segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Incêndio em prédio vizinho interdita atendimento na DRF Jundiaí

Um incêndio ocorrido na tarde de ontem, numa loja de autopeças localizada na avenida Dr. Cavalcanti atingiu parte do prédio da Delegacia da Receita Federal em Jundiaí, causando a destruição do auditório e danos no banheiro masculino e na copa, localizados no primeiro andar. Com isso, o prédio foi interditado para o atendimento ao público nesta segunda-feira (31), até que seja concluída a vistoria do Corpo de Bombeiros. De acordo com o Auditor-fiscal Vitor Casimiro, como as áreas atingidas pelo fogo não são de acesso ao público, o atendimento deverá ser retomado assim que for restabelecida a rede de informática, que teve os cabos danificados, e a rede de energia elétrica. “A vistoria será feita na tarde de hoje (segunda-feira) e segundo informações do corpo de bombeiros, o prédio não oferece riscos”, afirmou. “Quanto aos prejuízos, por se tratar de prédio alugado, as perdas de patrimônio público da Receita Federal foram os equipamentos e mobiliário que estavam no auditório da DRF” informou Casimiro.
Como o incêndio aconteceu no domingo, com o comércio da cidade fechado e sem expediente na DRF, não houve feridos.





sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Unafisco Saúde Premium firma convênio com o Centro Médico Campinas

Mais uma boa notícia para o associado do Unafisco Saúde Premium na região de Campinas. Foi firmado na manhã desta quinta-feira (27/1) o convênio com o hospital Centro Médico Campinas (CMC), localizado na Cidade Universitária, distrito de Barão Geraldo (próximo à Unicamp).
O contrato foi assinado pela Diretora do Centro Médico Campinas, Idalina Gomes de Figueiredo, durante reunião que teve a presença do vice-presidente a DS Campinas/Jundiaí, José Carlos Rosseto, do Diretor de Aposentadoria e Pensões, Ronald Botelho, do membro do conselho local do Unafisco Saúde, Auditor Fiscal Luiz Claudio Bertelloti e da funcionária da DS Campinas/Jundiaí, Tatiane de Cássia.
Também esteve presente à reunião o Administrador de Convênios do Centro Médico Campinas, Celso Moretti.
Agora, para o convênio entrar em vigor, falta apenas a implantação do sistema de atendimento para os usuários do Unafisco Saúde Premium, o que deve acontecer nas próximas semanas.
Confira abaixo os serviços que estarão disponíveis no Pronto Socorro E
mergencial (24 horas):
•Anestesiologia;
•Cirurgia Geral
•Clínica Médica
•Endoscopia
•Ginecologista
•Ortopedia
 •Patologia Clínica
•Pediatria
•Radiologia por diagnostico de imagem
Demais especialidades serão atendidas mediante agendamento prévio de consulta e/ou encaminhamento do Pronto Socorro. “Os associados do Unafisco Saúde Premium poderão contar com os serviços de excelência que o hospital proporciona e pod
em ter certeza que a direção do Centro Médico Campinas fará o máximo para atender as expectativas”, afirmou Celso Moretti.
Informamos aos associados que este convênio não cobrirá atendimento em obstetrícia, uma vez que o Centro Médico Campinas está desativando este serviço.
Confira na página do Centro Médico Campinas na internet (http://www.cmcnet.com.br/) mais informações sobre a estrutura do hospital.



Chacina de Unaí - 7 anos de impunidade

28 de janeiro
Data marca sete anos da chacina de Unaí
Fonte: Sindifisco Nacional
Nesta sexta-feira (28/1), o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. No entanto, embora o governo tenha registrado uma significativa redução no trabalho análogo à escravidão, o dia ainda não é de comemoração. Isto porque a data marca a chacina de três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, quando apuravam denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí, Minas Gerais.
Passados sete anos do crime que chocou o país, as mortes dos Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e do motorista Ailton Pereira de Oliveira continuam impunes. Dos nove acusados, entre mandantes e executores, quatro estão soltos. Entre eles os irmãos Antério Mânica e Norberto Mânica. Apesar da acusação, em 2004, Antério foi eleito prefeito de Unaí e reeleito em 2008.
Existe a expectativa de que o julgamento ocorra este ano. O processo corre em segredo de Justiça no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Minas. Três anos atrás, uma decisão suspendeu o processo contra Antério Mânica, a pedido do Ministério Público. Por essa decisão, os outros oito acusados devem ser julgados antes.
O tribunal informou que todos os recursos ajuizados naquela instância já foram julgados. No final de dezembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de anulação, feito por dois acusados, da decisão que os levará a julgamento. O processo está pronto para retornar a Minas Gerais.
O Sindifisco Nacional lamenta primeiramente a morte de trabalhadores em pleno exercício de suas funções. Mas, o Sindicato lamenta também a impunidade, por entender que a morosidade da Justiça em casos como esses, encoraja a ação de pessoas como os mandantes da chacina.
O fato é que a equipe de fiscalização do MT, ao desempenhar suas atribuições em defesa do Estado, estava contrariando os interesses dos detentores do poder político e econômico. Muitos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) já sofreram o mesmo tipo de retaliação e infelizmente poucos criminosos foram presos.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Artigo - Juro cumprir a Constituição

Por Eduardo Fagnani*
Publicado no jornal "O Estado de São Paulo", em 26/01/2011
Na posse de Dilma Rousseff chamou-me a atenção o conciso juramento dedicado ao cumprimento da Constituição, fundamento do Estado democrático. Veio-me à mente o fato de que, no tocante à seguridade social, nenhum dos seus antecessores cumpriu esse compromisso solene, a começar por Sarney.
A questão de fundo é que certos setores da sociedade resistem a aceitar essa conquista social. A mesma recusa se verificou em todos os governos desde 1988. Optaram por descumprir princípios fundamentais da organização e do orçamento da seguridade social (SS) e dos mecanismos que asseguram o controle social sobre os rumos das políticas de saúde, previdência e assistência social (Conselho nacional da Seguridade Social).
Após 22 anos, percebo um conjunto de aparentes inconstitucionalidades. Digo aparentes porque, sendo economista, não tenho competência para comprovar com rigor esses pontos. Conclamo os juristas a participar desse debate. Fica a pergunta: não cabem ações diretas de inconstitucionalidade?
A primeira aparente ilegalidade é que o poder público jamais organizou a SS como rezam os artigos 165, 194, 195 e 59 - este último do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Constituição de 1988 instituiu a SS integrada pelos setores da saúde, previdência e assistência social e seguro-desemprego (artigo 194). O artigo 59 dos ADCT estabeleceu prazos claros: "Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso nacional, que terá seis meses para apreciá-los". O parágrafo único complementa: "Aprovados pelo Congresso nacional, os planos serão implantados progressivamente nos dezoito meses seguintes". Esses prazos, todavia, não foram observados. Tais determinações - mantidas pela Lei Orgânica da Seguridade Social (1991) e pela Emenda Constitucional 20/98 - foram olimpicamente descumpridas. O Executivo jamais formulou o projeto de lei de organização da seguridade social, conforme reza, rigorosamente, a Carta Magna. Optou por formular projetos de lei setoriais separados e institucional e financeiramente desarticulados.
Para financiar a SS a Constituição introduziu o orçamento da seguridade social (OSS), um conjunto de impostos gerais e contribuições de empregados e empregadores vinculados ao financiamento dos setores da saúde, previdência, assistência e seguro-desemprego (artigo 195).
A segunda aparente inconstitucionalidade é que o Executivo jamais apresentou o OSS, rigorosamente como reza a Carta Magna. Em primeiro lugar, como mencionado, o ponto de partida são os planos de custeio e de benefício dos setores que integram a SS (artigo 59 do ADCT). Em segundo lugar, uma vez consolidado o OSS, suas fontes e seus usos devem ser apresentados anualmente, numa peça única, visando à transparência e ao controle social: o parágrafo 5.º do artigo 165 determina que a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social, "abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público". Esses preceitos constitucionais não foram cumpridos, com rigor, pelo Executivo.
A terceira aparente inconstitucionalidade é a captura dos recursos do OSS para outras finalidades não previstas na Carta de 88. Diversos estudos mostram que as contas do sistema sempre foram superavitárias. Em 2009, por exemplo, o superávit foi de R$ 32,6 bilhões, capturado pela área econômica. Esse desvio contradiz os artigos 194 e 195.
Em quarto lugar, destaca-se o desrespeito aos mecanismos de controle social. Para fiscalizar e verificar se o Executivo organizou a SS de acordo com o previsto no artigo 194 e se os recursos do OSS não foram desviados (artigo 195), a Constituição determinava que o poder público deveria observar o "caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados" (§ único, VII, do artigo 194, com nova redação dada pela Emenda 20/98: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados"). A ideia era criar o Conselho nacional da Seguridade Social (o que ocorreu com a Lei 8.212/91. Entretanto, esse conselho nunca foi constituído. E mais grave: em 2001 a MP 2.216-37 revogou os artigos da lei que o havia instituído. Fica minha pergunta aos juristas: uma medida provisória tem força legal para extirpar um dos núcleos centrais da organização da SS, determinado pela Constituição da República?
Outra aparente inconstitucionalidade é a forma de o Ministério da Previdência e Assistência Social apresentar os dados da Previdência, desde 1989. O órgão não considera a previdência como integrante da seguridade. Parte do princípio de que a folha de salário do trabalhador urbano deve cobrir o gasto com o INSS urbano e o rural. O resultado é um "rombo" na Previdência por causa do INSS rural - na medida em que a previdência urbana é superavitária. Ora, insisto que os artigos 194 e 195 rezam que o INSS rural (não contributivo) deve ser coberto pelas receitas de impostos (cofins, CSLL, etc.). Ao apresentar "déficit" do INSS rural, o Ministério comete o mesmo equívoco de sentenciar o "rombo" das contas do Legislativo, do Judiciário e das Forças Armadas (também financiadas por impostos).
Com sua notável biografia de luta pela democracia e pela correção demonstrada ao longo da sua vida pública, a presidenta Dilma poderá contribuir para a consolidação das conquistas sociais de 1988, o que passa por cumprir a Constituição, como jurou fazer ao tomar posse.
*Eduardo Fagnani é professor do Instituto de Economia da Unicamp



quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Artigo: Aniversário da Previdência Social

Por Rita Maria Parente Linhares
Diretora de Justiça Fiscal e Seguridade Social da Delegacia Sindical DS–CEARA, do Sindifisco Nacional.

Fonte: DS Ceará

A Previdência Social brasileira comemorou 88 anos de aniversário, dia 24 de janeiro, lembrando-se que o marco do seu surgimento, é o dia 24 de janeiro de 1923, quando foi publicada a Lei Eloy Chaves, que institui a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os ferroviários.
Durante esses 88 anos, a Previdência Social brasileira passou por várias fases, como a das Caixas de aposentadorias e pensões, a dos Institutos de aposentadorias e pensões, posteriormente, surgiu o INPS, que unificou os Institutos retromencionados, até chegar aos atuais ministérios, então veio o Ministério da Previdência e Assistência Social, e o Instituto Nacional do Seguro Social –INSS, este, fazendo parte do Ministério, como entidade autônoma, cuja finalidade era arrecadador e fiscalizador das contribuições previdenciárias, com o fito de pagar os benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões, e assumindo também o beneficio assistencial-LOAS, para pessoas carentes, idosas ou deficientes que não são amparadas pela previdência social.
Finalmente, em 16/03/2007, o Presidente da República sancionou a lei 11.457 que criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a “Super-Receita”, e extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência. Assim, transporta-se toda a arrecadação e fiscalização do INSS para a Super-Receita, ficando a Autarquia Previdenciária apenas com a parte dos benefícios previdenciários e o LOAS. De tal modo, nós, Auditores Fiscais, passamos a também fiscalizar e auditar, além dos créditos da União, as contribuições previdenciárias destinadas unicamente ao fim social de pagar os supracitados benefícios. A Previdência transformou-se em um dos maiores distribuidores de renda do Brasil, considerando que a arrecadação mensal durante 2009 foi aproxidamente R$ 19,3 bilhões de reais, para o pagamento mensal de 28 milhões de benefícios previdenciários.
A Previdência Social faz parte da Seguridade Social, e como tal não é deficitária como alguns apontam, pois, para financiar a Seguridade Social há, além das contribuições dos trabalhadores e das empresas, parte de outros tributos são utilizados pelo Governo Federal. Segundo argumenta o economista Eduardo Fagnani, da UNICAMP, há um descumprimento constitucional em relação ao financiamento da Seguridade Social, pois, os arts. 194 e 195 da Constituição da República dispõem que, além das contribuições dos trabalhadores com base na folha de pagamentos, outras fontes de recursos são usadas para manter a Previdência Social superavitária, como outros tributos, (PIS-Pasep, a CSLL e a Cofins), bem como recursos da loteria. No entanto, referido comando é descumprido, o que gera o ‘tal déficit previdenciário’ visto que são retiradas receitas desses tributos para cobrir gastos com aposentadoria e pensão dos trabalhadores do campo, que não contribuíram para a Previdência Social, e para programas sociais, como Bolsa Família, mas, que, se esses valores retirados nos últimos anos da Previdência Social fossem computados para ela, como receita, daria, com certeza, um resultado positivo à Previdência Social.
Também, há outro motivo para rejeitarmos o tal déficit do orçamento da Seguridade Social, pois, o Executivo Federal jamais apresentou, detalhadamente, o orçamento da Seguridade Social, conforme determina nossa Constituição. Esperamos que em 2011, exista a transparência necessária do Governo Federal, com o acesso às contas efetivas Previdência Pública, e assim, acabaremos com o mito de que há déficit na Previdência Social no Brasil.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Folha de São Paulo 21/01/2011 :Por mais emprego formal, Dilma quer cortar tributos

Reforma a ser enviada ao Congresso reduz custos com folha de empresas
Proposta é diminuir de forma escalonada a contribuição patronal ao INSS; governo crê em mais contratações

VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA
A presidente Dilma Rousseff proporá uma redução escalonada na tributação sobre a folha de pagamento, com um corte inicial de pelo menos dois pontos percentuais na alíquota de contribuição previdenciária das empresas, hoje de 20%.
Nos anos seguintes à aprovação dessas medidas, a ideia é fazer outros cortes, que também podem continuar sendo de dois pontos, até que a contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fique em 14%.
A medida beneficiaria imediatamente as empresas por meio da redução de custos com a folha de pagamento. Os trabalhadores devem ser beneficiados indiretamente a médio prazo, já que um dos efeitos esperados pelo governo é o aumento da contratação de trabalhadores com carteira assinada.
A expectativa mais otimista no governo é que, com a redução dos encargos trabalhistas, o mercado formal -hoje estimado em 52%- alcance o patamar de 60% apenas nos primeiros 12 meses de redução da alíquota.
PROPOSTA
Essa é a principal proposta em estudo pela equipe responsável por elaborar projetos pontuais de reforma tributária, que a presidente quer enviar ao Congresso ainda em fevereiro, logo depois da abertura dos trabalhos legislativos.
A medida já vinha sendo estudada pela equipe do ministro Guido Mantega (Fazenda), que pretende incluir ainda algum tipo de compensação à Previdência Social pela perda de arrecadação no primeiro momento com o corte na contribuição previdenciária das empresas.
O projeto ainda não está fechado. Há quem defenda, por exemplo, que a alíquota caia no médio prazo para 12% ou 10% ao longo de três ou seis anos, mas está praticamente definido que no primeiro ano ela seria reduzida em dois pontos percentuais.
A equipe da Previdência Social preferia uma redução menor, de um ponto percentual a cada ano na contribuição, temendo efeitos sobre o financiamento das aposentadorias do setor privado.
Assessores de Dilma argumentam, porém, que para atingir os efeitos desejados de redução dos custos das empresas e torná-las mais competitivas é preciso fazer, de saída, um corte de pelo menos dois pontos percentuais na alíquota.

COMPETIÇÃO
Preocupada com o aumento da competição de empresas estrangeiras por conta do dólar barato, a presidente espera que o projeto compense a valorização do real, que torna os produtos brasileiros mais caros no exterior, e os importados mais atraentes para consumo interno.
Além da redução na contribuição previdenciária das empresas, o governo estuda também acabar com o salário-educação, uma tributação de 2,5% sobre a folha de pagamento. A contribuição ao INSS dos trabalhadores do setor privado, que varia de 8% a 11% conforme a faixa salarial, não mudaria.
A desoneração da folha de pagamento é um dos quatro projetos de reforma tributária que Dilma vai enviar ao Congresso. Os demais devem tratar da redução de tributos sobre investimentos e unificação da legislação do ICMS.

RESISTÊNCIA
As centrais sindicais resistiam à proposta de desoneração da folha por não conter uma compensação direta pela perda de receita para o sistema previdenciário. Elas defendem a vinculação direta para a Previdência de um outro imposto, o que a equipe econômica não aceita.
Na avaliação dos sindicalistas, sem essa compensação, o resultado será um aumento do deficit da Previdência, que deve ter fechado o ano passado em R$ 45 bilhões -o número fechado ainda não foi divulgado. Segundo eles, isso pode reforçar a necessidade de uma reforma previdenciária.
Dilma, porém, já deu indicações de que não pretende fazer uma reforma da Previdência durante seu governo, apesar de assessores defenderem pelo menos uma proposta que atinja apenas as gerações futuras.
Assim, os trabalhadores hoje no mercado de trabalho não seriam atingidos. Com isso, seria dada uma sinalização de que o setor seria sustentável no futuro.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Diretoria da DS Campinas/Jundiaí reúne-se com novo Delegado de Jundiaí

Diretores da DS Campinas/Jundiaí reuniram na tarde de quarta-feira (19/1) com o Delegado da Receita Federal em Jundiaí, Jose Roberto Mazarin. Além das boas vindas, os diretores da DS falaram com o novo Delegado sobre o trabalho sindical desenvolvido na região e apresentaram algumas das principais preocupações da categoria no atual momento, como a luta pela revogação da MP 507, defesa das atribuições do Auditor-fiscal como autoridade administrativa, Nota Técnica COPES/COFINS 171, forma de direcionamento das metas de fiscalização e a criação das Delegacias de Grandes Contribuintes (DEMAC).
Foi também destacada na reunião, pelos representantes sindicais, o bom ambiente de trabalho na DRF Jundiaí, uma das marcas da gestão anterior, aspecto muito valorizado pelos AFRFB do local.
O Delegado José Roberto Mazarin colocou-se à disposição para manter sempre aberto o canal de dialogo com a entidade sindical e com os Auditores-fiscais.

Representantes de entidades sindicais do fisco reúnem-se em Campinas

Com objetivo de dar continuidade ao diálogo iniciado em 2010, diretores da DS Campinas/Jundiaí reuniram-se nesta terça-feira, dia 18/11, com representantes da Associação dos Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Afresp) e da Associação dos Auditores-fiscais da Prefeitura de Campinas (Afiscamp).
Durante o encontro foram abordado temas de interesse comum da fiscalização tributária nos três níveis da federação, além do fortalecimento da auditoria fiscal e as lutas em comum dos profissionais do fisco, tais como a garantia das prerrogativas funcionais e a defesa a justiça fiscal.
Também foi definido um calendário de reuniões mensais entre as entidades, com objetivo de manter contato estreito de construir uma pauta comum de atuação.
A DS Campinas/Jundiaí esteve representada na reunião pelo Presidente Paulo Matsushita e pelo Vice-presidente José Carlos Rosseto, além dos diretores Darcy César Improtta Jr. (Comunicação) e Judith Donato (Diretora-secretária).
Representaram a Afresp os Auditores-fiscais do estado Geraldo Bocoli e Janaina Zacarchenco. A Afiscamp foi representada pelos diretores Aloísio Amadeu e Carlos Alberto Maia.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Decisão do STF pode comprometer autonomia dos AFRFB

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal divulgada na imprensa no final de 2010 (conforme publicamos em nosso boletim informativo n° 36 de 17/12/2010) passou praticamente despercebida, em que pese a gravidade do fato.
Na referida decisão, ao julgar um recurso impetrado pela empresa GVA, o STF decidiu que a Receita Federal só pode acessar dados bancários sigilosos de contribuintes investigados com autorização judicial.
A decisão, por enquanto, é valida apenas para a empresa que entrou com o recurso, mas pode criar uma perigosa jurisprudência e tornar-se regra, jogando por terra a autoridade do Auditor-fiscal.
Passado um mês da publicação desta notícia, apesar da pausa de final de ano, não vimos até o momento nenhuma manifestação da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional de repúdio a essa decisão, nem ao menos para repercutir o assunto junto à categoria.
A questão é grave e demanda uma iniciativa da nossa Entidade, pois atinge frontalmente a RFB e as nossas prerrogativas de autoridades administrativas e as nossas atribuições como agentes de Estado".

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Unafisco Saúde - Liberado auxílio-saúde de dezembro

Fonte: Jornalismo/ Sindifisco Nacional


Nessa quinta-feira (6/1), a administração do Plano de Saúde depositou nas contas correntes dos Auditores-Fiscais, ativos e aposentados, e dos pensionistas associados ao plano o auxílio-saúde de dezembro/10.
Vale lembrar que fazem jus ao auxílio-saúde os Auditores-Fiscais titulares ativos e aposentados, pensionistas, cônjuges ou companheiros, filhos e enteados com até 24 anos de idade. Para esses últimos, após os 21 anos, é requerida pelo Ministério da Fazenda a comprovação de matrícula em instituição de ensino superior.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail atendimento@unafiscosaude.org.br ou pelos telefones (61) 2103-5204 ou (61) 2103-5206.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Nova decisão do STF reforça pleito dos AFRFB pela contagem especial de tempo de serviço

Fonte: DS Rio de Janeiro
O exercício do cargo de auditor-fiscal da Receita Federa do Brasil é uma atividade de risco. O entendimento é o do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente o Mandado de Injunção 1614, proposto pelo Sindifisco Nacional. A decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio Melo, reconhece o direito à “contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividades exercidas em trabalho especial”.
A análise do MI 1614, em tese, pode assegurar a toda a categoria o direito a aposentadoria especial, já que reconhece que o risco é inerente ao cargo, não a condições excepcionais, presentes no ambiente de trabalho. O reconhecimento do cargo de auditor-fiscal como atividade de risco já é manifestado na legislação que regula a concessão de porte de arma (Lei 10.826/2003 e IN/PF 23/2005.
“§ 2o. São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:
I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais.”
Postura dissonante- Em 2009, o STF já havia reconhecido o direito à contagem especial de tempo de serviço aos AFRFB que exercem ou exerceram a atividade sob condições de insalubridade ou periculosidade (decisões sobre os Mandados de Injunção 1616 e 880).
O acesso ao direito, porém, vem sendo inviabilizado pelas regras definidas pela Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP) da RFB. A exigência de apresentação de perícias médicas e laudos sobre o ambiente de trabalho, por exemplo, vem se constituindo em obstáculo quase kafkiano: o serviço público jamais realizou essas perícias e não é possível realizar “perícias retroativas”, atestando condições de trabalho existentes no passado.
A postura da Cogep é dissonante da linha adotada pela própria administração pública, já que as regras impostas aos AFRFB extrapolam em muito a lista proposta no artigo 13 da Orientação Normativa 06, do Ministério do Planejamento.
A decisão do STF sobre o MI 1614 reforça os argumentos dos AFRFB em torno do pleito pelo direito à contagem especial de tempo de serviço para efeitos de aposentadoria.