sexta-feira, 4 de junho de 2010

Não pode haver LOF sem autoridade administrativa do Auditor-Fiscal

Manifesto da Diretoria da DS Campinas – Jundiaí de 04/06/10

NÃO PODE HAVER LOF SEM AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DO AUDITOR-FISCAL
A RESPEITO DO INDICATIVO “4” DA ASSEMBLEIA NACIONAL DO DIA 9/6/2010

A Diretoria Executiva da Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí vem a público para manifestar a sua posição com relação ao encaminhamento da DEN contrário ao indicativo “4” da Assembleia Nacional, a realizar-se no dia nove de junho próximo.

O indicativo tem a seguinte redação:
“Os Auditores-Fiscais entendem que a LOF deve prever que o Auditor-fiscal é a autoridade administrativa prevista pelo CTN em seus artigos e também o servidor fiscal referido no artigo 37, XVIII, da CF como condição para receber o apoio da categoria no seguimento da proposta”.

Em suas considerações ao indicativo, a própria DEN frisa que “a autoridade do Auditor-Fiscal é um dos pontos fundamentais da LOF e lutará, junto com a categoria, de forma incessante ao longo de todo o processo que levará à sanção da LOF, para que essa autoridade seja devidamente reconhecida” (grifo nosso).

A DEN argumenta, contudo, que a proposta padece do defeito de “prender-se à literalidade da lei” (!). Espantosa essa afirmação da DEN: nossa atividade não é vinculada e, portanto, não somos autoridade administrativa com o objetivo de, justamente, aplicar a lei? A DEN afirma que a caracterização clara do Auditor-fiscal é um dos pilares, talvez o mais importante, da LOF e, no entanto, por que conceder que não haja correspondência dessa caracterização com o expresso no art. 142, do CTN? Há alguma razão que o impeça?

Abrir mão da clara identificação do Auditor-fiscal como autoridade administrativa e como servidor fiscal (inc. XVIII, art. 37, CF), deixando isso apenas implícito ou subentendido, seria ignorar os sucessivos ataques que vêm sendo dirigidos contra as nossas atribuições, por força das concepções de Reforma Administrativa que se instalaram na Administração Pública desde a década passada e que demandaram lutas exaustivas do nosso movimento sindical: transferência da titularidade do lançamento ao órgão, ao cargo provido em comissão, compartilhamento com servidores de outros cargos e “mutações” e relativizações, não desprovidas de sentido e intenção, do conceito de autoridade administrativa, inclusive, algumas delas, constantes da minuta apresentada pela Administração, em 19 de abril passado.

Se esse pilar da proposta não for atendido já na primeira etapa da negociação, ou seja, se já não contamos com o apoio dos próprios dirigentes da Casa, qual a garantia de que esse “ponto fundamental da LOF”, como o qualifica a DEN, será atendido na continuidade da tramitação do anteprojeto, seja no Executivo, seja no Legislativo, especialmente, onde teremos que nos defrontar com grupos de interesse ainda mais poderosos, que não querem o fortalecimento de nossa carreira e de nossas atribuições?

Contrariamente ao que foi exposto pela DEN, em suas considerações, acatar o Indicativo “4” não significa “a desistência (...) de participar de todo o debate para buscar a construção de uma LOF que melhor represente os anseios da Classe”. Significa, isso sim, que um anteprojeto que não contemple um “ponto fundamental da LOF” (que é como a DEN entende a caracterização do Auditor-fiscal como autoridade administrativa) não poderá ser apoiado pelo Sindifisco Nacional e que teremos que envidar todos os esforços para restabelecer a proposta naquilo que é fundamental, sob pena de termos um diploma que nos traga garantias laterais, atingindo perigosamente o centro de nossos anseios.

Todo esse debate foi feito, no mérito inclusive, e também no que se refere à estratégia dos passos futuros, na Plenária Nacional (instância superior ao CDS), dos dias 27 e 28 de maio último, e os delegados lá presentes, representando as Delegacias de todo o país, entenderam majoritariamente a pertinência e a importância do Indicativo 4. Acresce que, ao encaminhar contra o indicativo “4”, ou seja, contra uma proposta que obteve o aval da Plenária Nacional, na qual estiveram mais de duzentos delegados, a DEN torna a incidir nos problemas já ocorridos no CDS dos dias 3 a 5 de maio, quando encaminhou um substitutivo de LOF que não fora apreciado pela categoria, o que resultou numa votação que não constrói a unidade da categoria. Não é um bom sinal para uma luta que se afigura árdua e exigirá a união de todos nós.

A Diretoria Executiva da Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí encaminha, por todas essas razões, pela aprovação do Indicativo “4”.

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