Sindicato Nacional dos Auditores - Fiscais da Receita Federal do Brasil
quarta-feira, 31 de julho de 2013
sexta-feira, 19 de julho de 2013
PEC 186 em tramitação na Câmara pode garantir autonomia e prerrogativa dos Auditores-Fiscais
Veja entrevista com o Secretário Geral da DS
Campinas/Jundiaí, Paulo Gil Hölck Introíni.
Foi
aprovada no mês de junho na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC)
da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 186, de
autoria do deputado federal Décio Lima (PT/SC), que trata da Administração
Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No dia
17 de julho foi criada a Comissão Especial para emitir parecer à proposta antes
de ir à votação em Plenário.
A
PEC 186 insere parágrafos 13 e 14 ao artigo 37 da Constituição Federal,
prevendo, no parágrafo 13 a criação de Lei Complementar para estabelecer normas
gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, dispondo sobre direitos deveres, garantias e
prerrogativas dos cargos de sua carreira específica. O parágrafo 14 determina
que as “às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia administrativa, financeira e
funcional...”.
Inserir
na Constituição Federal a garantia da autonomia e atribuições, em especial a
vinculação do lançamento do crédito tributário ao cargo e não ao Órgão, é uma
antiga reivindicação dos Auditores-Fiscais.
O
Secretário Geral da DS Campinas/Jundiaí, Paulo Gil Hölck Introíni, lembra que em
2003, durante a discussão da reforma tributária, através da articulação das
entidades do Fisco, foi inserido no relatório do deputado federal Virgílio
Guimarães (PT/MG) um dispositivo semelhante, porém mais avançado, pois já
colocava no texto constitucional o lançamento tributário como prerrogativa dos
agentes. “De qualquer forma a PEC 186 é importante para a nossa categoria, pois
cria uma identidade única do Fisco em todo o país e parte com um sinal
positivo, que é a garantia de nossas prerrogativas através de Lei
Complementar”, destaca. Veja abaixo entrevista concedida ao jornalismo da DS
Campinas/Jundiaí.
Como
você avalia a PEC 186 que está em tramitação na Câmara dos Deputados?
Elevar
o status da previsão de nossas atribuições, inserindo-a em dispositivo
constitucional, sem dúvida, é positivo. Porém, temos que tomar cuidado para
que, caso seja aprovada, não se retire da Lei Complementar o termo “funcional”
e deixe só “autonomia administrativa e financeira”, pois, neste caso,
reforçaria a característica de autarquia, com personalidade jurídica própria e
assim o Órgão teria a titularidade do lançamento, a exemplo do que ocorre
quanto à aplicação de penalidade pelos Tribunais de Contas e no Banco Central. No
passado não tão remoto houve tal tentativa na Receita Federal, por meio de
proposta de alteração do CTN.
Então,
você avalia que a PEC 186 é uma legislação em disputa?
Ressalvando
isso, a PEC 186 tem uma sinalização positiva para a categoria, pois cria uma
identidade única do Fisco em todo o país e aponta para a garantia de nossas
prerrogativas por meio de Lei Complementar e com contornos estabelecidos pela
Constituição Federal, pavimenta um caminho para a atuação republicana do Fisco.
Porém, como toda legislação, ela será objeto de disputa e a correlação de
forças no Congresso Nacional e na sociedade definirá se ela será aprovada e
como será aprovada. Temos de acompanhar atentamente a tramitação para evitar
que sejam inseridos “contrabandos” no texto, como aconteceu com o Projeto de
Lei que transforma corrupção em crime hediondo e que teve uma emenda inserindo
o excesso de exação no rol desses crimes.
A
Lei Orgânica do Fisco (LOF), que tem sido uma das principais bandeiras do
Sindifisco Nacional nos últimos anos, também trata dos temas abordados pela PEC
186. Qual a diferença entre as duas propostas?
Primeiro
é preciso lembrar que a LOF que está em tramitação e que, porventura, será
enviada ao Congresso Nacional é a proposta da Administração da RFB e não mais a
da categoria. Portanto, diferentemente da PEC 186, ela parte com um sinal
negativo, pois aponta para o esvaziamento das atribuições do Auditor Fiscal e
confere superpoderes ao Secretário da Receita Federal. Além disto, traz vários
dispositivos que apontam para a titularidade das atribuições para o Órgão.
Também
é necessário dizer que a proposta de LOF vem sendo usada apenas como bandeira
eleitoral pela atual direção do sindicato e, de outro lado, instrumento de setores
da Administração para pavimentar ideologicamente a retirada paulatina de nossas
atribuições. A estratégia guarda semelhança com a campanha pelo Imposto
Único, que não tinha viabilidade prática, mas foi utilizada como vetor para
legitimar políticas que, sob o discurso de simplificar a tributação, aumentou a
regressividade e a injustiça tributária ao concentrar a arrecadação na
tributação do consumo. Do ponto de vista do fortalecimento das atribuições dos
Auditores-Fiscais, a proposta de LOF é, para dizer o mínimo, um grande equívoco,
aponta para a escuridão. A PEC 186 aponta em outra direção, onde se enxerga luz.
Qual
a importância da aprovação da PEC 186 para os Auditores-Fiscais da Receita
Federal?
Em
princípio ela nos fortalece ao amparar, na Constituição, o estabelecimento de
direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de cada carreira
específica no âmbito da Administração Tributária. O fortalecimento
institucional, democrático e republicano da Receita Federal, todos também
queremos: Auditores e sociedade.
A
Emenda Constitucional necessita do voto de, no mínimo, de três quintos dos
parlamentares, o que dificulta sua aprovação de forma açodada. Da mesma forma,
sua regulamentação se dará por Lei Complementar, ou seja, exige maioria
absoluta. Por outro lado, a LOF, como Projeto de Lei Ordinária, necessita
maioria simples, o que abre maior possibilidade de pressão dos setores que
querem fragilizar o Fisco. Com a LOF iremos discutir apenas se manteremos ou
não as prerrogativas que ainda temos, ou seja, não temos nada a avançar e ainda
podemos perder.
Reafirmo que a PC 186 parte de uma sinalização
positiva e temos que acompanhar atentamente sua tramitação no Congresso
Nacional para garantir avanços.
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