quinta-feira, 27 de maio de 2010

Seminário “Estado, Tributação e Seguridade Social”

A Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí realizará, em parceria com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) e o Instituto de Economia da Unicamp, o Seminário: “Estado, Tributação e Seguridade Social”. O evento será realizado nos dias 21 e 22 de junho, no Centro de Convenções da Unicamp, tendo como convidados os principais candidatos à Presidência da República.

Os interessados em participar devem efetuar inscrição no telefone 3294-3662 ou no e-mail delegaciasindical@sindifisconacionalcampinas.org.br

Confira abaixo a programação (sujeita à confirmação)

Dia 21 de junho - segunda-feira
8h30 às 9h30 – CAFÉ E CREDENCIAMENTO

9H30 às 10h – ABERTURA

10h às 12h30 – 1º PAINEL : ESTADO E SOCIEDADE - Desafios sociais, políticos e econômicos para o Brasil
Coordenação: Mariano Francisco Laplane (Unicamp)

Palestrantes:
Márcio Pochmann – IPEA (confirmado)
Ricardo Carneiro - Unicamp (a confirmar)
Francisco de Oliveira – USP (confirmado)
José Luis Fiori – UFRJ (a confirmar)

12h30 às 13h15 – Espaço para Presidenciáveis

13h15 às 15h – ALMOÇO

15h às 18h – TRIBUTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – Uma política tributária para o desenvolvimento e a promoção da justiça fiscal
Coordenação: representante de IPEA

Palestrantes:
João Sicsu (IPEA) (confirmado)
Geraldo Biazzoto (Unicamp) (confirmado)
Tânia Bacelar (UFPE) (a confirmar)
Alicia Bárcena (CEPAL) (a confirmar)

18h às 18h30 – CAFÉ

18h30 às 19h15 Espaço para Presidenciáveis

Dia 22 de junho – terça feira

8h30 às 9h30 – CAFÉ

9h30 às 11h30 – 3º PAINEL – SEGURIDADE SOCIAL - Financiamento e equidade na equação social
Coordenação: Representante do Sindifisco/ DS Campinas/ Jundiaí

Palestrantes:
Eduardo Fagnani (Instituto de Economia – Unicamp) (confirmado)
Jorge Abrahão – (IPEA) (confirmado)
José Roberto Afonso (BNDES) (confirmado)
Evilásio Salvador (UnB) (a confirmar)

11h30 às 12h – CAFÉ

12h às 12h45 – Espaço para Presidenciáveis

12h45 às 14h30 – ALMOÇO

14h30 às 17h30 – 4º PAINEL – A RECEITA FEDERAL E O INTERESSE PÚBLICO Administração tributária e aduaneira: diagnóstico, alternativas e perspectivas
Coordenação: Representante do Sindifisco

Palestrantes:
Marcelo Lettieri (Sindifisco) (confirmado)
Dão Real (Sindifisco) (confirmado)
Maria de Lourdes Nunes Carvalho (Sindifisco) (a confirmar)

17h30 às 18h15 – Espaço para Presidenciáveis

18h15 às 19h – ENCERRAMENTO – Carta aos Presidenciáveis

Cadastro - Aposentados e Pensionistas deverão atualizar dados

(Publicado no IDAAP, Edição 21 – 20 de Maio de 2010)

Aposentados e pensionistas da União que recebem seus proventos por meio do Siape (Sistema Integrado de Administração e Recursos Humanos) terão um prazo de quatro meses para atualizar seus dados cadastrais. O recadastramento terá início no dia 10 de agosto e será feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil até novembro.

Para fazer atualização dos dados, os aposentados e pensionistas deverão apresentar documento de identidade ou CPF, bem como comprovante de residência e contracheque. O recadastramento terá um custo de R$ 11,20.

Os portadores de doenças graves, ausentes do país ou que estejam impossibilitados de se locomover poderão nomear um representante legal e proceder a atualização por meio de procuração. Nesses casos, haverá a visitação de um assistente social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a comprovação de vida do beneficiário.

Os aposentados e pensionistas que não efetuarem a atualização cadastral poderão ter seus vencimentos suspensos a partir de janeiro de 2011.

O servidor que por algum motivo não procurar as agências bancárias para efetuar a atualização poderá se justificar e preencher os dados, tendo então o pagamento restabelecido. No mês subseqüente a suspensão, não havendo a comprovação da condição de aposentado ou a qualidade de dependente de pensão, será feita a exclusão do cadastro.

A determinação, de iniciativa da SRH/MP (Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento), tem objetivo de melhorar a qualidade dos dados de modo a se manter um controle mais rigoroso no exame, legitimidade e legalidade na concessão de aposentadorias e pensões.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

DS Campinas/ Jundiaí propõe ação contra ataques da mídia aos servidores públicos e à Previdência Social

A DS Campinas/Jundiaí obteve a adesão de dezoito outras Delegacias Sindicais para a proposta, apresentada no dia 26 de maio, no Conselho de Delegados Sindicais, abaixo reproduzida, de que o Sindifisco Nacional desenvolva uma ação contra os ataques aos servidores públicos e à Previdência Social do servidor público, que estão acontecendo por meio de inserções nos grandes meios de comunicação. Como o assunto não estava pautado, não foi possível votar a proposta, mas, mesmo assim, o Presidente do Sindifisco Nacional comprometeu-se em desenvolver ações e levar a discussão para a CNESF – Coordenação Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais e para outros fóruns.

Leia a proposta:

“Participação do Sindifisco Nacional, por intermédio da DEN, na reunião da CNESF, do dia 27/5/2010, levando a proposta de que, no âmbito daquela entidade, seja discutido um Plano de Ação, em defesa do serviço público e da Previdência Social do servidor público, visando responder aos ataques que têm sido desferidos nos meios de comunicação em sintonia com a aproximação do período eleitoral, sem prejuízo de encaminhar essa proposta para outros fóruns em que o Sindifisco Nacional participa”.

Delegacias Sindicais que apoiaram:

Araraquara (SP), Belo Horizonte , Campos (RJ), Ceará, Curitiba , Espírito Santo, Franca (SP), Joinville (SC) , Limeira (SP), Maranhão, Niterói (RJ), Pará, Pelotas (RS), Piracicaba (SP), Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria (RS) e Taubaté (SP).

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Churrasco na DS

A Diretoria da DS Campinas/Jundiaí convida a todos os filiados Ativos, Aposentados e Pensionistas para mais um encontro “Churrasco na DS”, que acontecerá no dia 27 de maio de 2010 (Quinta-Feira), das 12h às 14h, na sede da DS, situada na Avenida Jesuíno Marcondes Machado, 969 – Chácara da Barra - Campinas.

Valor do Churrasco R$ 10,00

Reserva antecipada com Tatiane ou Márcia até as 12 horas do dia 26/05 (quarta-feira).

Fones: (19) 3294-3662 (19) 3294-3662 e 3294-7332 ou pelo e-mail: delegaciasindical@sindifisconacionalcampinas.com.br

sexta-feira, 21 de maio de 2010

LOF: Assembleia aponta que substitutivo aprovado divide categoria

O resultado da votação do “Indicativo 1” na Assembléia Nacional Extraordinária, realizada no dia 13 de maio, merece uma reflexão por parte da categoria. Conforme os dados da votação divulgados pela DEN, em todo o país houve 1972 votos no indicativo, sendo que 1225 foram favoráveis (70,68%), 508 contrários (29,31%) e 239 abstenções.

Com esse resultado, a DEN comemorou o a aprovação do indicativo e encaminhou à Administração da RFB, na última quarta-feira (19/05) o texto substitutivo da LOF, conforme divulgado no Boletim Informativo (DEN) 168. O informativo diz que em “carta que acompanha a minuta, o presidente do Sindicato informa ao secretário da RFB que o documento traduz a vontade da categoria, conforme decisão soberana em Assembleia”.

Porém, ao analisarmos o resultado, vemos que parte importante da categoria rejeitou a proposta, pois, ao somarmos os votos contrários com as abstenções, chegamos ao número de 747 votos, que representa 37,85% do total de votantes. Isso significa que, na realidade, a proposta teve a aprovação de 62,15% dos Auditores-fiscais presentes à Assembleia.

Não se pode alegar, neste caso, sob o ponto de vista político, que as abstenções não são levadas em consideração. De fato, podem não ser computadas para a apuração do resultado final, mas no que se refere ao sentimento da categoria, esse número não pode ser ignorado. Ele mostra que ainda existe muita insegurança com relação à proposta de LOF apresentada pela Administração e ao substitutivo apresentado pela DEN, principalmente pela forma pouco democrática com que a Direção apresentou o documento para o CDS.

Para recapitular, o texto substitutivo votado na Assembléia foi apresentado ao CDS realizado nos dias 03, 04 e 05 de maio, sem o conhecimento prévio dos delegados, sem passar pelas instâncias deliberativas e com tempo exíguo para o debate, tanto que o texto não chegou a ser analisado em sua íntegra pelo CDS.

No dia 12 maio, antes da Assembléia, foi divulgado o manifesto “A LOF deve ser instrumentos para obter avanços”, subscrito por onze Delegacias Sindicais, entre elas a DS Campinas/ Jundiaí e a DS Rio de Janeiro - a maior do país. O Manifesto questiona a forma de encaminhamento para a votação do indicativo 1, sem o devido debate na categoria e aponta alguns pontos essenciais em um projeto de LOF, que deveriam ser apreciados pela Assembleia Extraordinária.

Este manifesto foi aprovado e subscrito por outras DS, como Santo Ângelo e Novo Hamburgo (RS), que se colocaram de forma contrária à aprovação do substitutivo, seja com o voto contrário, seja com abstenções, por julgar que o texto não foi debatido integralmente, conforme manifestações divulgadas nos Boletins da DEN nº163 a 167. Delegacias Sindicais importantes, como as DS Pará/Amapá e Porto Alegre também manifestaram contrariedade ao indicativo 1.

Diante deste quadro, entendemos que a DEN se precipitou ao não levar em consideração o sentimento de parcela importante da categoria. Como temos afirmado, a LOF apresentada pela Administração traz retrocessos perigosos, ao concentrar poder excessivamente, por exemplo, na figura do Secretário da RFB e não indicar claramente o Auditor como autoridade administrativa, na forma do art. 142 do CTN. A apreciação do substitutivo da minuta foi apressada, já que, diante de uma matéria com tal grau de complexidade, os delegados tiveram que discuti-lo, sem um estudo mais aprofundado.

A proposta substitutiva de LOF que a DEN entregou à Administração, como “tradução da vontade da categoria”, na verdade não pode substituir a proposta discutida e aprovada pela categoria em dezembro de 2009. Conforme temos acompanhado nos debates sobre a LOF, a tramitação do projeto no Congresso Nacional será complicada, pois sabemos que naquela Casa há representações de todo tipo de interesse e a capacidade de pressão é decisiva.

Ao endossar uma proposta de Lei Orgânica que já na origem não contempla mais de um terço da categoria que se manifestou na Assembleia Extraordinária, devido ao rebaixamento das propostas, a DEN não contribui para a mobilização e a unidade necessárias para enfrentar a discussão, seja no âmbito do Executivo, seja no do Legislativo.

Se, no primeiro passo da nossa luta, a minuta da Administração já é ruim e traz sérias ameaças à nossa categoria, se não tivermos força de mobilização, o projeto pode sair remendado do Congresso de forma ainda mais nociva.

Não é um bom começo para essa luta. E o CDS e a Plenária Nacional precisam voltar à discussão.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

2º Encontro de aposentados e pensionistas

A Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí do Sindifisco Nacional convida todos os filiados aposentados e pensionistas para participar do “2º Encontro de Aposentados e Pensionistas”, que será realizado no próximo dia nove de junho (quarta-feira), no Euro Suit Hotel, em Campinas.
Para mais informações e inscrições, o filiado deve entrar em contato com a DS Campinas/ Jundiaí nos telefones 3294-3632 e 3294-7332.

Confira abaixo o endereço e a programação do evento:

LOCAL: EURO SUIT HOTEL
RUA REGENTE FEIJÓ, 593 - CENTRO - CAMPINAS
DATA: DIA 09 DE JUNHO DE 2010
HORÁRIO: 8H ÀS 17H30

PROGRAMAÇÃO
08h - CREDENCIAMENTO
Café da Manhã no hotel

08h40 SOLENIDADE DE ABERTURA
Paulo Roberto Kiyoto Matsushita - Presidente da DS Campinas/Jundiaí
Ronald Fernando de Carvalho Botelho - Diretor de Aposentados e Pensionistas da DS Campinas/Jundiaí

09h - IMPLANTES DENTAIS E REABILITAÇÃO ORAL - AUTO-ESTIMA E NOVA VIDA EM 3 DIAS
Dra. Marília Borba Cunha - Mestra em Implantodontia pela faculdade São Leopoldo Mandic

10h - VIRUS NA INTERNET – GOLPES JURÍDICOS
Ronald Fernando de Carvalho Botelho - Diretor de Aposentados e Pensionistas da DS Campinas/ Jundiaí
Itamar Vicente Alves - Diretor de Assuntos Jurídicos da DS Campinas/ Jundiaí

10h30 ALIMENTAÇÃO NA 3ª IDADE
Dra. Jane Márcia de Mourão Emídio Dias - Coordenadora da Área de Saúde do Adulto e do Idoso
Secretaria Municipal de Saúde de Campinas

12h ALMOÇO NO HOTEL

13h30 ONCOLOGIA
Dr. Lísias Nogueira Castilho - Urologista, Chefe do Serviço de Urologia da PUC de Campinas
Professor Livre-Docente da USP

15h PESPECTIVAS PARA O MOVIMENTO SINDICAL DOS AUDITORES - FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Paulo Roberto Kiyoto Matsushita - Presidente da DS Campinas/Jundiaí

16h CAFÉ

16h30 AÇÃO DOS 28,86%
Daniel Muñoz - Ex- Diretor Jurídico da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Unafisco Sindical
(gestão 2005-2007)

17h30 ENCERRAMENTO
Paulo Roberto Kiyoto Matsushita - Presidente da DS Campinas/Jundiaí
Ronald Fernando de Carvalho Botelho - Diretor de Aposentados e Pensionistas da DS Campinas/Jundiaí

terça-feira, 18 de maio de 2010

DS envia nota informando aprovação do documento “A LOF DEVE SER INSTRUMENTO PARA OBTER AVANÇOS”

Em nota envida a Diretoria Exectiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional, a DS Campinas/ Jundiaí informou que os Auditores-Fiscais do âmbito da DS, presentes à Assembléia Nacional Extraordinária realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2010, aprovaram por ampla maioria o documento “A LOF DEVE SER INSTRUMENTO PARA OBTER AVANÇOS” (já publicado neste blog), assinado por várias Delegacias Sindicais.



 

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Substitutivo da LOF é rejeitado pelos AFRFB de Campinas e Jundiaí

O indicativo 1 da pauta da Assembleia extraordinária, realizada na quinta e sexta-feira (13 e 14) nas unidades da RFB em Campinas e Jundiaí, foi rejeitado pela maioria dos Auditores-fiscais. Este indicativo tratava da aprovação do texto substitutivo apresentado pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional à proposta de LOF da administração.

Conforme noticiamos anteriormente, o texto substitutivo foi apresentado na reunião extraordinária do CDS, sem o conhecimento prévio dos delegados e sem o devido debate na categoria. Além disso, não chegou a ser debatido em sua integralidade pelo CDS.

Na tarde de quarta-feira (12) DS Campinas, em conjunto com outras onze Delegacias Sindicais enviou um manifesto a DEN contestando a inclusão deste indicativo como único item de discussão sobre a LOF na pauta da Assembleia.
A rejeição, por parte significativa da categoria, do substitutivo da DEN à LOF apresentada pela administração reforça a tese de que este assunto está longe de ser um consenso entre os Auditores-fiscais. A proposta da administração, remendada pela DEN, não contempla proposta de LOF debatida e aprovada pela categoria em dezembro de 2009. Neste sentido, entendemos ser uma temeridade a postura de levar a proposta adiante a qualquer custo, no tempo que foi nos imposto pela administração.

Assembleia aprova indicativos sobre livre acesso dos AFRFB em estabelecimento públicos.
Os Auditores-fiscais da DS Campinas/ Jundiaí aprovaram na Assembleia extraordinária o indicativo 3, sobre a prerrogativa dos Auditores-Fiscais ao livre acesso em estabelecimentos públicos e privados com a apresentação, apenas, da identidade funcional, vedada a exigência de identificação diversa.

Também foi aprovado o indicativo 2, que autoriza o Sindifisco Nacional a ingressar com ação judicial para evitar a cobrança de contribuição previdenciária sobre o pagamento de precatórios e RPV (Requisição de Pequeno Valor), caso esse pagamento seja referente a proventos e pensões anteriores à regulamentação da EC (Emenda Constitucional) 41/2003, pela Lei 10.887/2004.

DS Porto Alegre e Pará/Amapá rejeitam substitutivo da LOF apresentado no CDS

Na Assembleia Nacional realizada ontem (13), as Delegacias Sindicais de Porto Alegre e do Pará/Amapá, rejeitaram o indicativo 1, que tratava do texto substitutivo à minuta da LOF da administração, apresentada pela DEN na reunião extraordinária do CDS, realizada em São Paulo. Os Auditores-fiscais das duas DS, além das criticas ao conteúdo do substitutivo, avaliaram que o documento não foi discutido na categoria e sequer analisado integralmente pelo CDS.

Leia a nota da DS Porto Alegre copiando e colando o link em seu navegador:

Nota da DS Pará/Amapá
ASSEMBLÉIA DO PARÁ REJEITA LOF DA ADMINISTRAÇÃO E EXIGE UMA POSIÇÃO MAIS CONTUNDENTE DA DEN EM DEFESA DE NOSSAS ATRIBUIÇÕES

Diante da gravidade da situação em que se encontra o processo de discussão da LOF acordado entre a administração e a DEN, especialmente quanto à:

a) Aceitação de um cronograma de discussão que já se encerrou no último dia 07/05/2010, antes mesmo de que a assembléia da categoria pudesse manifestar-se e influenciar esses debates;

b) Aceitação de que no grupo de intervenientes na discussão que trataria de nossa lei Orgânica, participasse inclusive uma Associação desconhecida (UNARECEITA), que tem se posicionado sistematicamente contra todos os nossos pleitos e cujo voto tem o mesmo peso que o do Sindifisco Nacional;

c) Postura de apoio tácito da DEN à minuta da LOF da Administração, em seguidos elogios, através de editoriais do Boletim Nacional a DEN, culminando em um estudo jurídico intitulado: “análise da minuta da LOF da Administração da RFB”, de 30/04/2010, onde no prefácio, afirma que essa minuta da LOF apresentada “evidencia os importantes avanços e conquistas para a RFB, os Auditores-Fiscais, para o Estado e para a sociedade” restando retificar apenas, segundo a opinião da DEN, “o que, por erro, inadequação ou arcaísmo, ainda deva ser alterado nesta 4ª. Minuta” – vide link:
http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=104&Itemid=189&lang=pt

Diante da necessidade de alertar a categoria para que possamos nos prevenir desta situação, a Assembléia da DS-Pará e Amapá deliberou POR UNANIMIDADE ABSTER-SE da votação do indicativo um e emissão desta nota, por entender tratar-se de um falso debate sobre o que realmente está ocorrendo.

A Assembléia entendeu que, estando a LOF sendo elaborada no seio da RFB e, sendo que a minuta que está colocada na mesa de discussão transfere as atribuições dos Auditores-Fiscais para o Órgão (RFB), delegando apenas alguns comandos para serem exercidos pelo nosso cargo, com isso rebaixando a nossa autoridade Administrativa definida no CTN, para em seguida compartilhar as atribuições usurpadas com Analistas e Administradores.

Na visão dos presentes, a Assembléia de hoje deveria inicialmente votar pela rejeição da proposta da Administração, para em seguida debater um substitutivo da mesma.

Foi deliberado ainda POR UNANIMIDADE redigir a presente nota esclarecendo nossa posição e para EXIGIR DA DEN UMA POSTURA MAIS CONTUNDENTE NA DEFESA DE NOSSAS ATRIBUIÇÕES.

Os Auditores presentes não conseguem compreender como nossos dirigentes se orientam neste importante momento ante a este ataque as nossas atribuições, especialmente porque a DS-Pará lutou com muitos desses dirigentes que agora se apequenam para construir o projeto de LOF, antes aprovado pela categoria, e que nos parece esta sendo agora desconsiderada pela Direção Nacional.

A Assembléia da DS-Pará e Amapá defende que para termos autoridade moral e política para defender alterações nesse projeto de LOF quando o mesmo sair do interior da RFB para as demais instâncias de discussão, é preciso que a classe rechace a minuta da Administração.

Nos, os Auditores da DS-Pará e Amapá, não temos a mesma visão da DEN, quanto a esse projeto de LOF da administração, tratando-o como “importante avanço e conquista para a RFB, os Auditores-Fiscais, para o Estado e a sociedade”, como tem seguidamente se manifestado o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue; pelo contrário, achamos que esta minuta parece mais um Regimento Interno da RFB, que abarca para si e seus administradores as atribuições que historicamente a legislação brasileira tem atribuído à Autoridade Tributária, Aduaneira e Previdenciária, os Auditores-Fiscais da UNIÃO.

Por tudo isso, nós, Auditores do Pará e Amapá reunidos em Assembléia conclamamos as demais instâncias da categoria a repudiarem esses encaminhamentos que afetarão, não só a nossa categoria, mais a própria independência e autonomia da Administração Tributária Federal, comprometendo inclusive nossas futuras reivindicações.

Queremos uma LOF, SIM! Mas, não ao preço da perda das atribuições dos Auditores Fiscais e da independência da própria Administração Tributária Federal.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Artigo: Definindo a autoridade que queremos e precisamos

por Rodrigo Guerra*

Muito se fala no âmbito da RFB sobre o resgate da Autoridade Fiscal. Entretanto, a expressão abre margem a várias interpretações, normalmente pouco discutidas, levando a desentendimentos e frustrando decisões no âmbito do sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFBs) ‐ o Sindifisco Nacional.

Autoridade, inserido no contexto público, é a pessoa com poder de decisão. Por exemplo, a Lei cita inúmeras vezes a Autoridade Jurisdicional ‐ o juiz. Assim, considerando que o Estado Brasileiro adotou a teoria tripartite do poder segregandoo em Legislativo (que faz as leis), Judiciário (que exerce a jurisdição) e o Executivo (que aplica e faz aplicar a Lei), cada qual possui servidores investidos deste poder de Autoridade, ou seja, tomar decisões dentro de seus campos os congressistas decidem ao fazer as leis, os juízes decidem ao julgar, e os servidores da Administração Pública, em seus variados níveis, decidem ao aplicar as Leis.

Assim, a essência da Autoridade reside em seu poder de decisão, de acordo com a parcela de Poder Estatal conferida pela Lei.

Entretanto, alguns pensam que o termo "autoridade" ‐ e este redijo em minúsculo refere-se aos benefícios e vantagens que os ocupantes de altas posições no Estado Brasileiro possuem.

Segundo esta visão distorcida, temperada com um ranço coronelista onde um indivíduo submete a coisa pública, a autoridade se reduziria ao juiz possuir vitaliciedade, ao congressista possuir auxílio-paletó. De modo geral, se reduziria a um convênio privilegiado para comprar carro, a um salário gordo, a um segurança chamando de "doutor" na entrada do prédio.

Lamentável!!

Esta inversão de valores leva o servidor público a deixar de assumir o ônus de sua posição dentro do Estado Brasileiro, a deixar de assumir a responsabilidade com a coisa pública, e a tornar-se especulador de vantagens frente ao governo situação e ao Congresso Nacional.

O resultado inevitável é o esvaziamento da coisa pública, deteriorando serviços e abrindo campo para que a iniciativa privada cumpra o papel do Estado. Esta equação desbalanceada levará, inevitavelmente, à resposta da sociedade cobrando compromisso do setor público, abrindo margem para movimentos de minimização do Estado baseado em sua ineficiência, procurando "cortar a gordura" de um Estado rotulado paquidérmico.

O caminho da verdadeira Autoridade é assumir o ônus para solucionar as dificuldades da coisa pública através de iniciativas criativas e racionais comprometidas com a excelência do Serviço Público. A partir destes resultados, a partir da prova fática do papel do Estado Brasileiro na sociedade, é que virá como contrapartida o reconhecimento da função exercida em primeiro lugar com submissão à Lei, e em segundo, com zelo e excelência. É certo que de maneira geral as repartições públicas contam hoje com recursos limitados, assim a excelência do servidor público não pode ser vista comparada à iniciativa privada, com seus prédios brilhantes e ostentação do capital privado, mas sim como a maximização do serviço oferecido com o pouco recurso disponível. Observado através deste prisma, encontramos verdadeiros heróis no serviço público (nas áreas de saúde ou na segurança pública, por exemplo).

Quando defendo o resgate da Autoridade Fiscal, defendo a garantia do poder de decisão dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil enquanto servidores concursados e investidos constitucionalmente de parcela do Poder Estatal. Defendo a autonomia para inovar no serviço público e para exercer a vigilância na aplicação da Lei Tributária, sem ingerências políticas e/ou hierárquicas à margem da Lei.

É certo que o órgão deve definir diretrizes e atos normativos de forma a coordenar trabalhos, mas esta atividade não pode nunca subtrair a capacidade decisória da Autoridade, sob pena de transformá-la em mero executor. A Autoridade Administrativa decide (aplica a hermenêutica na Lei e a partir daí define a via de execução da norma no caso concreto); o executor implementa sem promover o exercício jurídico da interpretação. Se o órgão concentra a interpretação (e portanto o modo de aplicação da Lei) de modo absoluto, resta o poder

decisório em poucas funções chave, facilmente ocupadas por servidores comprometidos com uma agenda política de governo e não com uma agenda institucional de Estado.

Defensores da centralização do poder decisório podem argumentar que a descentralização levaria a casos concretos divergentes na aplicação da Lei, e que a harmonização de procedimentos leva à maior eficiência. Mas, para os procedimentos executados, cabe normalização por meio de ato parecido com a súmula vinculante do judiciário. A título de exemplo, a Lei 10.522/02 em seu artigo 19 permite a edição de Ato Declaratório pelo Procurador da Fazenda Nacional que, se confirmado pelo Ministro da Fazenda, obriga a PGFN e a RFB a desistir do objeto. Isto sem extrair o poder decisório da totalidade dos casos enfrentados pelo servidor em sua zona de atribuição legal, da mesma forma que o juiz não

perde sua Autoridade ao ser editada uma súmula vinculante. O juiz pode afastá-la se julgar necessário, assim como a referida lei excepciona sua aplicação na existência de "outro fundamento relevante", que só pode ser desvendado através da diligente apreciação do caso pelo aplicador da Lei: a Autoridade Administrativa.

Consideremos a redação do CTN, uma Lei Complementar que estabelece regras gerais de Tributação por comando da própria Constituição Federal. A figura da "Autoridade Administrativa" é citada: Autoridade porque decide, Administrativa porque é investida de parcela do Poder Executivo ao pertencer aos quadros da Administração Pública. Poderíamos especular: e se uma Lei específica criasse outra figura, por exemplo, denominada Autoridade Fiscal? Qual seria a relação entre ambas as Autoridades?

É certo que uma Autoridade não pode ser subordinada a outra em sua atribuição de aplicar a Lei, nem receber delegação. Se assim o for, sua ação se torna vinculada não mais à sua interpretação e aplicação da Lei, e sim ao comando do superior hierárquico. Evidencia-se a relação no Judiciário, eis que o juiz não deve obediência ao desembargador - este apenas revisa a decisão daquele. Da mesma forma, o Presidente da Mesa da Câmara não tem comando sobre o Deputado, tampouco o relator de CPI. Caso um tenha poder de determinar a ação do outro em suas atribuições legais, este último passa a ser mero executor, mesmo que formalmente na Lei conste a titulação de "Autoridade".

O mestre Hely Lopes Meirelles define que "delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante". Entretanto, arremata em seguida: "Outra restrição à delegação é a de atribuição conferida pela lei especificamente a determinado órgão ou agente. Delegáveis, portanto, são as atribuições genéricas, não individualizadas nem fixadas como privativas de certo executor". Na mesma linha, não cabe avocação sobre atribuição determinada por lei. Assim, por exemplo, não cabe ao Ministro da Fazenda, ou ao Secretário da Receita Federal, avocar determinado caso de lançamento tributário, eis que atribuído ao servidor AFRFB. Estas restrições legais se sobrepõem ao princípio hierárquico da administração pública pois reservam o comando do povo, titular do poder soberano do Estado Brasileiro, am respeito da descentralização do poder decisório ‐ evitando a torpe concentração de poder ocorrida nos tempos das monarquias absolutistas.

Assim, não cabe separação em vários tipos hierarquizados de Autoridade: cabe, sim, separação de funções do poder estatal em cada Autoridade. Logo, Autoridade Administrativa seria um termo genérico para qualquer Autoridade da Administração Pública, em sua atribuição legal.

Autoridade Aeroportuária, Autoridade Aduaneira, Autoridade Sanitária, Autoridade Policial, Autoridade Fiscal: todos são igualmente Autoridades Administrativas, cada qual em sua atribuição legal.

Estas são as considerações sobre o que considero primordial quando se fala em "Autoridade Fiscal"; a análise do conteúdo necessário e não apenas da forma.

Falar em "Autoridade Fiscal" como um pacote de vantagens é um insulto aos AFRFBs comprometidos com o Serviço Público e com a Sociedade Brasileira.

Falar em "Autoridade Fiscal" como um inferior hierárquico, ou como um tipo diferente de "Autoridade Administrativa", é uma usurpação da autoridade do cargo original conferida pela Lei 10.593/02 em seus art. 6º, no caso em comento, do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.

*AFRFB – DRF Campinas

Delegacias Sindicais contestam indicativo da DEN para Assembleia Nacional

A DS Campinas/Jundiaí, em conjunto com outras onze DS, divulgaram, na tarde da quarta-feira, dia 12, uma nota em que contestam o indicativo da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional para a Assembleia de hoje (quinta-feira, dia 13), sobre a LOF.

De acordo com a nota, ao impor à categoria a votação do substitutivo à minuta da LOF da Administração apresentada no CDS, sem o devido debate na base, a DEN praticamente impõe aos AFRFB a proposta da administração e abandona o texto aprovado pela categoria em dezembro passado.

A nota propunha a alteração dos indicativos que seriam apreciados na Assembleia Nacional, porém a DEN manteve os indicativos originais.

Abaixo a íntegra da nota

A LOF DEVE SER INSTRUMENTO PARA OBTER AVANÇOS
A categoria já tem a sua proposta, agora é preciso definir o que é essencial

As Delegacias Sindicais abaixo manifestam a sua discordância quanto ao único indicativo proposto pela DEN à Assembléia Nacional relativo à discussão sobre a LOF. Eis os motivos:

1. O indicativo impede que os AFRFB se posicionem quanto à proposta da Administração, a qual revela graves antagonismos com relação a pontos centrais da LOF aprovada pela categoria.

2. Mais grave ainda, a aprovação do indicativo induz ao entendimento de que os AFRFB apóiam a proposta de LOF da Administração, uma vez que a DEN afirma, nas suas considerações, que aos Auditores cabe lutar para que “os avanços já obtidos sejam consolidados e novas conquistas sejam atingidas”.

3. Por último e mais importante: ao contrário do que afirma a DEN nas considerações ao indicativo, o CDS de 03 a 05 de maio não apreciou integralmente o substitutivo proposto pela Direção Nacional, tendo sido aprovado com uma grande quantidade de ressalvas, apresentadas pelos delegados sindicais. O CDS foi encerrado sem que se tenha chegado a analisar os destaques para emendas de cerca de dois terços dos artigos. Trata-se, portanto, de um texto novo que, em sua maior parte, não conta com a aprovação do CDS, não é efetivamente conhecido pelos delegados sindicais e, em sua totalidade, não foi apreciada pela categoria nas Assembleias preparatórias.

A situação indicado no item 3 é ainda mais grave se considerarmos que a DEN, por exemplo, ratificava no substitutivo em questão a proposta da Administração de ressuscitar um projeto vencido e reiteradas vezes rejeitado, que pretendeu transformar a então Secretaria da Receita Federal em mero órgão arrecadador, submetido à lógica do desempenho e das metas. A DEN não via perigo de autarquização ou de agencialização, mesmos estando prevista a autonomia funcional (não do Auditor), administrativa, orçamentária, financeira e até patrimonial da RFB. Esse equívoco chegou a ser corrigido pelo CDS, mas e os demais artigos para os quais foram apresentados destaques não apreciados?

Julgamos, assim, impossível encaminhar a favor do indicativo proposto. Conclamamos a DEN a rever a proposição a ser submetida aos AFRFB, pois é fundamental a união da categoria, a manutenção da serenidade e a lucidez, já demonstradas em tantas outras batalhas, para construirmos a LOF que traga, de fato, avanços e não retrocessos.

É nosso dever alertar a categoria sobre o alto risco de se apoiar a proposta de LOF apresentada pela Administração, sem o estabelecimento de itens julgados essenciais na tramitação do projeto, seja no âmbito do Poder Executivo, seja no do Legislativo.

A categoria está disposta a aprovar a LOF, seja ela qual for? A própria DEN reconheceu, na reunião do CDS, que há itens inegociáveis.

Por essas razões, entendemos que os seguintes itens devam ser incluídos em indicativos de Assembleia Nacional, em votação item a item, para que a categoria decida o que é essencial na discussão da LOF:

1. Clara identificação do AFRFB como autoridade administrativa, nos termos dos artigos do CTN (que a proposta da administração indica ser o detentor de cargo em comissão);

2. Exclusão da autonomia da RFB, prevista no art. 8° da minuta da Administração, sob risco de expor o órgão à autarquização e aos contratos de gestão, previstos no §8° do art. 37 da CF;

3. As competências do órgão devem se limitar às atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades da Administração tributária, e não de execução;

4. Inamovibilidade e independência funcional do AFRFB;

5. Transformação em exclusivas das atribuições listadas como privativas;

6. Exclusão do instituto do “acesso imotivado” (que está ganhando status de lei na proposta da administração);

7. Exclusão da possibilidade de demissão por insuficiência de desempenho;

8. Separação dos cargos de AFRFB e analista em duas carreiras, sem atribuições concorrentes;

Ressalte-se que cada item seria submetido separadamente à AN, podendo os AFRFB eleger apenas parte deles. Além disso, o estabelecimento de pontos essenciais não significaria que deixaríamos de negociar em todas as instâncias, mas apenas que o texto não teria o aval dos AFRFB até que tais pontos fossem acatados.

A categoria deliberou claramente, em dezembro de 2009, sobre qual é a nossa proposta de LOF. Decidir sobre aquilo que é essencial no projeto é a condição necessária para avançarmos nessa luta com parâmetros claros, respeitando a vontade da categoria e o histórico de nossas lutas.

11 de maio de 2010

Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí

Delegacia Sindical Ceará

Delegacia Sindical Curitiba

Delegacia Sindical Espírito Santo

Delegacia Sindical Florianópolis

Delegacia Sindical Maranhão

Delegacia Sindical Rio de Janeiro

Delegacia Sindical Salvador

quarta-feira, 12 de maio de 2010

A inversão do sinal da LOF

Por Paulo Gil Hölck Introíni*

Vamos partir de um consenso: a luta por uma Lei Orgânica do Fisco (LOF) que garanta a recuperação plena das atribuições dos auditores-fiscais e o fortalecimento das condições para exercê-las nos unifica e representa uma bandeira de interesse público.

A questão central é a de como levar esta luta adiante de forma a garantir o resultado esperado, e não o seu inverso. A preocupação se justifica pela experiência vivida a partir de 1995 e até os dias de hoje, cujo fio condutor passa pelas muitas agressões às garantias e prerrogativas do cargo público, em geral, e pelas sucessivas tentativas de retirada de nossas atribuições, em particular.

A primeira agressão ao cargo público - e a mais grave - foi a “flexibilização da estabilidade”, eufemismo criado para tornar mais ameno o ato de ferir de morte essa garantia, que muito mais do que ser um direito do servidor, existe para proteger a Administração Pública das práticas patrimonialistas e clientelistas. Com a aprovação da Reforma Administrativa (EC 19), a Constituição Federal passou a contemplar mais duas hipóteses de perda do cargo: “mediante procedimento de avaliação periódica” (art. 41, III) ou por excesso de despesa (art. 169, § 4º). Após transplantar o conceito de eficiência do mundo dos negócios, onde o objetivo é obter lucros, e alçá-lo à condição de princípio norteador da Administração Pública, os reformadores elegeram a estabilidade como o principal obstáculo a ser removido no Serviço Público.

O governo teve grande dificuldade para aprovar essa polêmica matéria, obtendo apenas um voto a mais do que o mínimo necessário. Lembro-me, com tristeza, que o governo só saiu vitorioso porque nós, servidores públicos federais, não tivemos a unidade necessária. Alguns assimilaram acriticamente o projeto do governo de separação das carreiras, entre as “típicas” ou “exclusivas” e as demais. Ora, qual modelo de Estado estava nos planos dos reformadores ao definir que médicos e professores, para citar dois exemplos, não poderiam formar carreiras tipicamente estatais? A resposta é evidente: um Estado que pudesse deixar ao mercado a prestação dos serviços de saúde e educação. Aliás, é bom que se diga, e muitos outros, como segurança, transporte, previdência etc... Ou não é isto?

A história cobrou caro essa fatura. A perda da estabilidade atingiu e fragilizou a todos igualmente. Não preservou nem os que, provavelmente, seriam incluídos entre as carreiras típicas ou exclusivas. A regulamentação em lei complementar (PLC 158) previa que, no caso de perda do cargo por insuficiência de desempenho, um servidor de carreira exclusiva poderia contar com a garantia especial de um recurso hierárquico à autoridade máxima do órgão. E só. No nosso caso, recorreríamos ao secretário da Receita. Se o procedimento de avaliação periódica até hoje não pôde ser inaugurado com vistas à perda do cargo foi porque empreendemos uma resistência obstinada contra essa regulamentação. Dessa lição da história, não temos o direito de esquecer.

O primeiro golpe foi contra a estabilidade, atingindo o Serviço Público como um todo. Depois se seguiram outros, específicos, e dirigidos a cada um dos segmentos da Administração Pública.

Especificamente quanto às nossas atribuições, a tentativa mais emblemática foi patrocinada pelo próprio chefe do órgão. A proposta (PL 77/2000) visava alterar o CTN para que o lançamento e a fiscalização fossem exercidos por servidor da Administração Tributária “em nome desta”. Se aprovada, o detentor do cargo provido em comissão, de livre nomeação e exoneração, teria o poder de decidir se emitiria ou não o auto de infração.

Na sua forma mais pura, o objetivo perseguido desde 1995, em projetos, normas legais e infra-legais foi o de desvincular o lançamento do cargo e transferir sua titularidade ao órgão no contexto de uma autarquia especial (agência executiva). Mas, outros mecanismos de subtração das atribuições também foram tentados, isoladamente ou combinados, como o compartilhamento com servidores de outro cargo e a mudança do conceito de autoridade administrativa.

Nesse mesmo período, o modelo de autonomia gerencial, administrativa e financeira foi o preferido de nove entre dez dirigentes da cúpula da Receita Federal. As razões são óbvias: inspirado por conceitos, métodos e técnicas oriundos da iniciativa privada, o modelo de autonomia pressupõe o aumento da autonomia decisória dos “gerentes” (empowerment). O projeto Propessoas (2007), com sua proposta de criação de uma carreira gerencial, como se fosse dissociada dos Auditores Fiscais, é um exemplo bem (mal) acabado nessa direção.

A Emenda 19/98 deu o contorno normativo ao modelo, quando previu a possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta mediante contrato de gestão, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

A palavra autonomia transmite uma idéia de coisa boa, mas é preciso tomar cuidado. Não se trata de autonomia técnica aos agentes, mas de autonomia ao órgão, ou mais precisamente, aos dirigentes do órgão. A autonomia pretendida traduz um projeto de poder. Trata-se de transformar autoridade (conferida por lei) em poder (da esfera da política). É condição exigida pelo poder econômico para que possa exercer melhor o controle político do aparelho Estado. Este é o sentido da Reforma Administrativa iniciada em 1995 e que segue a sua marcha, incólume.

A penúltima tentativa de dar autonomia administrativa e financeira à Receita Federal ocorreu por meio da Medida Provisória n 71/2002, num momento que guarda muitas semelhanças com o atual, caracterizado pela mudança próxima de governo. Bem mobilizados, conseguimos evitar aquela mudança tentada no apagar das luzes.

E a última tentativa ocorre justamente agora. Confirmando a tendência verificada por meio da análise histórica e reafirmando o seu projeto, a Administração da RFB reapresentou a sua proposta de autonomia, reincidente dos mesmos vícios: de um lado, super poderes ao secretário, de outro, a distorção da definição de quem seja a autoridade administrativa.

Compõem, ainda, essa sucessão de agressões, as ameaças vindas do Congresso Nacional, como o Código de Defesa do Sonegador e a Emenda 3, entre outras propostas anti-republicanas. Está respaldada pela realidade, a avaliação de um ex-dirigente da Associação Nacional dos Procuradores da República que, em entrevista, ponderou que os riscos para a aprovação da Lei Orgânica do Ministério Público seriam muito maiores. Poderia entrar uma Lei Orgânica no Congresso Nacional e dali sair uma lei da mordaça.

Diante desse dramático histórico, nós deveríamos refletir bastante sobre a forma, o momento e a estratégia de reivindicar um “upgrade” de garantias e prerrogativas. Não basta um copiar/colar do Ministério Público ou dos Magistrados. No universo da política, querer não é poder; querer é somente desejo; poder é correlação de forças. Não se pode jogar a categoria numa aventura comprometedora do interesse público e de sua própria sobrevivência. É preciso organização, mobilização e alianças corretas, com aqueles que conferem legitimidade ao nosso trabalho e às nossas lutas.

As evidências do perigo encontram-se novamente à nossa frente. A LOF da Administração subverte o sentido público da idéia original e inverte o sinal do resultado esperado pela categoria, tornando-a inaceitável.

Debates aprofundados, como o promovido pela DS Salvador, têm importância vital porque resgatam a discussão do contexto histórico, impedem que o assunto escorregue em mitificações, particularismos ou formulações simplórias, desfazem as falsas dicotomias e resultam na superação das análises simplificadoras da realidade. Trazem o assunto para o seu verdadeiro foco, fornecem ferramentas para a formulação de estratégias e, assim, dão grande contribuição à unidade da categoria.

Luz do dia e ambiente arejado são duas condições que não podem faltar na discussão de assunto tão importante quanto a Lei Orgânica do Fisco (LOF), quanto mais, neste momento, em que talvez precisemos passar da expectativa de avanço para a organização da resistência. Se assim for, não será a primeira vez.

*Auditor Fiscal da RFB
Diretor de Estudos Técnicos da DS Campinas/ Jundiaí

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Assembleia discutirá texto substitivo da LOF

Será realizada nesta quinta-feira, dia 13, e sexta-fera, dia 14, Assembleia Nacional  Extraordinária para discutir e deliberar sobre as decisões da reunião extraordinária do CDS, realizada nos dias 03 a 05 de maio passado em São Paulo e a pauta da próxima reunião, que acontecerá nos dias  24 a 26 de maio em Brasília. Também está na pauta da Assembleia Extraordinária: análise de conjuntura; eleição de observadores para a reunião do CDS; eleição de delegados para a Plenária Nacional, que acontecerá nos dias 27 e 28 de maio em Brasília; assuntos jurídicos e assuntos gerais.
Entre os temas em discussão, estará o texto substitutivo da LOF que foi apresentado de última hora pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) no último CDS.
Confira abaixo os horários e locais da Assembleia.

DRF Campinas - quinta-feira, 13/05
10h30 no Auditório - sobre-loja

DRF Jundiaí - quinta-feira, 13/05
10h30 no Auditório da DRF

DRJ - Campinas - quinta-feira, 13/05
16h - na Copa (4º Andar)

ALF - Viracopos - sexta-feira, 14/05
10h30 - Auditório

DS Rio de Janeiro promove seminário sobre Previdência Social

Diretor da DS Campinas/Jundiaí será palestrante em painel sobre fiscalização previdenciária

A Delegacia Sindical no Rio de Janeiro realizará na próxima quinta-feira, dia 13, um seminário para discutir as perspectivas da Previdência Socila e medidas de fortalecimento da fiscalização previdenciária .
De acordo com as informações dos organizadores, o evento será divido em duas partes: no período da manhã o seminário vai discutir a natureza, o propósito e a importância da Previdência Social Pública, cuja viabilidade vem sendo sistematicamente questionada por defensores do Estado mínimo.
Na parte da tarde, o evento debaterá o papel do AFRFB na proteção desse instituto, as dificuldades enfrentadas pela fiscalização previdenciária a partir da fusão dos Fiscos e medidas de fortalecimento da atividade de fiscalização.
O Seminário “Previdência Social Pública em Debate" será realizado a partir das 9 horas, na sede da DS/Rio da Rua da Quitanda, nº 30, 11º Andar.
O diretor de estudos técnicos da DS Campinas Jundiaí, Paulo Gil, participará como palestrante do Seminário no painel 2 - “Fiscalização das Contribuições Previdenciárias, Retrospectiva e Perspectiva” , que deverá acontecer no período da tarde.

Com informações do site da DS Rio de Janeiro

quinta-feira, 6 de maio de 2010

LOF: CDS aprova substitutivo da DEN, mas derruba artigo que abriria espaço para contratos de gestão na RFB.

DEN apresentou substitutivo que não foi apreciado pelos filiados nas Assembléias preparatórias


No Conselho de Delegados Sindicais (CDS), realizado em São Paulo, nos dias 03,04 e 05 de maio, a Diretoria Executiva Nacional (DEN), do Sindifisco Nacional, tentou atropelar o debate, apresentando, na ultima hora e sem o conhecimento prévio dos delegados, um texto substitutivo à minuta da LOF apresentada pela administração da RFB. A proposta foi aprovada por 40 votos a 24, com duas abstenções. Assim, coube ao plenário do CDS apresentar emendas ao texto substitutivo que não foi apreciado pela categoria nas Assembléias preparatórias.

A DS Campinas/Jundiaí, juntamente com outras DS que mantêm postura crítica à forma como a DEN está encaminhando as discussões sobre a LOF, buscou inserir no texto substitutivo algumas emendas que visam garantir pontos fundamentais da carreira do Auditor-fiscal, que entendemos que não podem ser objetos de negociação. Em uma das votações mais acaloradas da reunião, contudo, o CDS, com as manifestações de membros da DEN, votou contra a proposta de estabelecer itens básicos da minuta e que deveriam ser considerados como inegociáveis, como, por exemplo, a clara identificação do AFRFB como a autoridade administrativa do órgão e responsável pelo lançamento do crédito tributário, nos termos do art. 142 do CTN.

Neste sentido, diante do alinhamento da maioria dos delegados presentes às proposta da DEN, concentramos esforços na defesa das atribuições dos Auditores-fiscais, que está ameaçada na minuta da LOF apresentada pela Administração. No último dia do CDS, a categoria conquistou uma importante vitória, com a aprovação de emenda modificativa do artigo 8º da minuta, que contém os dispositivos que concedem “autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira” à Secretaria da Receita Federal do Brasil e, com isso, atribuindo poderes excessivos ao titular da Secretaria. “A autonomia anteriormente proposta na minuta parece um fato positivo, mas deve ser relacionada ao longo debate acumulado no movimento sindical dos AFRFB, seja no Unafisco Sindical, no que se refere às sucessivas tentativas de autarquização do órgão, seja na Fenafisp, com a denúncia das Agências Executivas, como decorrência da Reforma Administrativa, que se consubstanciou na Emenda Constitucional n°19/1998 com a instituição, entre outras figuras, dos “contratos de gestão”, conforme §8°, art. 37, da Constituição Federal”, observa o presidente de DS Campinas/ Jundiaí, Paulo Matsushita.

O texto substitutivo aprovado no CDS será remetido à Assembleia Nacional, marcada para o próximo dia 13. Cabe lembrar que o prazo inicial definido pela Administração da RFB para apreciação da minuta vence nesta sexta-feira, dia 7. A DEN garantiu reiteradas vezes que este prazo será prorrogado, possibilitando que a categoria possa apreciar e debater a minuta em Assembleia Nacional. A DS Campinas/Jundiaí, nos termos do Manifesto aprovado na Assembleia preparatória, defendeu a realização de Plenária Nacional prévia à Assembleia Nacional, mas o Presidente da DEN, Pedro Delarue, e outros membros da Direção encaminharam contrariamente a essa proposta no CDS.

O CDS volta a se reunir nos dias 24, 25 e 26 de maio. Na seqüência, nos dias 27 e 28, acontecerá a Plenária Nacional. A duas atividades serão em Brasília.

A DS Campinas/Jundiaí alerta aos Auditores-fiscais que este é um momento crucial para a nossa categoria. "A aprovação da LOF pode trazer importantes conquistas, mas também prejuízos irrecuperáveis à nossa carreira e à RFB. O momento é de atenção e mobilização, portanto, para garantirmos avanços e para não haver retrocesso em nossas atribuições" diz Paulo Matsushita.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Prazo para envio de documentos para ação de contagem especial de tempo termina dia 10. DS Campinas recebe documentação até sexta-feira

Campinas, 05 de maio de 2010

ATENÇÃO FILIADOS.

Conforme noticiamos abaixo e no boletim eletrônico nº 3, do dia 30 de abril, termina na próxima segunda-feira, dia 10 de maio, o prazo para o envio de documentação à Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional, para o ingresso de ação coletiva visando o cumprimento do Mandado de Injunção (MI) 1616, que garante contagem especial de tempo aos Auditores-fiscais que exerceram, ou exercem, atividade em condições especiais de periculosidade ou insalubridade.



Aos filiados que desejarem, a DS Campinas/ Jundiaí encaminhará a documentação à DEN. Para isso, essa documentação deve ser entregue até a próxima sexta-feira, dia 07 de maio, impreterivelmente até as 13h, na sede da DS (Avenida Jesuíno Marcondes Machado, 969 – Chácara da Barra).



Mais informações no telefone 3295-6498, com Wanderlei.