quarta-feira, 30 de junho de 2010

Assembleia do Unafisco Saúde: auditores-fiscais questionam o indicativo 1

Os auditores-fiscais que participaram da Assembleia do Unafisco Saúde, realizado na manhã desta quarta-feira, na sede da DS Campinas/ Jundiaí, manifestaram discordância quanto ao indicativo 1 da pauta de votação, que estabelece os índíces de reajuste de preço.
Ao final da assembleia foi aprovado pelos presentes o seguintes manifesto:

Nós, auditores-fiscais da RFB titulares do Unafisco Saúde, reunidos em Assembleia na DS/Campinas – Jundiaí, vimos, por intermédio deste manifesto, demonstrar nossa discordância quanto à forma da apresentação do indicativo 1, haja vista o que segue:
Não há dúvidas de que a totalidade dos titulares do Unafisco Saúde é a expressão máxima de decisão acerca das variáveis que envolvem o Plano de Saúde, entre elas, como uma de suas principais, o valor das mensalidades a serem suportadas pelos seus beneficiários. Assim sendo, todo e qualquer indicativo neste sentido, como ocorre com o em destaque, deve conter todas as opções possíveis e razoáveis para a deliberação democrática do conjunto dos titulares. Exatamente o que não ocorreu nesta Assembleia de 30/06/2010, já que as opções se resumiram tão somente a dois percentuais de reajuste (11,60% e 12,86%) objeto de estudos da Direitoria do Plano de Saúde e bem acima do índice estabelecido pela ANS (6,73%). É dever da indicada Diretoria sistematizar e detalhar as considerações acerca da situação financeira do Unafisco Saúde, demonstrando com clareza as implicações favoráveis e desfavoráveis de cada opção. Mas necessariamente TODAS as opções devem ser postas para votação, incluindo a atrelada ao índice da ANS e a de não resjuste, e não apenas aquelas indicadas pela Diretoria respectiva. Reafirme-se, é seu dever destacar com minúcia todas as variáveis envolvidas, mas também, e mais importante ainda, permitir que o conjunto dos titulares do Unafisco Saúde decida soberanamente acerca dos seus encaminhamentos, mormente quando se trata de algo tão sensível, como ocorre com o valor das mensalidades a serem pagas, sob pena de desrespeitar o mais importante pilar de seu Estatuto, que é a deliberação democrática de suas decisões.
Portanto, entendemos que o indicativo 1 da Assembleia de 30/06/2010 deve ser anulado e a proposta de reajuste (ou não) das mensalidades ser novamente posta para a deliberação soberana dos auditores-fiscais vinculados ao Unafisco Saúde, contendo no mínimo as seguintes opções de reajuste: aquelas objeto de estudo da Diretoria do Plano de Saúde, a baseada no índice autorizado pela ANS e também a que não autoriza nenhum percentual.

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