sexta-feira, 30 de abril de 2010

Auditores-fiscais da DS Campinas/Jundiaí aprovam manifesto sobre minuta da LOF

Em Assembleia realizada nesta sexta-feira, dia 30/04, os Auditores-fiscais da DS Campinas/Jundiaí aprovaram por unanimidade um manifesto (anexo) com criticas à minuta da Lei Orgânica do Fisco (LOF) apresentada pela administração. O texto aponta preocupação com a garantia das atribuições dos AFRFB, que, de acordo com o manifesto, estão ameaçados com a proposta da LOF apresentada (leia abaixo)

MANIFESTO DOS AUDITORES-FISCAIS DA DS CAMPINAS/JUNDIAÍ

ATRIBUIÇÕES NÃO PODEM SER NEGOCIADAS
A minuta de projeto da LOF exige um debate sério pela categoria

1. As atribuições de Auditoria-fiscal são a razão de ser da nossa carreira, para o desenvolvimento de nossa missão como agentes do Estado.

2. É de interesse, assim, da categoria dos Auditores-fiscais uma lei orgânica que fortaleça nossas atribuições e atenda ao interesse público.

3. A minuta de projeto da LOF, apresentada pela Administração da RFB, aponta para o sentido contrário, infelizmente, pois repete as tentativas anteriores de retirada de nossas principais atribuições.

4. A Administração da RFB insiste na tese, contrária ao interesse público, de que as atribuições devem ser do órgão e não do agente. Vários dispositivos da minuta originam-se dessa descabida concepção que conflita com a do Código Tributário Nacional, quando determina que a atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Vinculada ao cargo, portanto.

5. Desvincular o lançamento do cargo e transferir sua titularidade ao órgão ou, mais precisamente, aos dirigentes do órgão tem sido o objetivo perseguido, desde 1995, em projetos, normas legais e administrativas. Sob o manto da “autonomia”, o projeto consiste em transferir atribuições da esfera da autoridade (legal) para a do poder (política).

6. Sob o mesmo discurso da autonomia, a partir do início da Reforma Administrativa (1996), foram recorrentes as tentativas de autarquizar a Receita Federal, primeiro passo para que o órgão fosse o titular da atribuição do lançamento.

7. Em clara afronta ao princípio da reserva legal, na MP 1915, que tratava das carreiras dos AFRF e AFPS, o governo fez constar, pela primeira vez, que o Poder Executivo poderia dispor sobre as atribuições dos cargos.

8. A tentativa mais emblemática e agressiva ao lançamento vinculado ao cargo de Auditor-Fiscal ocorreu no ano de 2000, por meio do PL 77. O governo tentou alterar o CTN para dizer que o lançamento e a fiscalização seriam exercidos por servidor da Administração Tributária “em nome desta”. Se fosse aprovada, a Receita Federal teria a titularidade do lançamento e poderia delegar esta atribuição a qualquer servidor (de qualquer cargo, desde que fosse da SRF), e o detentor do cargo provido em comissão, de livre nomeação e exoneração, teria o poder de decidir se emitiria ou não o auto-de-infração.

9. Paralelamente, propostas no âmbito do projeto Propessoas, como a criação de uma carreira gerencial, como se fosse dissociada da carreira de Auditor-fiscal, mal disfarçavam a tentativa de concentrar atribuições e poder nos níveis "gerenciais" da organização.

10. Diante do dramático histórico de ataques às nossas atribuições, a apreciação desse anteprojeto não pode, portanto, ser feito de maneira apressada ou descontextualizada.

11. Os debates no CDS deverão questionar, assim, de forma contundente, as razões de a minuta dirigir ao órgão, nos art. 3° e 4°, entre outros, atribuições que deveriam ser dirigidas aos Auditores-fiscais; a não identificação expressa do Auditor-fiscal como “autoridade administrativa (v. inc. X, art. 6° e art. 20), o excesso de poderes atribuídos ao Secretário da RFB (v. inc. I, art. 8°; art. 11; §1°, art. 14; parágrafo único, art. 19) e, por fim, mas não menos importante (ou aberrante, nas próprias palavras da DEN), a “carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil”, composta pelos cargos de AFRFB e Analista-tributário (art. 18), com atividades concorrentes (art. 22) e inespecíficas (inclusive “serviços gerais”, cf. inc. I, art. 23).

12. Temos motivos suficientes para concluir que a minuta de LOF apresentada pela Administração da RFB representa, não o fortalecimento das atribuições do cargo ou o interesse público, mas a continuidade de um projeto de poder.

13. Não se trata de meramente aperfeiçoar o projeto, principalmente se analisado de forma fragmentada: nos debates sobre essa minuta, deveremos necessariamente ir aos seus fundamentos, partir de suas premissas, com contextualização histórica.

14. Principalmente porque as nossas atribuições não podem ser submetidas a negociações!

15. Por todas essas razões e pela necessidade premente de que toda a categoria participe ativamente da discussão dessa minuta e das deliberações do CDS, é fundamental que haja:
· Inclusão do item de pauta “Minuta da LOF” na PLENÁRIA NACIONAL já aprovada;
· Convocação de ASSEMBLEIA NACIONAL.

16. Portanto é tarefa prioritária do CDS dos dias 3,4 e 5 de maio de 2010, debater se a minuta final da LOF, proposta pela Administração da RFB, poderá ser encaminhada para o Ministério da Fazenda, em 7 de maio, sem que tenha ocorrido o necessário e aprofundado debate pela categoria.

17. Não se pode esquecer que a UNIDADE da categoria, por meio do mais amplo consenso em torno dessa proposta, é a condição necessária para atingirmos os nossos objetivos.

Campinas / Jundiaí, 30 de abril de 2010

Jurídico do Sindifisco solicita documentos para ação por cumprimento do MI 1616

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional divulgou, no Boletim Informativo desta sexta-feira (30/04), que "irá ingressar com pelo menos dez ações coletivas (uma para cada Região Fiscal) para garantir judicialmente a execução do MI (Mandado de Injunção) 1616, que garante o direito à aposentadoria especial a filiados que exerceram, ou exercem, atividades sob condições especiais de periculosidade ou de insalubridade" (penosidade).
Conforme consta no Boletim Informativo, os filiados devem enviar a  documentação referente ao assunto ao Sindicato até o dia 10 de maio. As cópias podem ser enviadas pelo fax (61) 3226-6382, pelo correio (SDS, Conjunto Baracat, 1º andar, salas 1 a 11, Asa Sul, Brasília/DF - CEP 70392-900 ou pelo email juridico@sindifisconacional.org.br, aos cuidados da "Diretoria de Assuntos Jurídicos"
Cabe lembrar que estas ações referem-se ao mesmo assunto ao qual a DS Campinas/Jundiaí havia solicitado autorização especial para representar os filiados de sua base de atuação, diante da demora no encaminhento por parte de Diretoria Executiva Nacional (DEN).
Apesar da negativa ao pedido da DS Campinas/ Jundiaí, parece que a Diretoria de Assuntos Jurídico da DEN resolveu agilizar a solução para este caso, o que, para nós, é um avanço

Churrasco na DS reúne mais de trinta filiados

A DS Campinas/Jundiaí realizou na última quinta-feira, dia 29, a edição do mês de abril do Churrasco na DS.
A atividade contou com a participação de trinta e três filiados, entre aposentados, pensionistas e acompanhantes.
Agradecemos a participação e já fica a todos o convite para o próximo.

Abaixo, fotos do evento.


quarta-feira, 28 de abril de 2010

Auditores-fiscais da DS Rio de Janeiro manifestam ressalvas a PEC 186

A exemplo do que aconteceu na DS Campinas/Jundiaí, os Auditores-fiscais da DS Rio de Janeiro também manifestaram, na Assembleia Nacional realizada no dia 16 de abril, ressalva ao apoio à PEC 186 (indicativo 7 da pauta da Assembleia), conforme nota abaixo:

“Os auditores-fiscais presentes à Assembleia do Porto de Itaguaí (DS/Rio de Janeiro) manifestam-se pela abstenção ou votam contrariamente ao Indicativo 7, como forma de explicitar sua preocupação com a necessidade de aprofundamento da discussão, nas instâncias do Sindifisco, sobre as conseqüências da “autonomia” da RFB proposta no texto da PEC 186, em tramitação no Congresso. Nosso objetivo é evitar nova possibilidade de autarquização do órgão”.

A assembleia do Centro do Rio, reunida na sede da DS, adotou comportamento semelhante e subscreveu a nota de Itaguai. A assembleia da DRJ/RJO II, pelo mesmo motivo, também se posicionou majoritariamente pela abstenção no indicativo 7.

A assembleia realizada na DRF/VRA aprovou o indicativo 7 e a seguinte nota: “Os auditores-fiscais presentes à Assembleia de Volta Redonda (DS/Rio de Janeiro) votam favoravelmente ao Indicativo 7, mas vêm externar a mesma preocupação, manifestada pelos colegas presentes às Assembleias do Porto de Itaguaí e do Centro do Rio de Janeiro, com a necessidade de aprofundamento da discussão, nas instâncias do Sindifisco, sobre as conseqüências da “autonomia administrativa e financeira” da RFB proposta no texto da PEC 186, em tramitação no Congresso, o que poderia representar uma nova ameaça de autarquização do órgão”.

Fonte: DS Rio de Janeiro

terça-feira, 27 de abril de 2010

Assembleia preparatória para o CDS será na próxima sexta-feira

A DS Campinas/Jundiaí realizará na próxima sexta-feira, dia 30, Assembleia Geral Extraordinária, conforme prevê o estatuto do Sindifisco Nacional, para discutir a pauta da reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), que será realizado em São Paulo entre os dias três e cinco de maio.
Abaixo os locais, horários e a pauta da Assembleia

DRF – CAMPINAS
Sala de treinamento / Sobre-loja - 10h

DRFJundiaí
Auditório - 10h 

ALFVIRACOPOS
Auditório - 14h

DRJ – CAMPINAS 
4º Andar (COPA) - 16h

Pauta
1 - Informes;
2 - Discussão da pauta para reunião do Conselho de Delegados Sindicais
3 - Eleição de Observadores para reunião do CDS;
4 - Assuntos Gerais.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Nota da DEN desinforma e confunde a categoria

A resposta da Diretoria Executiva (DEN) do Sindifisco Nacional à manifestação de várias DS sobre o conteúdo da minuta da LOF (conforme noticiamos abaixo) traz algumas afirmações que, em nosso entender, visam desinformar e confundir a categoria.
A nota refere-se ao manifesto assinado por 21 Delegacias Sindicais como se fosse um manifesto da DS Ceará, apenas subscrito pelas outras. Isso não é verdade. Este assunto foi debatido e o manifesto foi elaborado conjuntamente e assinado pelas 21 DS.
Ao final, o texto da DEN comete uma ironia que beira a demagogia, ao solicitar "a todos os Auditores-Fiscais que procurem fazer uma análise da minuta de forma desapaixonada, livre de interferências político-sindicais". Ora, se o que estamos discutindo é exatamente a postura da nossa Direção Nacional na condução de um processo muito importante, é óbvio que essa será uma questão política, e que envolve a forma de atuação do Sindicato. O que está em discussão é o futuro da nossa categoria.
O que DEN chama de equívocos de interpretação da minuta da LOF está sendo objeto de análise da diretoria da DS Campinas/ Jundiaí que publicaremos no decorrer da semana.

Reunião do CDS é transferida para São Paulo

Após a manifestação de 21 Delegacias Sindicais, questionando a realização da reunião extraordinária do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) que irá discutir a minuta da LOF na cidade de Itapema (SC), a Mesa Diretora do CDS divulgou nota, publicada na tarde desta segunda-feira, dia 26/04, no site da DEN, informando a alteração do local da reunião extraordinária para a cidade de São Paulo. O motivo alegado pela Mesa Diretora do CDS para a mudança são as intempéries climáticas que tem atingido o sul do país desde o final de semana passado.

Embora consideremos um avanço a mudança do local para São Paulo, pela maior facilidade de acesso, continuamos a defender que a reunião extraordinária seja realizada em Brasília, pelos motivos já alegados no manifesto.

Veja abaixo a nota divulgada pela Mesa Diretora do CDS

http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7219%3AMudan%C3%A7a&catid=44%3Asindifisco-noticias&Itemid=72&lang=pt

DEN responde manifesto de DS sobre a LOF

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional respondeu, no Boletim Informativo de hoje, 26/04, o manifesto enviado por 21 Delegacias Sindicais na última sexta-feira, dia 23, - questionando o conteúdo e os prazos para a discussão da minuta da Lei Orgânica do Fisco (LOF). A DEN também responde a uma nota como análise crítica sobre a minuta da LOF, assinado pela DS Pará.

Lei abaixo:

Lei Orgânica
DEN analisa questões de Delegacias Sindicais sobre minuta da LOF
As DS (Delegacias Sindicais) Pará e Ceará divulgaram na sexta-feira (23/4) textos sobre a minuta de LOF (Lei Orgânica do Fisco) apresentada pela administração. A DS/Pará apresentou uma nota sobre o assunto e um Estudo Técnico referente ao tema. Já a DS/Ceará apresenta texto assinado por 21 DS que afirmam estar preocupadas com conteúdo da minuta. Devido à importância da discussão sobre o tema, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) sente-se no dever de esclarecer alguns pontos levantados pelas delegacias.

Inicialmente é preciso deixar claro que a Diretoria concorda com alguns dos pontos levantados pelas DS, como o período exíguo de 17 dias para o posicionamento das entidades sobre a minuta apresentada pela administração. De fato, a Diretoria irá solicitar a prorrogação do prazo para análise do texto.

No entanto, vários aspectos destacados pelas DS não adicionam elementos construtivos à discussão. No que diz respeito ao Estudo Técnico realizado pela DS/Pará, particularmente, é importante analisar a questão com a calma necessária para evitar equívocos no estudo do texto.

O primeiro ponto destacado pela DS no documento encaminhado à DEN refere-se a haver, já no preâmbulo da LOF, um desvio de finalidade, ao tratar da organização, das atribuições e do estatuto da RFB, em vez de ser um estatuto da autoridade tributária. Segundo o documento da DS, isso levaria a um esvaziamento do cargo, com uma transferência da autoridade do Auditor-Fiscal para a Receita Federal do Brasil.
Na verdade, é importante notar nesse caso um pequeno engano conceitual no Estudo, visto que uma Lei Orgânica trata, de fato, do órgão e das carreiras relativas a ele, e não exclusivamente das carreiras, como induziria, aos menos atentos, o citado documento.
Vale ressaltar que a Lei Complementar 75/93, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público, apresenta preâmbulo similar à LOF ora proposta. “Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União”, afirma a Lei Complementar. Resta destacar, portanto, que nesse quesito não há motivos para a preocupação externada pelo presidente da DS/Pará.
A Lei Orgânica do Ministério Público também prevê que o órgão [Ministério Público] possui competências:
“Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:”
É sabido, entretanto, que a competência do Ministério Público é exercida pelos Procuradores da República. Assim como no Ministério Público, a RFB possui competências que têm correspondência com atribuições privativas dos Auditores-Fiscais. Por exemplo, na LOF proposta:
“Art. 3º À Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão específico da administração direta, compete, em caráter privativo, observado o disposto nos artigos 20 a 22:
III – planejar, dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos, contribuições e demais receitas da União, sob sua administração;
Art. 20. Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na qualidade de autoridade fiscal, têm as seguintes atribuições:
I – no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições”.
Logo em seguida, o Estudo aponta para uma repartição das competências da RFB entre o cargo de Auditor-Fiscal e outros. Ora, a DEN acredita ser bastante claro para a Classe que nem todas as competências da RFB cabem exclusivamente ao cargo de Auditor-Fiscal. A exemplificação dessas exceções é mais didaticamente entendida mediante exemplos. A competência para gerir o Fundaf (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização) ou, ainda, a relativa ao atendimento ao público não são próprias do cargo de Auditor-Fiscal.
Vale lembrar que, para o desempenho das competências finalísticas da RFB, a investidura em cargo de Auditor-Fiscal é indispensável, por força do disposto no artigo 20 (atribuições do cargo de Auditor-Fiscal).
Além disso, em reforço à constatação de que não há transferência, é possível citar ainda a Lei 10.593/02, que prevê, em seu artigo 6º, que o Auditor-Fiscal exerce as competências da RFB. A MP (Medida Provisória) 1.915, que deu origem à norma, já estabelecia desde 1999 tal condição e, em nenhum momento, pelo menos até hoje, se cogitou que o exercício das competências da RFB pelos Auditores-Fiscais significava transferir atribuições do cargo da autoridade fiscal para o órgão.
Outro ponto que causou espécie aos autores da análise da DS/Pará se refere à expressão “no que couber” inserida no artigo 5º da minuta apresentada pela administração, relativo à explicitação da precedência da Receita Federal do Brasil e dos Auditores-Fiscais. Assim como foi dito anteriormente, cabe destacar aqui que nem todos os itens elencados no artigo tratam do cargo, como é o caso do inciso IV:
“IV - na preferência em relação à alocação de recursos materiais e financeiros à Secretaria da Receita Federal do Brasil e no recebimento dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias”
No ponto de vista da DEN, a DS acerta, no entanto, ao apontar a redação equivocada do inciso V do artigo 7º da minuta, que indica “limitações normativas” à liberdade de convencimento na decisão dos atos funcionais dos Auditores-Fiscais. A Diretoria entende que as únicas limitações impostas ao cargo são a limitação legal e as de atos normativos de caráter vinculante, não cabendo, portanto, a condição apresentada na minuta.
No item seguinte, entretanto, o Estudo apresenta uma ressalva sobre a possibilidade de o secretário da RFB exercer “outras atribuições que lhe forem cometidas em regimento interno”, prevista no artigo 11 da minuta. Embora compreenda o receio expressado pela DS, a DEN destaca que, desde que essas atribuições não se confundam, nem subtraiam as relativas ao cargo de Auditor-Fiscal ou contrariem a lei, de fato, nem sempre o detalhamento das normas é possível de ser feito na lei, cabendo a decretos e outras normas infralegais.
Outro ponto que motivou desconfiança por parte da DS diz respeito à previsão de que as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil sejam detalhadas pelo secretário da RFB. Vale lembrar aos autores do Estudo que a previsão repete o § 3º do artigo 6º da Lei 10.593/02. Mesmo assim, a DEN ressalta que, além disso, nada desse detalhamento pode contrariar a lei, isto é, as previsões legais relativas ao cargo.
Quase no final do texto, o Estudo indica um ponto de extrema importância para a Classe. A expressão “em caráter geral e concorrente” no artigo 21 da minuta, que trata das atribuições dos Analistas-Tributários. A DEN também discorda da redação e defende que cabe exclusivamente ao cargo de Auditor-Fiscal o exercício das atividades finalísticas do órgão, não cabendo, portanto, espaço para que o Auditor-Fiscal desempenhe atividades meio e, além de tudo, de caráter concorrente com qualquer outro cargo.
Embora essa previsão de concorrência já contasse do inciso III do § 2º do artigo 6º da Lei 10.593/02, e não constitua novidade, a Diretoria vai pleitear a alteração. A DEN também entende que outros itens, que fugiram ao levantamento feito pela DS/Pará, merecem atenção especial. Entre eles, é possível citar a carreira única para Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, a ausência de previsão de lista tríplice e mandato para o secretário da RFB e alguns absurdos contidos na parte disciplinar da LOF, como inversão do ônus da prova, acesso imotivado e a previsão esdrúxula de indisponibilidade de bens sem ordem judicial. Esses últimos podem ser considerados como reminiscências da ditadura por parte de algum membro do gabinete do secretário da RFB. A Diretoria reafirma que esses pontos serão objeto de contestação até que haja a correção definitiva.
Em relação ao texto divulgado pela DS/Ceará, é importante esclarecer que a crítica apresentada no documento, de que “o Auditor-Fiscal deixa de ser caracterizado como a Autoridade Administrativa prevista no Código Tributário Nacional”, é decorrente de um erro de interpretação.
De fato, o reconhecimento expresso da autoridade fiscal do Auditor é um dos avanços da minuta. Até hoje, nenhuma lei especifica expressamente como autoridade da RFB o cargo de Auditor-Fiscal.
Com a LOF, essa lacuna é preenchida. Isso porque, sendo a autoridade administrativa uma autoridade da administração publica, é bastante claro que, no âmbito do Fisco, a autoridade administrativa é a autoridade fiscal. A autoridade administrativa é gênero (autoridade da administração pública) e a autoridade fiscal é espécie (autoridade da administração pública tributária). Entretanto, apenas para clarear o texto, a Diretoria vai propor que a redação discrimine autoridade administrativa fiscal, ou seja, do gênero “administrativo” e da espécie “fiscal”.
Por fim, a DEN destaca que, apesar de equívocos apresentados na minuta e que serão combatidos pelo Sindicato, há avanços importantes no texto. O estabelecimento de garantias e prerrogativas do cargo, bem como a regulamentação da precedência do Auditor-Fiscal e o reconhecimento expresso do caráter de autoridade do cargo, não pode ser ignorado pela Classe.
A Diretoria solicita a todos os Auditores-Fiscais que procurem fazer uma análise da minuta de forma desapaixonada, livre de interferências político-sindicais, para que a Classe possa, de forma una, fazer a LOF que tanto se busca.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

DS-Pará posiciona-se contrária a LOF da Administração

A Delegacia Sindical do Pará também apresentou manifesto sobre a posição da DEN com relação a LOF e contrário à realização do CDS em Camboriú.

Leia abaixo o manifesto
À Direção Executiva Nacional do SINDIFISCO
À Mesa do CDS
E às Delegeacias Sindicais


Sr. Presidente da DEN, Pedro Delarue,
Sr. Presidente do CDS, Ayrton Eduardo de Castro Bastos,


A diretoria da DS-Pará e Amapá, diante da apresentação da proposta de LOF da Administração da RFB, e diante da efusiva manifestação de agrado da Direção nacional, vem solicitar o espaço democrático do contraponto a posição defendida pela administração e pelo que percebemos pela própria DEN, em relação a proposta da Administração.


Portanto estamos encaminhando, para publicação no boletim de segunda-feira, dia 26/04, uma nota de informe a ser publicada no corpo do boletim e uma estudo técnico e político sob a forma de Carta Aberta à DEN e ao CDS, em que tratamos o conteúdo desse projeto de regimento interno da RFB, travestido de Lei Orgânica da Autoridade Fiscal.


Junto com o estudo, estamos solicitando que a DEN comprometa-se com a categoria em levar esse debate a todas as instâncias estatutárias de nosso sindicato, de nossa classe, haja vista, a relevância do tema para o futuro da Auditoria Fiscal, independente do prazo estabelecido pela administração. Afinal à administração foi garantido um prazo bastante confortável aos seus estudos. Nós também temos direito a um tempo razoável para analisarmos esse projeto.


Também para que o CDS possa se concentrar melhor no debate desse tema, tão caro à categoria, e para que possa permitir a presença do maior numero de observadores, estamos encaminhando proposta de mudança do local do CDS. Ao invés da longínqua e paradisíaca praia de Comburiu (SC), defendemos que o novo local seja o centro de decisão da RFB, ou seja, a Capital Federal, Brasília.


Esperamos contar com o espaço democrático tradicional de nossa classe, para apresentar nossa posição, O Boletim Nacional, com o devido destaque de contraponto nesse tema, haja vista, o direito a defesa da tese oposta à posição da Direção nacional.

Por último, queremos defender um compromisso de não deixar esse tema ser transformado em disputas políticas ou sindicais, o que só traria prejuízo ao livre debate de idéias e convencimento de nossa classe.


DS-Pará


(91) 3261-4466 (91) 3261-4466


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Delegacias Sindicais manifestam preocupação sobre prazo para discussão da minuta da LOF e sugerem CDS em Brasília

Conforme noticiamos anteriormente, diversas Delegacias Sindicais do Sindifisco Nacional manifestaram preocupação com o prazo dado pela Administração da RFB para a discussão da minuta da Lei Orgânica do Fisco (LOF), apresentada na última segunda-feira, dia 19. O prazo final para devolução do documento, dia 07 de maio, praticamente inviabiliza a manifestação do conjunto da categoria.

Outro problema apontado pelas DS é que a reunião extraordinária do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) que irá debater o assunto foi convocada para os dias 03, 04 e 05 de maio, na cidade de Itapema, próximo a Camboriú (SC).

Em manifesto endereçado ao Presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, e ao Presidente da Mesa do CDS, Ayrton Eduardo de Castro Bastos, as Delegacias Sindicais solicitam que a realização da reunião extraordinária ocorra em Brasília, local de mais fácil acesso para todas as regiões do país, bem como indicam à DEN que solicite a prorrogação do prazo de devolução da minuta da LOF.

Por fim, as DS que assinam o manifesto solicitam que a seja antecipada a realização da Plenária, prevista para a segunda quinzena de maio para logo após a realização do CDS, de preferência em Brasília.


Leia o abaixo o manifesto

Ao Colega Pedro Delarue Tolentino Filho, Presidente do Sindifisco Nacional.

Ao Colega Ayrton Eduardo de Castro Bastos, Presidente da Mesa do CDS.
Caros colegas

A Diretoria das Delegacias Sindicais abaixo assinadas vêm, por meio desta, expressar suas preocupações com o conteúdo e a forma como a Administração da SRF está tratando um tema tão caro para a categoria como a discussão da Lei Orgânica do Fisco.

Na minuta apresentada, em uma primeira leitura, o Auditor-Fiscal deixa de ser caracterizado como a Autoridade Administrativa prevista no Código Tributário Nacional. A nosso ver, isso é muito grave. Esta gravidade aumenta quando verificamos o prazo proposto para darmos uma resposta à Administração: 07 de maio! Neste prazo é impossível cumprir uma análise jurídica e técnica mais detalhada do documento, assim como se torna impossível uma consulta à base após a reunião do CDS (03 a 05 de maio).

Entendemos que a administração da RFB está desrespeitando a categoria e o seu Sindicato ao estabelecer um prazo tão curto para a manifestação da categoria, pois, numa matéria tão decisiva, seria muita responsabilidade para as direções e muito frustrante para a categoria que todos os Auditores-Fiscais não tivessem a possibilidade de manifestar-se sobre a proposta da Administração.

Diante do exposto, solicitamos que a DEN verifique a possibilidade de antecipar a Plenária prevista para a segunda quinzena de maio para logo após o CDS, conforme deliberação de nossa ultima assembléia, para o necessário envolvimento e esclarecimento da categoria. Também é igualmente importante que seja solicitada à administração da RFB a dilatação do prazo para análise da referida minuta.

Quanto ao Conselho de Delegados Sindicais, consideramos importante a política da diretoria do CDS de querer diversificar o local onde o mesmo é realizado, mas entendemos que este não seja o melhor momento. O curto prazo que nos foi dado pela administração, caso este não seja alterado, torna imperioso que o evento seja realizado em local de fácil acesso. Portanto, solicitamos à Mesa do CDS que considere a possibilidade de transferir a reunião para Brasília, visando estar mais próximo da Administração para externar nossas preocupações.

1 - DS Amazonas
2 - DS Araraquara
3 - DS Campinas/Jundiaí
4 - DS Ceará
5 – DS Curitiba
6 – DS Espírito Santo
7 – DS Florianópolis
8 – DS Joinville
9 - DS Maranhão
10 - DS Osasco/Barueri
11 - DS Paraíba
12 - DS Piauí
13 - DS Poços de Caldas
14 - DS Ribeirão Preto
15 – DS Rio de Janeiro
16 -DS Rio Grande/Chuí
17 - DS Salvador
18 - DS Santa Maria
19 - DS São José dos Campos
20 - DS Taubaté
21 - DS Uruguaiana

Churrasco na DS

A Diretoria da DS Campinas/Jundiaí convida a todos os filiados Ativos, Aposentados e Pensionistas para mais um encontro “Churrasco na DS”, que acontecerá no dia 29 de Abril de 2010 (Quinta-Feira), das 12h às 14h, na sede da DS, situada na Avenida Jesuíno Marcondes Machado, 969 – Chácara da Barra - Campinas.
Valor do Churrasco R$ 10,00
Reserva antecipada com Tatiane ou Márcia até dia 27/04 às 17:00 horas
Fones: (19) 3294-3662  e 3294-7332 ou pelo e-mail: delegaciasindical@sindifisconacionalcampinas.com.br

Administração apresenta minuta da LOF

A Administração da Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou, na última segunda-feira (dia 19/04), a minuta da Lei Orgânica do Fisco (LOF). O tema deve ser debatido em reunião extraordinária do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), convocado para os dias 03, 04 e 05 de maio, na cidade de Itapema, próximo a Camboriú (SC).

A diretoria da DS Campinas/ Jundiaí está analisando a minuta da LOF e deverá publicar uma nota sobre o documento na próxima semana.

A DS Campinas/Jundiaí questiona o fato de o CDS extraordinário, com uma pauta fundamental para a categoria, ser deslocado para uma cidade no sul do país, o que dificulta a presença de vários delegados, principalmente os das DS localizadas nas regiões Norte e Nordeste. Neste momento entendemos que, para facilitar a mobilização, as atividades devem ser realizadas em Brasília.

A DS Campinas/Jundiaí e diversas outras Delegacias Sindicais do país também estão manifestando inconformismo com o prazo muito pequeno dado pela Administração da RFB para manifestação em relação à proposta de LOF apresentada, uma vez que o texto deverá ser entregue ao Ministério da Fazenda no dia 07 de maio.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Atualização cadastral da DS Campinas/Jundiaí

Com o objetivo de melhorar a comunicação com os filiados,  a DS Campinas/ Jundiaí está atualizando o cadastro. Para isso, contamos com a colaboração de todos. Assim, solicitamos aos nossos filiados que não estão no cadastro atual, ou que mudaram de endereço, que enviem email para delegaciasindical@sindifisconacionalcampinas.org.br com as seguintes informações:

NOME:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE:
CELULAR:
E-MAIL:
CPF:
SIAPE:
ATIVO/APOSENTADO:

segunda-feira, 19 de abril de 2010

DS Campinas/ Jundiaí aprova manifesto sobre PEC 186

Os Auditores-fiscais da DS Campinas/Jundiaí aprovaram os nove indicativos colocados para a Assembleia Nacional, realizada na ultima sexta-feira (dia 16/04) e nesta segunda-feira (19/04).

Também foi aprovado um manifesto sobre a necessidade de aperfeiçoamento da PEC 186/2007, de autoria do deputado federal Décio Lima (PT-SC) que dispõe sobre a criação de Lei Complementar que contenha garantias constitucionais ao desempenho das funções do Auditor-fiscal. Conforme o manifesto, a PEC necessita de aperfeiçoamento, pois o texto atual assegura autonomia administrativa, financeira e funcional às Administrações da União, dos Estados e dos Municípios, sem vincular necessariamente à carreira específica do Órgão, o que abre espaço para as mais variadas interpretações.

Leia abaixo o manifesto

MANIFESTO DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA SINDICAL CAMPINAS/JUNDIAÍ

A PEC 186-2007, de autoria do Deputado Federal Décio Lima (PT-SC), que acrescenta §13 e §14, ao art. 37 da Constituição Federal, é, sem dúvida, uma via importante da estratégia da categoria na sua busca de uma norma legal que contenha as necessárias garantias para o desempenho de suas funções essenciais ao Estado. Esse projeto deve ser motivo da atenção dos nossos esforços sindicais para essa luta, pois dá uma base constitucional para as garantias buscadas e, ao mesmo tempo, prevê que essas normas gerais serão fixadas em lei complementar.

Ocorre, contudo, que a “autonomia administrativa, financeira e funcional” é assegurada, segundo o texto do projeto, às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem vinculá-la necessariamente à carreira específica do Órgão, razão pela qual entendemos que há necessidade de aperfeiçoamento do projeto, o que pode ser feito por meio de interlocução com parlamentares com os quais costumamos dialogar e que são mais afetos a temas de política e de Administração tributárias.

Campinas e Jundiaí, 16 de abril de 2010.

DS Porto Alegre aprova nota contra omissão de indicativos da Plenária Nacional em Assembleia

Os Auditores-fiscais da DS Porto Alegre (RS) aprovaram, na Assembléia Nacional realizada na ultima sexta-feira, uma nota manifestando contrariedade à postura da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional, pela não inclusão na pauta da Assembleia de alguns indicativos aprovados na Plenária Nacional.
Cabe lembrar que essa omissão foi alvo de questionamentos e de um manifesto assinado por várias DS, inclusive a DS Campinas/ Jundiaí, conforme divulgamos anteriormente.

Abaixo a íntegra da nota da DS Porto Alegre

NOTA À DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB), filiados à Delegacia Sindical de Porto Alegre (RS), aprovaram em Assembléia Nacional a manifestação de contrariedade e estranhamento, contestando a postura da Diretoria Executiva Nacional (DEN) de não incluir como indicativos para deliberação diversas matérias discutidas e aprovadas na Plenária Nacional de 8 e 9 de abril.
Dentre estes assuntos, podem ser citados o documento e o questionário ao Secretário da Receita Federal do Brasil sobre seu comprometimento com a pauta dos AFRFB e a realização de ato público em Brasília por ocasião da Plenária.
Da mesma forma, não foram relacionados nem submetidos à Assembleia a possibilidade de formação de Comandos de Mobilização e o trabalho parlamentar em torno da PEC 555.
Por outro lado, houve o referendo ao indicativo 5, aprovando campanha salarial conjunta com o Sinait, Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desde que seja unificada a pauta de reivindicações, excluindo itens como a defesa de melhor remuneração para DAS, por exemplo.
No que diz respeito às omissões dos indicativos dirigidos à Assembleia Nacional entendemos que no momento em que construímos um Novo Sindicato, os princípios da transparência, democracia interna e unidade da categoria devem preponderar, e que o ocorrido em nada contribui para a valorização da Plenária Nacional como instância política e deliberativa e para o engrandecimento e consolidação do Sindifisco Nacional.

Porto Alegre, 16 de abril de 2010

Boletim do Sindifisco Nacional destaca participação de diretor da DS Campinas/ Jundiaí em Seminário da LOF em Salvador

O Boletim Informativo do Sindifisco Nacional traz na edição de hoje (19/04) reportagem sobre o Seminário realizado em Salvador (BA), na ultima sexta-feira (16/04), para discutir a Lei Orgânica do Fisco (LOF).
Abaixo, trecho da reportagem que cita a participação do diretor de estudos técnicos da DS Campinas/Jundiaí, Paulo Gil Introíni, que foi um dos painelistas do Seminário.

Painelistas analisam dificuldades para aprovação da Lei Orgânica
O painel da manhã do Seminário sobre LOF (Lei Orgânica do Fisco), realizado em Salvador (BA) nesta sexta-feira (16/4), teve como tema “Uma Lei Orgânica”. O primeiro painelista a falar foi o diretor de Estudos Técnicos da DS (Delegacia Sindical) Campinas e ex-presidente do Unafisco Sindical, Paulo Gil Introíni.

O sindicalista fez uma retrospectiva das lutas da Classe nos últimos vinte anos no sentido de trazer melhorias para o desenvolvimento do trabalho dos Auditores-Fiscais e demonstrou algumas preocupações com a LOF. Paulo Gil lembrou que a norma deve ser voltada ao interesse público e que há de se estar alerta para garantir a titularidade das atribuições ao Auditor-Fiscal. “Temos de definir as atribuições privativas dos Auditores e ver quem tem a titularidade das atribuições, que, em geral, é do órgão e não do cargo”, afirmou, exemplificando a organização do Banco Central do Brasil.

O diretor da DS/Campinas falou também sobre garantias necessárias para o exercício do cargo. “Uma garantia fundamental para a categoria é a estabilidade”, disse Paulo Gil. O sindicalista lembrou o risco das avaliações de desempenho, que, apesar de afastadas sob ponto de vista remuneratório com a adoção do subsídio, em última análise, podem até levar ao afastamento do Auditor-Fiscal do cargo e são de caráter altamente subjetivo.

Nesse sentido, Paulo Gil afirmou que há a necessidade de uma análise profunda sobre o modelo de administração atual. “Temos de deletar essa história de carreiras típicas. Que modelo é esse que um professor ou um médico não é essencial, indagou. Ainda segundo ele, as garantias aos Auditores-Fiscais devem ser voltadas para a sociedade. “Temos que fortalecer os Auditores-Fiscais, mas com viés voltado para o interesse público”, concluiu o diretor da DS/Campinas.

A íntegra da reportagem pode ser lida no site do Sindifisco Nacional - http://www.sindifisconacional.org.br/

fonte: jornalismo Sindifisco Nacional

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Agenda: atenção para datas, horários e locais da Assembleia Nacional

Alfândega Viracopos
Sexta-feira – dia 16/04 – 10h, no auditório.

DRJ – Campinas
Sexta-feira – 16/04 – 15h30, na Copa (4º andar)

DRF – Jundiaí
Segunda-feira – 19/04 – 10h, no auditório da DRF

DRF – Campinas
Segunda-feira – 19/04 – 10h, no auditório da DRF/ Sobreloja

DS redigem manifesto contra omissão de indicativos aprovados na Plenária Nacional

Conforme noticiado anteriormente, algumas Delegacias Sindicais (DS) encaminharam, na manhã de hoje (15/04), contestação aos esclarecimentos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional, sobre a não inclusão, na pauta da Assembleia Nacional de amanhã (dia 16/04), de indicativos aprovados na Plenária Nacional, realizada em Brasília nos dias 08 e 09 de abril.
Como até o final da tarde de hoje a DEN não havia se manifestado, diretores das DS/ Campinas-Jundiaí, DS/ Ceará, DS/ Espírito Santo e DS/ Rio de Janeiro redigiram o seguinte manifesto:

DEN REVELA POUCO APREÇO PELA DEMOCRACIA INTERNA E PELO ESTATUTO
Dez Delegacias Sindicais de diversas regiões do país contestaram, em documento encaminhado à DEN, nessa manhã de hoje, dia 15/04, a não inclusão, entre os indicativos da Assembleia Nacional, a realizar-se amanhã, de deliberações tomadas pela Plenária Nacional, realizada em Brasília, nos dias 8 e 9 de abril último.
Até o presente momento, dezessete horas, não temos notícia de resposta da DEN a essa contestação.

A base do documento encaminhado à DEN na manhã de hoje é Estatuto do Sindifisco Nacional, em seu inciso II, art. 31, segundo o qual “compete à Plenária Nacional elaborar propostas a serem submetidas à deliberação da Assembleia Nacional, relativamente aos assuntos da pauta”.

Deve-se ressaltar que qualquer argumento baseado em práticas anteriormente adotadas nas duas antigas entidades dos Auditores-fiscais, isto é, a Fenafisp e o Unafisco Sindical, não podem ser invocado, uma vez que estamos às voltas com a realização da primeira Plenária Nacional da nova entidade e, portanto, sujeita a regramento próprio conforme o Estatuto do Sindifisco Nacional. Sendo assim, os delegados do Congresso unificado que aprovou o Estatuto da nova entidade, posteriormente referendado por toda a categoria em assembleia nacional, o Sindifisco Nacional, entenderam que a Plenária Nacional tem o importante papel de congregar representantes da categoria para debater os assuntos da nossa vida sindical, mas as suas deliberações devem ser remetidas para a apreciação de todos os filiados, reunidos na Assembleia Nacional.

As deliberações da Plenária Nacional, ora omitidas pela DEN dos indicativos a serem apreciados pela Assembleia Nacional, foram apresentadas por delegados da Plenária e, em quase todos os casos, foram aprovados contra o encaminhamento da DEN ou apesar de manifestações desfavoráveis de seus membros, como foi o caso, por exemplo, da ampliação do trabalho parlamentar pela aprovação da PEC 555, inclusive com a formação de caravanas, quando a Plenária ignorou o “voto de confiança” solicitado pela DEN para que não fosse intensificada essa luta.

A carta ao Secretário da RFB, por outro lado, para sabermos o real comprometimento da cúpula do nosso órgão relativamente à nossa Pauta Reivindicatória, foi outra deliberação da Plenária Nacional. Por que está sendo omitido dos indicativos? A DEN não quer se manifestar sobre essa deliberação, assim como o fez em relação aos demais indicativos?

Incluir o ato em Brasília não só entre os indicativos, mas nas considerações da DEN, não seria o melhor caminho para colocar a categoria, de fato, em movimento, caso queiramos ter uma Campanha Salarial para valer? O mesmo raciocino aplica-se aos Comandos de Mobilização.

Entendemos como um sinal negativo da DEN, sob o ponto de vista da democracia interna, do cumprimento das disposições estatutárias, dos princípios que regem a nossa vida sindical (transparência, democracia interna participativa, combatividade na defesa dos interesses da categoria, conforme incisos III, IX e XI do Estatuto do Sindifisco Nacional), da valorização política da Plenária Nacional e do desenvolvimento da Campanha Salarial, a omissão de deliberações da Plenária, deixando de envolver plenamente a totalidade da categoria numa luta difícil que temos pela frente.

A democracia não pode ser entendida como um valor apenas formal. São em momentos como esses que a Direção aponta verdadeiramente para a construção de uma entidade combativa, para a unidade e para a participação efetiva de toda a categoria nos rumos de nossa vida sindical.

Por fim solicitamos a publicação do presente texto no boletim nacional.

ADRIANO LIMA CORREA – DS/ESPÍRITO SANTO
AELIO DOS SANTOS FILHO – DS/RIO DE JANEIRO
MARCELO OLIVEIRA MACIEL – DS/CEARÁ
PAULO ROBERTO KIYOTO MATSUSHITA – DS/CAMPINAS

Delegacias Sindicais contestam resposta da DEN a pedido de esclarecimento

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional respondeu, ontem (14/04), ao pedido de esclarecimento formulado por diversas Delegacias Sindicais, inclusive a Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí, sobre a não inclusão nos indicativos para a Assembléia Nacional de amanhã, dia 16/04, de alguns assuntos aprovados na Plenária Nacional (conforme noticiamos anteriormente).
De acordo com a DEN, existem equívocos nos itens questionados pelas DS que assinam o pedido de esclarecimento. Do nosso ponto de vista, quem se equivocou foi a DEN. Basta olhar o que diz o Estatuto do Sindifisco, em seu artigo 31, inciso II, conforme destacado no questionamento: “Compete à Plenária Nacional elaborar propostas a serem submetidas à deliberação da Assembleia Nacional, relativamente aos assuntos da pauta”. (grifo nosso).

Cabe lembrar que a Plenária Nacional é uma instância de deliberação que existia anteriormente na Fenafisp, mas não era adotada pelo Unafisco Sindical. Assim, esta foi a primeira Plenária Nacional realizada após a criação do Sindifisco Nacional. Portanto não cabe, como alega a DEN, dizer que “historicamente, os documentos aprovados em CDS (Conselhos de Delegados Sindicais) e plenárias são, de pronto, acatados e encaminhados pela Diretoria Nacional, conforme deliberação de cada uma das instâncias”.

Outro grave problema é que o artigo 15, § 10º do Estatuto do Sindifisco Nacional deixa expresso que “todos os indicativos encaminhados à Assembleia Nacional, assim como suas considerações, deverão estar disponibilizados aos filiados na pagina da entidade até as 12h do dia anterior à assembleia, sob o risco de cancelamento da mesma”. (grifo nosso).

Diante disso, entendemos que a DEN, com base numa interpretação obscura, não está cumprindo integralmente as disposições estatutárias, o que pode levar à realização da Assembleia Nacional, em 16/04, em desacordo com o ordenamento da nossa Entidade e prejudicando o envolvimento pleno da categoria na Campanha Salarial 2010, proposta pela DEN no CDS dos dias 3 a 5 de março último.

Leia abaixo a resposta da DEN e a contestação das Delegacias Sindicais

DEN esclarece questionamentos acerca de indicativos
Em virtude de questionamentos de algumas DS (Delegacias Sindicais) acerca de propostas que teriam sido aprovadas na última Plenária Nacional, ocorrida em Brasília nos dias 8 e 9 de abril, e que não teriam sido postas para deliberação dos Auditores-Fiscais na Assembleia Nacional do próximo dia 16 (sexta-feira), a DEN (Diretoria Executiva Nacional) esclarece a seguir os equívocos de cada um dos itens aventados pelas delegacias.

No primeiro deles, as DS levantam dúvidas sobre os motivos pelos quais a DEN não teria posto em votação a formação dos comandos de mobilização, previstos no artigo 73 do Estatuto do Sindifisco Nacional. É importante destacar que tal artigo é claro ao citar que "estando a categoria em estado de mobilização ou em Assembleia Nacional Permanente, a Assembleia poderá determinar a criação de Comandos Locais, Regionais e Nacional de Mobilização". Ou seja, a criação dos comandos é facultativa e posterior à aprovação do estado de mobilização.

Soma-se a esse fato uma questão de cunho formal que torna imprescindível aprovação prévia da Plenária acerca da formação dos comandos, antes de levar um possível indicativo ao referendo da Assembleia. De acordo com o inciso 2, do artigo 31 do Estatuto, cabe aos participantes da Plenária elaborar e aprovar propostas a serem submetidas à Classe, o que não ocorreu com relação à formação dos comandos. Dessa maneira, se era objetivo dessas delegacias votar a formação dos comandos, elas deveriam ter submetido esse item à aprovação da última Plenária. Como isso também não ocorreu, não cabe à DEN estender à categoria tal questionamento.

Sobre o possível indicativo de entrega do questionário ao secretário da Receita Federal do Brasil, Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, acerca do seu compromisso com as reivindicações da Classe, a DEN ressalta que, historicamente, os documentos aprovados em CDS (Conselhos de Delegados Sindicais) e plenárias são, de pronto, acatados e encaminhados pela Diretoria Nacional, conforme deliberação de cada uma das instâncias. Dessa forma, seguindo a determinação da Plenária, o questionário direcionado ao secretário foi acatado pela DEN e será entregue nos próximos dias, com a ressalva do prazo estabelecido para resposta.

Já o questionamento a respeito do ato público, a ser realizado em Brasília logo após a Plenária prevista para a segunda quinzena de maio, a DEN ressalta que a aprovação das duas propostas vinculou uma a outra, de modo que, se o indicativo de realização de uma próxima Plenária passar pelo crivo dos Auditores, o ato público estará automaticamente referendado pela Assembleia.

Por último, as DS questionam o porquê de a ampliação do grupo de trabalho parlamentar para pressionar a tramitação da PEC 555 também não ter sido posto em votação. A DEN esclarece que já há um indicativo de uso do Fundo de Mobilização para custear as despesas necessárias à aprovação da PEC. Ou seja, aprovado esse indicativo, os recursos serão disponibilizados para todas as atividades de pressão junto ao Congresso Nacional, incluindo a ampliação do trabalho parlamentar.

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Considerações sobre os esclarecimentos da DEN e recurso
Tendo em vista os esclarecimentos da DEN a respeito da ausência de indicativos para a Assembléia Nacional relativos a propostas aprovadas na Plenária Nacional, as Delegacias Sindicais abaixo fazem as seguintes considerações:

1) O estatuto do Sindifisco Nacional, em seu artigo 31, inciso II, dispõe: “Compete à Plenária Nacional elaborar propostas a serem submetidas à deliberação da Assembleia Nacional, relativamente aos assuntos da pauta”. (grifo nosso) Nesse sentido, não caberia a exclusão da apreciação da Assembléia Nacional de nenhuma das propostas aprovadas na Plenária Nacional. Além do mais, não cabe o argumento da DEN de que “historicamente, os documentos aprovados em CDS (Conselhos de Delegados Sindicais) e plenárias são, de pronto, acatados e encaminhados pela Diretoria Nacional, conforme deliberação de cada uma das instâncias”, uma vez que os fatos ora em exame ocorrem sob novo ordenamento estatutário e, ainda mais, sob instância decisória inexistente no Unafisco Sindical e, agora, sob regramento específico.

2) Quanto à consulta formal sobre o comprometimento do secretário da RFB com as reivindicações dos AFRFB, o fato positivo dos esclarecimentos da DEN é o seu compromisso formal e público com a proposta aprovada na Plenária, o que não elimina, contudo, a necessidade de inclusão do respectivo indicativo na AN, a teor do antes citado inciso II, art. 31 do Estatuto.

3) Quanto ao ato público a ser realizado em Brasília, por ocasião da nova Plenária proposta, a DEN considera que o mesmo estará automaticamente aprovado caso os AFRFB aprovem a nova Plenária. Embora seja também uma positiva manifestação de compromisso, é de se registrar que, além da observação do item 1, não há sequer menção ao ato público nas considerações da DEN relativas ao indicativo da Plenária proposta para a 2ª quinzena de maio.

4) Quanto à ampliação do trabalho parlamentar para a aprovação da PEC 555, os esclarecimentos da DEN não são satisfatórios, uma vez que, na Plenária Nacional, foi aprovada inclusive a realização de caravanas ao Congresso Nacional, o que não é mencionado pela DEN.

5) Quanto à criação dos Comandos de Mobilização, não é razoável a justificativa da DEN de que a “criação dos comandos é facultativa e posterior à aprovação do estado de mobilização”. Muito menos a alegação de ser “imprescindível aprovação prévia da Plenária acerca da formação dos comandos, antes de levar um possível indicativo ao referendo da Assembleia.” Eis os motivos:

a) Primeiro, o artigo 73 do estatuto dispõe: "estando a categoria em estado de mobilização ou em Assembleia Nacional Permanente , a Assembleia poderá determinar a criação de Comandos Locais, Regionais e Nacional de Mobilização". Ora, cabe à Assembléia e não à DEN o julgamento sobre a oportunidade e conveniência da criação dos Comandos de Mobilização, ou seja, a faculdade ("poderá") é da instância máxima. Além disso, sobre a questão temporal, bastaria vincular a aprovação do indicativo relativo à criação dos Comandos à aprovação do indicativo sobre o Estado de Mobilização, como é usual no nosso sindicato.

b) Segundo, porque não é necessária a aprovação de propostas desse teor na Plenária Nacional, como afirmado pela DEN, ou qualquer instância inferior à Assembléia, já que é uma imposição estatutária. Ou seja, a única condição prevista no Estatuto para que a AN delibere sobre o tema é que tenha sido aprovado o Estado de Mobilização pela própria AN;

Em relação a esse último item, a interpretação da DEN permite a situação limite de nunca serem os Comandos de Mobilização instalados, se a Direção Nacional resolver adiar indefinidamente a apresentação do indicativo correspondente. Não se pode admitir o precedente de deixar para a atual ou qualquer futura Direção Nacional a avaliação de um assunto que compete exclusivamente aos AFRFB reunidos em Assembléia Nacional.

Pelas razões acima expostas, vimos pela presente REQUERER a inclusão em Assembleia Nacional das deliberações, acima citadas, da Plenária Nacional, ocorrida nos dias 8 e 9 de abril passado, com a correção imediata do texto já divulgado, sob pena de cancelamento automático da Assembleia, nos termos do parágrafo 10, art. 15 do Estatuto do Sindifisco Nacional.

Por fim solicitamos a publicação do presente texto no boletim nacional.

ADRIANO LIMA CORREA – DS/ESPÍRITO SANTO
AELIO DOS SANTOS FILHO – DS/RIO DE JANEIRO
GLAUCO JOSE EGGERS – DS/ PARAIBA
JOÃO LUIZ DOS SANTOS – DS PIAUÍ
LUIZ FERNANDO DA CONCEIÇÃO MARTINS – DS/ MARANHÃO
MARCELO OLIVEIRA MACIEL – DS/CEARÁ
MARCELO CALHEIROS SORIANO – DS /CURITIBA
LUIZ FERNANDO COHIM RIBEIRO NOGUEIRA – DS/SALVADOR
PAULO ROBERTO KIYOTO MATSUSHITA – DS/CAMPINAS
PAULO SÉRGIO SOUSA – DS AMAZONAS

Artigo: Chuvas e Hipocrisia

Para reflexão: capas da revista Veja sobre as chuvas em São Paulo e no Rio de Janeiro e artigo do professor do Departamento de Geografia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Paulo Alentejano, sobre a cobertura da mídia nestas tragédias.

Por Paulo Alentejano*

Nestas horas em que centenas de pessoas morrem ou ficam desabrigadas em função do desabamento de encostas, enchente e transbordamento de rios, proliferam na mídia textos e entrevistas de “especialistas” que buscam apontar as causas ”naturais” e “antrópicas” que explicariam tais “tragédias”. Alguns destes textos e entrevistas são mais sérios, outros mais oportunistas. Uns mais pontuais, outros mais abrangentes. Alguns mais contundentes na crítica aos governantes de plantão, outros mais benevolentes. Mas, poucos vão a fundo na análise do conjunto de questões que estão envolvidos nesta complexa problemática.

O que nenhum texto, entrevista ou declaração que circulou nestes últimos dias disse é que tudo isto tem a ver com o modelo de desenvolvimento vigente no Brasil desde meados do século XX, baseado na modernização acelerada, seletiva e conservadora do campo e da cidade.

E a raiz do problema está na forma acelerada com que se expulsou do campo brasileiro no último século mais de 50 milhões de pessoas. A perpetuação do controle das terras pelo latifúndio e a modernização deste estão na origem da expulsão desta enorme massa de trabalhadores rurais, os quais foram precariamente absorvidos pelas grandes cidades brasileiras. A histórica reivindicação da reforma agrária foi não só negada, como substituída por uma política de incentivo ao desenvolvimento de tecnologias poupadoras de mão-de-obra no campo, levando ao aumento da concentração fundiária e ao desemprego e subemprego generalizados no campo e à conseqüente expulsão de grandes contingentes de trabalhadores rurais para as cidades.

E para onde foram estes trabalhadores? Para as áreas das grandes cidades que não interessavam ao grande capital imobiliário, por conta dos custos de produção mais elevados: as encostas dos morros e as várzeas dos rios. Não porque inexistam espaços urbanos vazios em melhores condições para a moradia destas pessoas, mas porque estes vazios estão controlados pelo capital imobiliário, aguardando a valorização destas áreas. Da mesma forma, há um sem número de prédios e apartamentos vazios nas nossas grandes cidades, mas estes não podem ser ocupados por estas pessoas, pois o “sagrado direito de propriedade” garante o direito dos proprietários de mantê-los vazios, mesmo que isto signifique empurrar milhares de pessoas para morar em áreas “de risco”.

Portanto, o que está raiz das centenas de mortes que se repetem a cada chuva é a propriedade privada!!! Enquanto o direito de propriedade imperar sobre o direito à vida estas tragédias se repetirão. Enquanto a reforma agrária não for feita, permitindo que muitos trabalhadores que foram expulsos do campo tenham o direito de para lá retornar e que outros que ainda lá estão não sejam expulsos, estas tragédias se repetirão. Enquanto a reforma urbana não for feita, colocando à disposição dos trabalhadores os terrenos e as moradias mantidos fechados pelos especuladores urbanos, estas tragédias se repetirão.

É certo que a geografia do Rio de Janeiro favorece a ocorrência de deslizamentos de encostas e transbordamento de rios, mas não é certo que os trabalhadores só tenham a possibilidade de morar nestes lugares, nem que devam morrer por causa disso. É certo que também desabaram encostas onde havia mansões, mas só morreram os pobres. É certo que todos na cidade sofreram com as chuvas, mas o grau de sofrimento é incomparável.

E agora o que vemos se descortinar é mais um exemplo da hipocrisia das nossas elites, através da multiplicação das declarações de políticos e editorias da grande imprensa defendendo a remoção das populações residentes em áreas “de risco” em nome da “segurança destas próprias pessoas”. Trata-se da retomada de uma das práticas mais autoritárias levadas a cabo na construção do espaço urbano de nossas grandes cidades e que longe de proteger “os pobres” acentuou as nossas mazelas sociais. Ou esquecemos que as favelas removidas do entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas deram lugar a prédios de alto luxo enquanto a população que aí residia foi deslocada para lugares como a Cidade de Deus, repleta de problemas de infraestrutura e internacionalmente famosa pela violência.

Se o propósito é realmente o de proteger os trabalhadores que moram nas “áreas de risco”, então vamos destinar imediatamente para moradia as centenas de prédios – alguns inclusive públicos – que se encontram hoje vazios na cidade e no estado do Rio de Janeiro. Podemos começar pelos da região portuária do Rio, onde há inúmeros prédios e terrenos públicos e privados abandonados...

Mas, não, isso não é possível, afinal esta área já está destinada para os mega empreendimentos imobiliários voltados para a modernização da região portuária do Rio, visando a Copa do Mundo e as Olimpíadas...

A hipocrisia das elites brasileiras é incomparável... E inconcebível!

*Paulo Alentejano – Professor do Departamento de Geografia da FFP/UERJ, integrante da Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) e da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA).

Atenção: novo golpe na praça

Está sendo enviado para servidores públicos federais, especialmente para aposentados e pensionistas, um telegrama em nome do Conselho Federal de Seguros (CFS) e do Conselho Nacional de Previdência Privada (CONNAP), noticiando que encontram-se disponíveis os resgates do fundo de reserva, oriundos de sentença proferida em 06/03/2003 e transitada em julgado em 28/09/2009.

O telegrama é assinado pelo advogado Dr. André Peixoto de Toledo, que, na correspondência, se intitula Chefe do 2º Of. Estado de São Paulo – Cartório de Processos Julgados. O registro de tal advogado existe na OAB, mas ele pode estar sendo utilizado indevidamente por terceiros.

PORTANTO, DESCONSIDERE ESTE TELEGRAMA. TRATA-SE DE MAIS UMA TENTATIVA DE GOLPE

quarta-feira, 14 de abril de 2010

DEN omite deliberação da Plenária Nacional em indicativo para a Assembleia

Foi aprovado pelos delegados na Plenária Nacional o envio de uma carta ao Secretário da Receita-Federal do Brasil, Auditor-fiscal Otacílio Cartaxo, solicitando posicionamento sobre a pauta de reivindicações da categoria. Até o momento, o Secretário tem se esquivado de apoiar as reivindicações da categoria, dizendo que isto é problema do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Na Plenária Nacional foi lembrado por alguns delegados que o Superintendente da Polícia Federal e até o Ministro da Justiça manifestaram apoio às reivindicações dos Policiais Federais, enquanto a RFB não tem demonstrado o menor compromisso com as demandas dos Auditores-fiscais.

Estranhamente, a DEN não colocou entre os indicativos para a Assembleia do dia 16 a proposta de envio da carta cobrando posicionamento do Secretário da Receita Federal, assim como omitiu outras indicações aprovadas, como a consulta sobre os comandos de mobilização, a realização de um ato público em Brasília, na ocasião da Plenária Nacional marcada para Maio e a ampliação do Grupo de Trabalho para acompanhamento da Comissão Especial de PEC 555.

Esperamos que tenha sido um lapso e que seja corrigido. Estamos encaminhando, junto com outras Delegacias Sindicais, um pedido de esclarecimentos para a DEN e esperamos ter uma rápida resposta da Direção.

Veja abaixo a íntegra do pedido de esclarecimento

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO À DEN

As Diretorias das Delegacias Sindicais abaixo assinadas vêm a publico solicitar esclarecimentos por parte da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional (DEN) sobre os motivos pelos quais deixou de encaminhar para a Assembleia Nacional a ser realizada na próxima sexta feira, 16 de abril de 2010, alguns dos indicativos que foram aprovados na Plenária Nacional realizada nos últimos dias 8 e 9 de abril, em Brasília.

Dentre os indicativos não encaminhados à Assembleia estão:

1) A consulta sobre a formação dos Comandos de Mobilização, tendo em vista que a competência de ponderar sobre o estado de mobilização da categoria e sobre a instalação ou não do comando é estatutariamente da Assembleia Nacional, como consta no Artigo. 73 do Estatuto do Sindifisco Nacional: “Estando a categoria em estado de mobilização ou em Assembleia Nacional Permanente, a Assembleia Nacional poderá determinar a criação de Comandos Locais, Regionais e Nacional de Mobilização, com a seguinte composição (...)”.

2) Um indicativo sobre a entrega de questionário com três perguntas formuladas pelos participantes da Plenária ao Secretário e sobre o prazo para sua resposta. A Plenária aprovou enviar as perguntas no dia 22 de abril, cobrando do Secretário da RFB resposta no dia 29 de abril e dando publicidade tanto da entrega das questões como do recebimento ou não das respostas, devidamente solicitadas pela DEN.

As perguntas seriam as seguintes:

- Se o auditor-fiscal Otacílio Cartaxo apóia a nossa pauta de reivindicações?

- Na condição de secretário o que pretende fazer em prol da pauta de reivindicações? Como e quando?

- Se não apóia ou não pretende fazer nada, por quê?

3) Um indicativo ou consideração sobre o ato público a ser realizado em Brasília por ocasião da Plenária.

4) Um indicativo ou considerações sobre a ampliação do grupo de trabalho parlamentar para pressionar a tramitação da PEC 555, conforme aprovado na Plenária. Há sobre este tema uma menção muito tímida nos indicativos, mas que de forma alguma reflete o ímpeto de mobilização demonstrado pelos Auditores-Fiscais presentes à Plenária.

Ainda que a DEN tenha encaminhado contra estas quatro propostas na Plenária e mesmo admitindo que a Direção Nacional possa considerar tais itens como já discutidos pela categoria, a inclusão destes indicativos na pauta da Assembleia faz-se necessária em respeito às instâncias sindicais, como consta no próprio Estatuto do Sindifisco Nacional em seu artigo 31, inciso II: “Compete à Plenária Nacional elaborar propostas a serem submetidas à deliberação da Assembleia Nacional, relativamente aos assuntos da pauta”. (grifo nosso)

Diante dos fatos expostos e de sua gravidade política, tendo em vista que a Assembleia estará eivada de vício caso os filiados deixem de apreciar os indicativos a eles encaminhados por meio de decisão legítima de uma instância da nossa Entidade, aguardamos os esclarecimentos quanto a uma possível não apreciação dos referidos itens, o que poderá ensejar em descumprimento do Estatuto do Sindifisco Nacional.

DS Amazonas
DS Campinas/ Jundiaí
DS Ceará
DS Curitiba
DS Espírito Santo
DS Maranhão
DS Piauí
DS Rio de Janeiro
DS Salvador

PEC 186 deve receber mais atenção da categoria

Outra proposta importante aprovado pelos delegados na Plenária Nacional é a inclusão na pauta de reivindicações da aprovação da PEC 186. Esse projeto prevê que lei complementar deverá estabelecer as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica. No nosso entender, esta proposta, com a previsão de lei complementar, apresenta maior garantia de preservar a autonomia e atribuições dos Auditores-fiscais, em comparação com a estratégia de envio de um projeto de lei ordinária.

Plenária Nacional aprova ampliação da comissão para acompanhamento da PEC 555

Também foi aprovada na Plenária Nacional a ampliação do grupo de trabalho parlamentar para o acompanhamento dos trabalhos da Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555, que trata da contribuição de inativos para Seguridade Social.

Muitos delegados presentes à Plenária Nacional reclamaram da omissão da DEN durante o processo de instauração da Comissão Especial e aprovaram a inclusão de mais filiados e a organização de Caravanas para acompanhar e pressionar os parlamentares para que a PEC seja aprovada.

Seminário LOF: dúvidas permanecem

O Seminário sobre a LOF realizado em Brasília, no último dia 7, aparentemente foi um sucesso. Auditório lotado com Auditores-fiscais de todo o país, representações de várias categorias, presença de autoridades e manifestação de apoio de mais de 60 parlamentares de diferentes partidos.

Porém - conforme alertamos anteriormente com base nos debates realizados no seminário realizado em São Paulo, no dia 22 de março - em que pese o clima otimista da atividade, as dúvidas que têm sido levantadas sobre a possibilidade de aprovação da LOF ainda neste ano e o conteúdo da legislação que poderá sair do Congresso ainda não foram respondidas.

Por isso, não se pode comemorar uma vitória que ainda não aconteceu e que se tornará realidade numa data ainda incerta. Não podemos desconsiderar que estamos a poucos meses das eleições gerais e nesta época muitos parlamentares não perdem a oportunidade de manifestarem-se em atividades que reúnem um público importante, como foi o caso do Seminário da LOF. A história mostra-nos que o discurso de palanque nem sempre reflete um verdadeiro compromisso.

O próprio presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, reconheceu a dificuldade de aprovação da LOF neste ano. Assim, continuamos a questionar se é correto e estratégico para nossa categoria despender tantos esforços políticos e financeiros para convencer parlamentares que não necessariamente irão apreciar um projeto de LOF, já que dificilmente a matéria será votada ainda em 2010. Sem contar que nem conhecemos ainda a proposta da Administração.
Há, em suma, muitas lutas importantes a serem feitas no que se refere aos ataques às nossas atribuições, desde a nova Carteira Funcional até o Regimento Interno, como ficou claro nas intervenções de diversos delegados na Plenária Nacional, mas que tem sido deixadas em segundo plano pela DEN.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Assembleia discutirá deliberações da Plenária Nacional

Conforme aprovado na Plenária Nacional dos Auditores-fiscais, realizada em Brasília, na semana passada, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional divulgou convocatória para a Assembleia Nacional Extraordinária, em cuja pauta estão as deliberações da Plenária Nacional, assuntos gerais e informes.
A DS Campinas/ Jundiaí realizará as Assembléias nos seguintes horários e locais:

Alfândega Viracopos –
Sexta-feira – dia 16/04 – 10h, no auditório.

DRJ – Campinas
Sexta-feira – 16/04 – 15h30, na Copa (4º andar)

DRF – Jundiaí
Segunda-feira – 19/04 – 10h, no Auditório da DRF

DRF – Campinas
Segunda-feira – 19/04 – 10h, no Auditório da DRF/ Sobreloja

quarta-feira, 7 de abril de 2010

DS Campinas/Jundiaí lança boletim impresso


Já está pronta a 1ª edição do jornal "Ação Sindical", informativo impresso da DS Campinas/Jundiaí. Em breve você receberá um  exemplar pelos Correios ou em sua unidade de trabalho. O periódico, que tem oito páginas em papel cuchê, traz diveros assuntos de interesse e para a reflexão da categoria.
O "Ação Sindical" faz parte da política de comunicação que vem sendo desenvolvida pela atual diretoria da DS, que além do boletim impresso, inclui este blog, uma página no twitter (www.twitter.com/dscampinas). A nossa página na internet está em fase de elaboração e em breve estaremos na rede mundial de computadores.
Acesse e leia nossos canais de comunicação. Ajude-nos a torná-los cada vez melhor. Contribua com artigos, fotos, comentários ou sugestões de reportagens.
Estes canais de comunicação são espaços da categoria e a participação dos filiados é fundamental.

Diretores da DS Campinas/Jundiaí participam de debates sobre a LOF

O Presidente da DS Campinas/Jundiaí, Auditor-fiscal Paulo Matsushita e o Vice-presidente, Auditor-fiscal aposentado José Carlos Rosseto, estão participando do Seminário "Lei Orgânica do Fisco: boa para a sociedade, essencial para o Brasil", promovio pela DEN e que está sendo realizado nesta quarta-feira (07/04) no Auditorio Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Na próxima segunda-feira (dia12/04), o Diretor de Estudos Técnicos da DS Campinas/Jundiaí, Auditor-fiscal Paulo Gil Hölck Introíni irá participar como palestrante, em Fortaleza (CE), do Seminário "Previdência Social Pública e Administração Tributária Republicana: Instrumentos de Cidadania", promovido pela DS Ceará.
Apesar de outros assuntos serem abordados, a Lei Orgânica do Fisco (LOF) será o tema central das atividades.

Atenção: correspondência em nome da Previouro pode ser golpe

Alguns filiados aposentados estão recebendo correspondência, em nome da PREVIOURO, com uma notificação que há um rateio de um tal "fundo de reserva PREVIOUROPECULIOS", e sugere um percentual de cobrança a título de “custos processuais e obrigações fiscais”.
Atenção: trata-se de um golpe, portanto, desconsidere esta correspondência.
A própria Previouro já divulgou em seu sitio na internet (www.previouro.com.br) esta tentativa de fraude.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

DEN não autoriza DS Campinas/Jundiaí representar filiados em Mandado de Injunção

Em resposta à carta enviada pela DS Campinas/Jundiaí no dia 30/03, solicitando autorização para representar os filiados locais nas ações de contagem especial de tempo de serviço referentes aos Mandados de Injunção 1660 e 880, a Diretoria Executiva o Sindifisco Nacional (DEN) informou que a Diretoria de Assuntos Jurídicos decidiu, no dia 24/3, buscar em juízo, regionalmente, o direito à averbação desse tempo de serviço. Sendo assim, a orientação é que a DS não ingresse com ações judiciais.
Diante da negativa à nossa solicitação, esperamos que a DEN agilize o encaminhamento desta questão. Cabe lembrar que outras entidades, como o Sinsprev/SP, já conseguiram a vitória na Justiça sobre este mesmo assunto.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Aposentados e pensionistas: atenção aos valores na declaração do IR

A COGRH (Coordenação-Geral de Recursos Humanos) do Ministério da Fazenda identificou alguns erros nos lançamentos dos valores de dedução do IR no comprovante da Dirf prevista na Lei 9.250/95.
Devido a esse erro, os aposentados e pensionistas maiores de 65 anos devem verificar no Siapenet ((www.siapenet.gov.br) a declaração anual de rendimentos e confronta-lá com a recebida da Receita pelo correio. Caso os valores sejam diferentes, deve ser considerado correto o valor constante no Siapenet. Quem já enviou a declaração deve providenciar retificadora.