sexta-feira, 19 de julho de 2013

PEC 186 em tramitação na Câmara pode garantir autonomia e prerrogativa dos Auditores-Fiscais

Veja entrevista com o Secretário Geral da DS Campinas/Jundiaí, Paulo Gil Hölck Introíni.
Paulo Gil - Secretário Geral da DS Campinas/Jundiaí 
Sindifisco Nacional
Foi aprovada no mês de junho na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 186, de autoria do deputado federal Décio Lima (PT/SC), que trata da Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No dia 17 de julho foi criada a Comissão Especial para emitir parecer à proposta antes de ir à votação em Plenário.
 
A PEC 186 insere parágrafos 13 e 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, prevendo, no parágrafo 13 a criação de Lei Complementar para estabelecer normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre direitos deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica. O parágrafo 14 determina que as “às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia administrativa, financeira e funcional...”.
 
Inserir na Constituição Federal a garantia da autonomia e atribuições, em especial a vinculação do lançamento do crédito tributário ao cargo e não ao Órgão, é uma antiga reivindicação dos Auditores-Fiscais.
 
O Secretário Geral da DS Campinas/Jundiaí, Paulo Gil Hölck Introíni, lembra que em 2003, durante a discussão da reforma tributária, através da articulação das entidades do Fisco, foi inserido no relatório do deputado federal Virgílio Guimarães (PT/MG) um dispositivo semelhante, porém mais avançado, pois já colocava no texto constitucional o lançamento tributário como prerrogativa dos agentes. “De qualquer forma a PEC 186 é importante para a nossa categoria, pois cria uma identidade única do Fisco em todo o país e parte com um sinal positivo, que é a garantia de nossas prerrogativas através de Lei Complementar”, destaca. Veja abaixo entrevista concedida ao jornalismo da DS Campinas/Jundiaí.
 
Como você avalia a PEC 186 que está em tramitação na Câmara dos Deputados?
Elevar o status da previsão de nossas atribuições, inserindo-a em dispositivo constitucional, sem dúvida, é positivo. Porém, temos que tomar cuidado para que, caso seja aprovada, não se retire da Lei Complementar o termo “funcional” e deixe só “autonomia administrativa e financeira”, pois, neste caso, reforçaria a característica de autarquia, com personalidade jurídica própria e assim o Órgão teria a titularidade do lançamento, a exemplo do que ocorre quanto à aplicação de penalidade pelos Tribunais de Contas e no Banco Central. No passado não tão remoto houve tal tentativa na Receita Federal, por meio de proposta de alteração do CTN.
 
Então, você avalia que a PEC 186 é uma legislação em disputa?
Ressalvando isso, a PEC 186 tem uma sinalização positiva para a categoria, pois cria uma identidade única do Fisco em todo o país e aponta para a garantia de nossas prerrogativas por meio de Lei Complementar e com contornos estabelecidos pela Constituição Federal, pavimenta um caminho para a atuação republicana do Fisco. Porém, como toda legislação, ela será objeto de disputa e a correlação de forças no Congresso Nacional e na sociedade definirá se ela será aprovada e como será aprovada. Temos de acompanhar atentamente a tramitação para evitar que sejam inseridos “contrabandos” no texto, como aconteceu com o Projeto de Lei que transforma corrupção em crime hediondo e que teve uma emenda inserindo o excesso de exação no rol desses crimes.
 
A Lei Orgânica do Fisco (LOF), que tem sido uma das principais bandeiras do Sindifisco Nacional nos últimos anos, também trata dos temas abordados pela PEC 186. Qual a diferença entre as duas propostas?
Primeiro é preciso lembrar que a LOF que está em tramitação e que, porventura, será enviada ao Congresso Nacional é a proposta da Administração da RFB e não mais a da categoria. Portanto, diferentemente da PEC 186, ela parte com um sinal negativo, pois aponta para o esvaziamento das atribuições do Auditor Fiscal e confere superpoderes ao Secretário da Receita Federal. Além disto, traz vários dispositivos que apontam para a titularidade das atribuições para o Órgão.
Também é necessário dizer que a proposta de LOF vem sendo usada apenas como bandeira eleitoral pela atual direção do sindicato e, de outro lado, instrumento de setores da Administração para pavimentar ideologicamente a retirada paulatina de nossas atribuições.  A estratégia guarda semelhança com a campanha pelo Imposto Único, que não tinha viabilidade prática, mas foi utilizada como vetor para legitimar políticas que, sob o discurso de simplificar a tributação, aumentou a regressividade e a injustiça tributária ao concentrar a arrecadação na tributação do consumo. Do ponto de vista do fortalecimento das atribuições dos Auditores-Fiscais, a proposta de LOF é, para dizer o mínimo, um grande equívoco, aponta para a escuridão. A PEC 186 aponta em outra direção, onde se enxerga luz.
 
Qual a importância da aprovação da PEC 186 para os Auditores-Fiscais da Receita Federal?
Em princípio ela nos fortalece ao amparar, na Constituição, o estabelecimento de direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de cada carreira específica no âmbito da Administração Tributária. O fortalecimento institucional, democrático e republicano da Receita Federal, todos também queremos: Auditores e sociedade.
A Emenda Constitucional necessita do voto de, no mínimo, de três quintos dos parlamentares, o que dificulta sua aprovação de forma açodada. Da mesma forma, sua regulamentação se dará por Lei Complementar, ou seja, exige maioria absoluta. Por outro lado, a LOF, como Projeto de Lei Ordinária, necessita maioria simples, o que abre maior possibilidade de pressão dos setores que querem fragilizar o Fisco. Com a LOF iremos discutir apenas se manteremos ou não as prerrogativas que ainda temos, ou seja, não temos nada a avançar e ainda podemos perder.
Reafirmo que a PC 186 parte de uma sinalização positiva e temos que acompanhar atentamente sua tramitação no Congresso Nacional para garantir avanços.