrutura de nosso modelo previdenciário.

Os números consolidados para o exercício de 2012 são cristalinos a respeito do equilíbrio do sistema. Ao longo do ano, o subsistema da previdência dos trabalhadores urbanos atingiu a cifra de R$ 277 bilhões de receitas e gastou R$ 252 bi com o pagamento de benefícios. Ou seja, mesmo sem considerar a sonegação e as cobranças judiciais, apresentou um superávit de R$ 25 bi. Já os dados relativos aos trabalhadores rurais, como explicado acima, apresentaram uma receita de R$ 6 bi e uma despesa de R$ 73 bi - totalizando, assim, um déficit de R$ 67 bi. Assim, o valor deficitário global do conjunto do RGPS refere-se à inclusão dessa categoria antes marginalizada. Trata-se de quase 9 milhões de aposentados e pensionistas do campo, que recebem valores de até 1 salário mínimo em 99% dos casos. Essa massa de renda, aliás, é uma das grandes impulsionadoras de nossa economia nesse momento. E mais de 35% desses valores retornam aos cofres públicos sob a forma de impostos.

Os riscos de se manter a desoneração da folha
Ora, com um sistema operando assim em equilíbrio não há razão para se promoverem mudanças desnecessárias. Os riscos são enormes, ainda mais em se tratando de alterações na fonte de receita previdenciária. O governo acabou cedendo ao “lobby” empresarial e aceitou desonerar a folha de pagamento da contribuição previdenciária patronal. Com isso, os 20% sobre os salários foram substituídos por um novo tributo, a incidir sobre o faturamento das empresas. As alíquotas dessa nova obrigação tributária são variáveis de acordo com o setor e não há garantia alguma de que os valores serão suficientes para assegurar o sistema em equilíbrio no médio e no longo prazos. Caso fosse esse mesmo o caminho a trilhar, o processo deveria ser feito com muita mais cautela, com muito estudo de impactos e, eventualmente, caminhar para uma substituição paulatina ao longo do tempo. Mas o governo incorporou, de forma até entusiasmada, a demanda dos representantes do capital como se fosse uma pauta dele mesmo. E acabou por acelerar o processo de substituição tributária e foi ampliando, a cada momento, o número de setores beneficiados. Desde o início do ano, que se fala explicitamente em generalizar o novo método de arrecadação tributária para a previdência.

Porém, os relatórios e estudos efetuados até o momento demonstram que a arrecadação sobre o faturamento não está sendo suficiente para cobrir os valores que seriam recolhidos, caso houvesse a contribuição sobre a folha de pagamentos. Isso significa que o RGPS não está sendo municiado com as receitas necessárias para manter seu equilíbrio no futuro. Em seu afã de atender às demandas do empresariado, o governo comete o sério risco de montar uma verdadeira bomba de efeito retardado sobre o modelo previdenciário. E as conseqüências negativas podem ainda ser potencializadas, pois há na mesa de negociação uma demanda justa e histórica para que se acabe com o fator previdenciário. Caso adotada, a medida deverá provocar revisão - para cima - dos valores de parcela expressiva dos atuais benefícios. Ou seja, às vésperas de um aumento provável das despesas, o governo estimula a redução das receitas. Uma loucura!

É hora de voltar à contribuição sobre os salários
Finalmente, deve ser acentuada a particularidade do momento econômico e demográfico em que ingressa o Brasil. A intervenção de variáveis como envelhecimento da população, redução da taxa de natalidade, aumento da longevidade e ampliação da formalização do mercado de trabalho, entre outras, são indícios de que alterações no sistema previdenciário serão necessárias. Frente a esse tipo de incerteza, do ponto de vista das despesas futuras com os benefícios, a pior coisa que se pode fazer é promover uma mudança na forma de arrecadação. Principalmente, quando a fonte desse pleito são as entidades empresarias, cujo interesse objetivo se resume apenas a - todos sabemos, não é segredo para ninguém - pagar menos tributos. Ou alguém tem a ilusão de que os representantes do capital, subitamente, tenham sido imbuídos de profundo altruísmo e resolveram, de moto próprio, oferecer sua generosa contribuição para assegurar o futuro de nossa previdência pública?

O único caminho seguro é o governo recuar dessa aventura irresponsável e apresentar um calendário de retorno ao recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de salários. Assim como a isenção de IPI para veículos era temporária e teve seu fim recentemente, a desoneração da folha de pagamentos também precisa acabar rapidamente. Ao invés de ampliar e generalizar a generosidade, o governo deve reduzir e eliminar os setores beneficiados pela aventura temerária.

Desoneração da cesta básica – enfim uma boa idéia


Publicado em 07/02/2013 por justicafiscal


Dão Real Pereira dos Santos *

Muito bem vinda, a proposta de redução dos tributos sobre a cesta básica. Não há mais nenhuma dúvida de que quem mais paga tributos no Brasil, proporcionalmente a sua renda, são os que menos ganham, pois a maior fatia da arrecadação é composta por tributos indiretos, que incidem sobre o consumo, e como são os pobres que utilizam a maior parte ou a totalidade de suas rendas no consumo, a tributação para eles se torna realmente mais pesada. Retirar os tributos da cesta básica significa tornar mais leve a vida dos mais pobres. Esta proposta que está sendo estudada pelo governo atende a um anseio antigo de melhorar a progressividade da tributação e, com isso, ajudar a reduzir as desigualdades.

No entanto, não basta reduzir os tributos sobre os mais pobres se isso significar perda de capacidade do Estado para atender justamente esta faixa mais necessitada da sociedade e que, muitas vezes, tem no Estado sua única forma de inclusão social. É preciso que se compense possíveis perdas tributárias aumentando o peso da tributação sobre a renda e patrimônio no volume geral de arrecadação, o que implica diminuir privilégios fiscais concedidos às classes mais ricas.

Quem sabe esta proposta de desoneração dos tributos sobre a cesta básica não pudesse vir acompanhada da criação do imposto sobre as grandes fortunas, que está na Constituição desde 1988 e não consegue sair do papel?

Assim conseguiríamos avançar para uma situação de isonomia de tratamento entre os que ganham menos, e utilizam toda sua renda no consumo, e os que ganham mais, e tem maior capacidade de acumulação. A isonomia tributária geral impõe um equilíbrio entre a tributação que incide tradicionalmente mais sobre os pobres e a tributação que incide tradicionalmente mais sobre os mais ricos. Somente a partir de uma situação isonômica e neutra é que poderemos caminhar para a construção de um sistema mais progressivo e, portanto, mais solidário, em que a própria tributação possa significar um fator de redução de desigualdades.

* sócio fundador do Instituto Justiça Fiscal