quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Recesso: Não haverá expediente na DS Campinas/ Jundiaí entre os dias 24/12 a 6/01

Informamos aos filiados que, devido às férias coletivas dos funcionários, não haverá expediente na DS Campinas/Jundiaí entre os dias 24 de dezembro a 6 de janeiro. O atendimento será retomado normalmente no dia 7 de janeiro, às 8h.

Desejamos a todos um feliz Natal e própero Ano Novo!

DS Campinas/Jundiaí publica edição nº14 do boletim Ação Sindical


Está impresso a edição nº 14 do boletim “Ação Sindical” – informativo da DS Campinas/Jundiaí

Nesta edição trazemos uma avaliação da última Assembleia Geral Nacional, ocorrida no dia 14 de dezembro, que aprovou a aceitação da proposta de reajuste salarial de 15,8% em três anos, além da criação de um Grupo de Trabalho, com o Governo, para avaliar a implementação da uma parcela remuneratória extra-subsidio.

O vice-presidente de nossa DS, Paulo Matsushita, é entrevistado sobre a Portaria Sufis/1905 e também faz uma avaliação do CONAF realizado em novembro passado.

Também trazemos uma matéria sobre a Portaria que institui o projeto-piloto de Teletrabalho na Receita Federal.

Por fim, trazemos um texto sobre a política de desoneração que vem sendo adotada pelo Governo e uma sugestão de leitura sobre as novas formas de exploração do trabalho.

A versão impressa está sendo enviada via Correios. Também está disponível uma versão em pdf (clique aqui)

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

DEN desrespeita deliberação do CONAF e ameaça subsídio


A DEN apoiou, na reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) dos dias 19 e 20 de novembro passado - a criação de um Grupo de trabalho (GT) para negociar diretamente com o Governo a instituição de remuneração variável. Tal proposta atropela uma deliberação aprovada por ampla maioria no último Congresso Nacional dos Auditores Fiscais (CONAF), realizado entre os dias 21 e 25 de novembro em Salvador – BA.

Qual a razão de a DEN empenhar tantos esforços por uma proposta que sequer consta de nossa Pauta Reivindicatória?
Na reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) realizada no mês de setembro em Brasília, foi aprovada a criação de um Grupo de Trabalho (GT), para analisar a criação de uma remuneração extra-subsídio para os Auditores-Fiscais.
O GT apresentou um relatório parcial ao CDS (leia aqui) em reunião realizada em Salvador nos dias 19 e 20 de novembro, antecedendo ao CONAF.  Em tal relatório, foram apresentadas propostas com base em utilização de verbas do FUNDAF e em um parecer jurídico (leia aqui) encomendado ao advogado Alexandre de Moraes.
De uma forma geral, o parecer apresenta duas possibilidades de compatibilidade entre o subsídio e a criação de uma remuneração extra variável:
1.      O pagamento da referida parcela com verbas provenientes de economia de custeio;
2.      Numa segunda hipótese, sob a forma de "participação nos lucros" (PLR; sic).
Diante da inconsistência e das dúvidas suscitadas tanto pelas propostas levantadas, como pelo questionável parecer jurídico, o GT propôs mais tempo para conclusão do estudo.
O CDS decidiu apresentar duas propostas sobre o tema:
a) Continuidade do grupo de trabalho interno;
b) Constituição de outro grupo de estudos com a mesma finalidade, mas destinado a analisar o tema em conjunto com o Governo, antes mesmo da conclusão do estudo interno.

CONAF rejeita proposta de GT com o Governo
As propostas do CDS foram apreciadas no CONAF e o plenário rejeitou, por ampla maioria, a proposta de criação de um GT em conjunto com o Governo antes da decisão da categoria sobre o assunto. O entendimento majoritário foi de que seria precipitado e imprudente abrirmos a possibilidade de acordo baseado numa questão sobre a qual a categoria ainda não tem posição definida.

DEN desconsidera deliberação do CONAF
Seria surpresa, caso não fosse prática reiterada da atual DEN, sob a presidência de Pedro Delarue, desrespeitar as instâncias de deliberação da categoria. Desta vez não foi diferente, porém com um tema de extrema gravidade.
Nesta semana, a DEN enviou aos filiados uma carta intitulada “Paridade e Subsídios são inegociáveis!”(sic) (leia aqui). Pura ironia, pois seu conteúdo expressa exatamente o contrário.
Com dificuldade para reconhecer seus erros na condução da Campanha Salarial, a DEN elege o atrelamento do subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal ao de outras carreiras de Estado como causa do não reajuste e propõe como saída a constituição do GT para negociar junto com o Governo a instituição da remuneração variável, contrariando frontalmente a decisão do plenário do CONAF.
De que servem então as instâncias de deliberação? A DEN ignora a deliberação aprovada após ampla discussão com vários setores da categoria em uma das principais instâncias de debate e deliberação.
A deliberação do CONAF, em que estiveram presentes cerca de quatrocentos e cinquenta delegados, não pode ser ignorada, nem há que se falar em sua remessa para Assembleia Nacional, sob grave risco de violação do Estatuto e da democracia no Sindifisco Nacional
Remuneração variável pode ser armadilha para acabar com a paridade e autonomia dos Auditores-fiscais.
Um dos principais argumentos utilizados pela DEN e por quem defende a remuneração variável é que ela é aplicada nos vencimentos de auditores-fiscais estaduais e em algumas unidades da federação o rendimento final acaba sendo superior ao do AFRFB.
Em entrevista publicada na edição de outubro do jornal “Ação Sindical” (informativo da DS Campinas/Jundiaí) o Auditor-Fiscal Maurício Godinho, diretor de comunicação da DS BH, mostra que a história não é bem assim. Ele cita o caso de Minas Gerais e afirma que o sistema de remuneração baseado na produtividade é discriminatório e injusto. “Em Minas, somente tem direito ao referido ‘prêmio’, os Auditores-fiscais em efetivo exercício. Portanto, excluem dessa situação: os aposentados, os afastamentos, as interrupções, as licenças e as férias”, observou. 
 A remuneração variável não é novidade na Receita Federal. No início da década passada, com o mesmo discurso de paridade, foi instituída a GIFA e a GDAT.
Tais gratificações, além de comprometer o rendimento dos aposentados e não compor a base de cálculo para benefícios,  criaram uma série de constrangimentos à categoria, inclusive com a tentativa e imposição da chamada “curva remuneratória”, mecanismo pelo qual, para calcular a GDAT, alguns Auditores-Fiscais teriam de ser necessariamente mal avaliados para que outros pudessem obter sua remuneração integral. Tal regra só não foi imposta devido à resistência do sindicato na época.
A GDAT era uma gratificação de desempenho,  para avaliar os ativos, e de atividade para não estender a gratificação aos aposentados.

A DEN tem compromisso com quem?
Nossa categoria sempre lutou pela remuneração na forma de subsídio que garanta o desempenho de nossas atribuições de agentes de Estado e segurança remuneratória após a vida laboral.
Entretanto, o que a DEN está propondo é a volta de um sistema de remuneração que já causou danos a toda a categoria, sejam ativos, aposentados ou mesmo aos pensionistas.
O atual presidente da DEN, Pedro Delarue, que agora defende a volta de remuneração variada era vice-presidente da DS Rio de Janeiro quando a então Unafisco e Fenafisp, depois de dois anos e meio de luta, recuperaram a paridade no Congresso Nacional (conversão da MP 2146, antiga 1915), portanto sabe o quanto isso custou. Em 2004, Delarue era diretor de assuntos parlamentares da DEN e garantia, na campanha salarial de então, que a paridade não estava ameaçada, o mesmo discurso que utiliza hoje.
A parcela variável é, por enquanto, apenas uma especulação em nossa Entidade, pois o GT ainda não apresentou relatório conclusivo e, portanto, a categoria ainda não se posicionou a respeito.
Assim, não há razão para se dirigir ao Governo, adotando uma alternativa remuneratória dessa natureza como tábua de salvação da Campanha Salarial, cuja continuidade, aliás, já é altamente discutível diante desses rumos que estão sendo tomados e que podem se voltar contra a própria categoria.
A forma como a discussão vem sendo conduzida, com atropelamento das deliberações do CONAF e diante do histórico recente de negociações a portas fechadas, levam a crer na existência de um acordo prévio entre a DEN, ou de seu Presidente, Pedro Delarue, com o Governo, à revelia da vontade soberana dos Auditores-fiscais.
A Diretoria da DS Campinas/Jundiaí repudia veementemente esse golpe contra a democracia da nossa Entidade numa questão que pode trazer retrocessos e graves consequências para as nossas atribuições, para nossa remuneração e para os direitos de toda a categoria, ativos, aposentados e pensionistas.
A luta correta e que unifica a categoria, com independência, democracia e transparência, é pela valorização do cargo e do subsídio!

A Diretoria
DS Campinas/Jundiaí – Sindifisco Nacional


INFORMATIVO SEMANAL Nº 130 – 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Assembleia poderá avaliar nova proposta do Governo
Nos últimos dias, a DS/RJ vem recebendo informações de que o Governo reapresentou, ao Sindifisco Nacional, proposta de extensão dos 15,8% à categoria. O assunto seria levado à deliberação da Assembleia Nacional convocada para o dia 13 de dezembro. O único fato novo seria a constituição de um Grupo de Estudos conjunto (Sindicato e Governo) sobre a parcela extra subsídio.
Essas informações serão confirmadas (ou não), através dos indicativos da DEN para a próxima Assembleia. Caso sejam verdadeiras, a diretoria da DS/RJ questiona o motivo pelo qual a Direção Nacional teria negado, à categoria, a oportunidade e o tempo necessários para aprofundar o debate sobre o tema.

Festa de confraternização reúne 150 pessoas entre filiados e convidados
Mais de 150 pessoas entre filiados, familiares e funcionários participaram da festa de confraternização de final de ano da DS Campinas/Jundiaí, realizada no último sábado, dia 1º, na sede de campo do Sindicato dos Contabilistas.
Diferentemente dos anos anteriores, quando foram realizados jantares, este ano a festa foi diurna e os filiados e familiares puderam desfrutar de um dia de lazer a beira da piscina, com churrasco, além de poder exercitar suas “habilidades” futebolísticas e musicais.
Veja as fotos aqui ou no link "galeria de imagens" na barra lateral do site.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Paridade e subsídio em risco


Após mais de um ano e meio de negociação, o governo apresentou, na tarde do dia 29 de agosto, uma proposta de último momento à DEN e às outras categorias ainda em greve, exigindo uma resposta até o final da tarde do dia 30.
Seguindo a orientação da DEN e do CNM, que entenderam ser a proposta insuficiente para dar o justo valor a nossa carreira, a proposta foi rejeitada por quase 90% da categoria.
Na busca de alternativas contra a intransigência do Planalto, em setembro de 2012, foi criado pelo CDS um GT (Grupo de Trabalho) para realizar estudo sobre a possibilidade da implementação de uma parcela extra-subsídio para incremento da remuneração dos Auditores-Fiscais.
O grupo apresentou no CDS dos dias 19 e 20/11 um relatório parcial sobre o andamento dos trabalhos, sobre o parecer jurídico e sobre o Fundaf, recebidos no final da semana anterior.
Feita uma analise do referido parecer, verificamos que o parecerista admite a compatibilidade entre subsídio e parcela extra em duas circunstâncias:
1. o pagamento da referida parcela com verbas provenientes de economia de custeio;
2. numa segunda hipótese, sob a forma de "participação nos lucros" (PLR).
Nesse caso, de acordo com o parecer jurídico, a parcela não seria extensiva aos aposentados e pensionistas.
Considerando ambas alternativas questionáveis, decidiu o CDS por apresentar duas propostas vinculadas à questão remuneratória:
a) uma delas, pela continuidade do grupo de trabalho interno;
b) a outra, de constituição de outro grupo de estudos com a mesma finalidade, mas destinado a analisar o tema em conjunto com o governo, antes mesmo da conclusão do estudo interno.
O plenário do Conaf considerou "inoportuna e inadequada" a proposta de se constituir novo grupo de trabalho em conjunto com o governo, antes da decisão da categoria sobre o assunto. A maioria dos delegados entendeu que seria precipitado e imprudente sinalizarmos com a possibilidade de um acordo baseado numa questão sobre a qual ainda não estamos totalmente convencidos. Pelo contrário, nos debates foram levantados diversos riscos inerentes à matéria, como por exemplo, de que tal sistema sirva de instrumento de pressão e retire a autonomia e independência que ainda resta ao Auditor-Fiscal.
É necessário relembrar nossas experiências recentes: em 2000 o governo tentou implementar curva forçada na avaliação para percepção da GDAT. Nessa sistemática alguns Auditores-Fiscais teriam de ser necessariamente mal avaliados para que outros pudessem obter sua remuneração integral. Não importa se o grupo fosse homogêneo ou não, o modelo permitia que dois Auditores-Fiscais com a mesma dedicação e desempenho fossem avaliados de forma totalmente desigual.
Já permitimos que o governo, em nossa última campanha, instituísse o Sidec, contudo este aguarda a remuneração variável para ser implantado, pois sem ela o referido sistema seria quase inócuo. Esse é o tijolinho que falta.
No que tange à paridade: desde a implementação da GDAT e suas sucessoras, a parcela variável NUNCA foi estendida integralmente aos aposentados, mas querem que acreditemos que ISSO NÃO SE REPETIRÁ. Qual a garantia?
É necessário que se diga a verdade: estamos lutando para voltar a receber uma parcela variável baseada em produtividade, como se o subsídio fosse um empecilho para sermos bem remunerados. Estamos trocando salário fixo (e a paridade que o subsídio proporciona) por por um sistema com parcelas variáveis baseado em produtividade e avaliações em que nada é garantido.
Em 2000, um Auditor-Fiscal com remuneração variável baseada em produtividade recebia em torno de 50% do subsídio de um DPF e 1/3 do que percebiam os juízes. Portanto, remuneração variável não é garantia de remuneração mais elevada. Será que face a uma promessa de que alguns de nós irão obter ganhos financeiros correremos o risco de DEIXARMOS NOSSOS APOSENTADOS AO DEUS DARÁ?
Por este motivo, foi aprovada no último Conaf a resolução de, prudentemente, submeter à próxima Assembleia Nacional o indicativo no qual ratificamos ser o subsídio a forma de remuneração da categoria e que, antes do término dos nossos estudos internos e deliberação da categoria, desautorizamos qualquer discussão ou constituição de grupo de trabalho com o governo sobre a questão de remuneração extra-subsídio.
O cansaço de um longo combate que travamos e promessas de ganhos efêmeros não podem ser o mote para colocarmos em risco a autonomia do nosso cargo, nossa condição de autoridade fiscal e a nossa unidade. Devemos ter sempre claro que a valorização do cargo e sua remuneração estão diretamente associadas ao pleno exercício das atribuições exclusivas do Auditor-Fiscal.
DIRETORIA DS BH

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Justiça Fiscal e Previdência Social


Por Paulo Matsushita*
Publicado em 21/11/2012 por justicafiscal 
Dentre as diversas conquistas, nos anos 80, decorrentes da luta por uma Assembleia Constituinte, no quadro do regime militar instaurado em 1964, resultando na Constituição Federal de 1988, está, sem dúvida, a consolidação do conceito de Seguridade Social.

De fato, o art. 194 da Constituição, estabeleceu um novo patamar histórico de proteção social, consolidando as lutas seculares do povo brasileiro, ao entrelaçar, num “conjunto integrado”, “direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, sob os marcos, entre outros, da universalidade, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da diversidade da base de financiamento.

O art. 195 da Constituição, elo imprescindível do artigo anterior, garante os recursos orçamentários e as contribuições sociais para a sustentação da rede básica de proteção social, ou seja, ficaram garantidas as receitas para o financiamento do mais amplo programa social que o país jamais teve. 

Os recursos originários da contribuição do empregador e do trabalhador sobre a folha de salários ficaram garantidos, em Emenda Constitucional posterior, exclusivamente para o pagamento de benefícios do regime geral de previdência social (cf.
Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

Todos os avanços sociais que as lutas populares conseguiram incluir na Constituição, em 1988, ocorreram, curiosamente, na contramão do processo histórico internacional, pois, naquele momento, com a derrocada do bloco do socialismo liderado pela União Soviética, foi eliminado o constrangimento do sistema de livre mercado de circular sem freios, em escala global e, assim, uma nova fase de liberalismo desenfreado veio a impor-se, pondo em xeque o planejamento econômico, a contenção da agressividade do capital e a primazia dos direitos coletivos e sociais sobre a busca do lucro e o jogo supranacional das grandes corporações econômicas.

O Chile, após o golpe militar do general Pinochet, em 1973, foi um laboratório ainda isolado para uma grande investida liberal, nos anos 80, principalmente sob o impulso de Ronald Reagan, nos EUA, e Margareth Tatcher, na Inglaterra. Em todo o mundo, as forças liberais ligadas ao grande capital começaram a impor, com os seus meios próprios de comunicação e influência cultural e ideológica, uma crítica do Estado de Bem Estar Social e dos sistemas de proteção social, tachando-os de caros e dispendiosos, enquanto sustentados pelo Estado.

Com isso, 1988 já começou a ser desconstruído em 1989, em nosso país, com a primeira campanha presidencial com voto direto após o regime militar, na qual as velhas forças conservadoras voltaram a organizar-se, de forma desesperada, com a figura de Collor, no esforço de fazer o “atualização” liberal do país. Em outras palavras, os setores de nosso país que sempre estiveram, secularmente, associados ao grande capital internacional, encararam a cristalização dos direitos sociais, na ordem constitucional de 1988, como um revés e, desde então, os pilares desse sistema passaram a ser sucessivamente atacados pelas vias políticas e pela comunicação social ligada ao grande capital.

A disputa em torno de um Estado suficientemente estruturado para conter a agressividade do capital e garantir o bem-estar social, com capacidade política de exercer justiças tributária e fiscal, passou, então, a ser a tônica do debate político contra o “consenso” liberal (formulado com base em proposição do economista John Williamson e adotado por FMI, Banco Mundial, Departamento do Tesouro dos EUA, entre outras instituições multilaterais).

No Brasil, a apropriação pelo campo liberal do conceito de “Reforma” passou a ser o mote para o processo de corrosão de todos os fatores limitadores à livre circulação do capital. 

Assim, a partir dos anos noventa o Brasil alinhou-se à hegemonia liberal reinante desde os anos 80 e a Previdência Social pública e em regime de solidariedade entre as gerações foi o centro dos interesses contrários do grande capital, especialmente das corporações financeiras. Trata-se de uma ironia histórica, pois, mesmo na fase do nacional-desenvolvimentismo, quando o Brasil foi a economia que mais cresceu em todo o mundo, entre os anos 30 a 80, nunca o sistema de proteção social abarcou mais do que cinquenta por cento da população economicamente ativa. Ou seja, o Estado de Bem Estar Social nunca se realizou plenamente no Brasil e na nossa economia historicamente periférica, desigual e concentradora e, mesmo assim, as forças conservadoras já se dispunham a atacar as conquistas do povo brasileiro, alcançadas em 1988.

Não é pouca coisa, por isso, que a Constituição de 1988 tenha estabelecido o marco de “universalidade” para o sistema de proteção estruturado em torno do novo conceito de Seguridade Social. Isso quer dizer que a sociedade passa a ter uma responsabilidade coletiva sobre o infortúnios e o ciclo da vida da totalidade (“universalidade”) dos indivíduos; em outras palavras, é o Estado e não é o individuo isoladamente (como pretende a ideologia liberal), a família, as organizações religiosas ou de caridade que dão conta do desemprego, da velhice, da doença, da perda de capacidade laboral, da necessidade de afastamento do trabalho para o cuidado com os recém-nascidos, etc.

Devido à sua representatividade financeira, dentro dos programas da Seguridade Social, a Previdência Social passou a ser o centro dos ataques das forças conservadores e a principal estratégia foi o discurso continuado e persistente, nos grandes veículos de comunicação, do suposto “déficit da Previdência”. Esse discurso se assenta sobre uma falácia, qual seja, a de comparar as receitas da contribuição previdenciária com as despesas previdenciárias, mas essa falsa “contabilidade” não tem bases constitucionais, porque um dos princípios essenciais da Seguridade Social é que se trata, conforme o art. 194, de um “conjunto integrado (grifo nosso) de ações dos Poderes Públicos e da sociedade”. Por se tratar de um conjunto integrado, portanto, não há que se falar de uma “contabilidade” só da Previdência Social. Assim, os trabalhadores e os movimentos sindicais, sociais e populares não podem aceitar que o discurso do “déficit da Previdência” (anunciado todos os meses pelos grandes veículos de comunicação) funcione como um aríete para rebaixar as conquistas históricas de 1988.

A ação continuada, na sociedade, das forças conservadoras sobre todos os governos brasileiros, sem exceção, a partir de Fernando Collor de Melo e até o atual, de Dilma Roussef, seja em coalizões sob a liderança do PSDB ou do PT, levou a sucessivos processos de “Reformas” (em verdade, “contrarreformas”) com, inevitavelmente, corte ou rebaixamento de direitos na Previdência Social pública.

Após mais de três anos de tramitação, Fernando Henrique Cardoso, em seu primeiro Governo, aprovou a Emenda Constitucional n° 20/1998, golpeando a Previdência Social pública com, entre outras, as seguintes descaracterizações:

Introduziu uma mudança conceitual sutil, mas de graves conseqüências para os trabalhadores com o fim da aposentadoria por tempo de serviço, substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, um direito – o de aposentar-se após o declínio da capacidade laboral – é substituído por uma relação financeira;
Foi introduzida a idade mínima nas regras transitórias para as aposentadorias do setor privado e para os trabalhadores do serviço público (em verdade, o Governo foi derrotado, pois pretendia impor a idade mínima para todas as aposentadorias);
Criou-se a previsão de privatização parcial do seguro de acidentes de trabalho;
O teto do valor dos benefícios foi fixado em reais (R$1.200) na data da aprovação da Emenda Constitucional e, posteriormente, reajustada pelos mesmos índices aplicados aos benefícios, ou seja, o teto deixou de ser fixado em salários-mínimos, o que está levando a um progressivo achatamento do limite máximo;
Foi desconstitucionalizada a regra de cálculo dos benefícios, o que abriu espaço para o perverso “fator previdenciário” (introduzido pela Lei n° 9.876/1999), que nada mais é do que um redutor de aposentadoria, disfarçado sob a capa de uma fórmula algébrica aparentemente sofisticada e insondável:

CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

 
 
 
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31.


A segunda ironia histórica é que Lula, dirigente histórico do PT, Partido que liderou uma frente de Partidos e movimentos sociais contra as reformas constitucionais do Governo Fernando Henrique, empreendeu, como Presidente, por sua vez, “reformas” previdenciárias que mesmo o seu antecessor não foi capaz de implementar e, dessa vez, atingindo os trabalhadores do serviço público, por meio das Emendas n° 41/2003 e 47/2005 que introduziram as seguintes modificações, entre outras:

Imposição de tempo de permanência no serviço público e no cargo como critério para obtenção de aposentadoria;
Perda da paridade e da integralidade (ou imposição de pesados requisitos para esse fim) em relação aos proventos dos trabalhadores na ativa;
Extinção da aposentadoria proporcional;
Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas (uma aberração);
Imposição de redutor para as pensões;
Redução drástica da aposentadoria por invalidez quando não decorrente do trabalho;
Fim da paridade para a aposentadoria por invalidez;
Fim da paridade e da integralidade para a aposentadoria compulsória

A Presidente Dilma, por fim, afirmou, logo no início do seu Governo, que não faria novas reformas previdenciárias, mas, na prática, desengavetou e usou a força do Governo para aprovar projeto-de-lei (PL 1992/2007) que instituiu a Previdência Complementar ( na prática, uma privatização parcial do Regime Próprio) para os trabalhadores do serviço público federal, extensiva às demais instâncias federativas, com a criação do Funpresp (Fundo de Previdencia dos Servidores Públicos)

Além do mais, a Presidente Dilma voltou a prorrogar o perverso mecanismo de transferência disfarçada e forçada de recursos da Seguridade Social, conhecido como DRU – Desvinculação das Receitas da União, que, mais uma vez, impõe nova derrota à arquitetura da Seguridade Social de 1988. Só em 2012 serão R$62 bilhões retirados da Previdência Social, da Saúde e da Assistência Social. A título de comparação, por exemplo, dados do próprio Ministério da Saúde avaliam que com mais R$45 bilhões seria possível revolucionar o SUS.

O ciclo histórico internacional da hegemonia liberal tem um corte em 2007, quando o capitalismo sofreu o seu maior abalo desde o solavanco de 1929.

O “consenso liberal” foi colocado em questão, a magnitude e o alcance do desajuste do capital não estão ainda totalmente dimensionados, mas é fato que o estancamento da crise – nos EUA, na Europa, no Brasil – aconteceu com o Estado assumindo um papel protagonista, mas totalmente em benefício do grande capital e sem que os fundamentos da doutrina liberal fossem claramente contestados, tanto é que a crise grega, por exemplo, trouxe à tona o velho receituário de congelamento e/ou corte de salários, aposentadorias e pensões, estendendo-se, posteriormente, para a Irlanda, a Espanha, a Itália e outros países europeus.

A luta dos setores populares na defesa da rede pública de proteção social – o arcabouço mais sofisticado a que a sociedade já chegou de solidariedade coletiva – contra o fragmentação e a apropriação privada e concentradora das riquezas, por obra do grande capital, será, sem dúvida, o embate mais decisivo nessa primeira metade do século XXI.
 
 
*Paulo Matsushita é Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Vice-Presidente da Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí do Sindifisco Nacional