sexta-feira, 29 de abril de 2011

Previdência Complementar - Relator adia votação do PL 1992/07, após ouvir representantes de servidores públicos

Fonte: SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho)


Após debater com representantes de diversas entidades representativas de servidores públicos que participaram de Seminário para discutir o teor do Projeto de Lei 1992/07, o relator da matéria e presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, deputado Silvio Costa (PTB-PE) decidiu adiar para o dia 11 de maio, a votação da matéria na Comissão que, segundo ele, ocorreria na próxima quarta-feira. O PL 1992/07 institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo.
A presidente do SINAIT e diretores da entidade participaram do seminário que se estendeu por toda a tarde desta quarta-feira (27). Os integrantes da mesa, que foi composta por representantes do governo e dos servidores públicos, expuseram argumentos contrários à aprovação da matéria e levantaram questões polêmicas que justificam a necessidade de ampliação e aprofundamento do debate sobre o PL.
Segundo o relator do projeto, enquanto presidir a comissão tentará votar o texto. “É uma questão de responsabilidade pública. Estou convencido de que esse projeto não tem efeito retroativo e não prejudica o servidor federal. Vou trabalhar pelo futuro do País, para aprovar o fundo de previdência. A Constituição Federal foi irresponsável quando instituiu a possibilidade de um trabalhador, mesmo sem ter contribuído, se aposentar”, disse.
Para o autor do requerimento para retirada de pauta, deputado Policarpo Fagundes (PT-DF), a proposta é ruim no curto prazo, pois o servidor passará a contribuir só sobre o teto do Regime Geral da Previdência. “Aumenta a despesa do Governo e a receita diminui. Para o conjunto dos servidores é ruim”, avaliou.
O representante do Ministério do Planejamento, Murilo Barela, disse que 50% dos servidores públicos deverão se aposentar nos próximos cinco anos.
Pontos polêmicos
Para o presidente da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, diante de tanta evolução, o governo não pode suprimir direitos. “O Estado tem que modernizar a gestão, conservar os direitos já conquistados pelos servidores federais e estaduais, adquiridos há décadas”, argumentou.
Para o diretor-executivo da Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (Ampcon) e procurador do Ministério Público de Contas no TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, o déficit propalado da Previdência não é estrutural, mas sim resultado dos 650 mil celetistas que ingressaram no Regime Próprio e acrescentou que o modelo atual não gera déficit. Júlio destacou que o Estado precisa de servidores públicos qualificados e o regime previdenciário atual é essencial para atrair essas pessoas para o serviço público. Segundo ele, um reajuste fiscal é necessário, mas não com o desmonte das carreiras públicas e explicou que o projeto trará uma enorme insegurança jurídica, por deixar a previdência sujeita às possíveis crises conjunturais. E reiterou que essa insegurança irá desestimular o interesse de profissionais qualificados ingressarem no serviço público. “Além disso, a entidade a ser criada tem que ser de natureza pública, porém o artigo 4º do PL trata de direito privado”, ponderou.
Júlio lembrou ainda que carreiras de Estado existem em todos os países e merecem um tratamento diferenciado
Representando o Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Tribunal de Contas da União), Lucieni Pereira da Silva, classificou a proposta de previdência complementar como um “golpe no aposentado”. “A condução do projeto está sendo equivocada em termos da sua gestação no Poder Executivo”, afirmou.
Os representantes das entidades destacaram ainda que a estrutura do projeto não é adequada para os servidores públicos, e acentuou que “não vislumbra nesse projeto uma proteção fundamental que deve ser garantida pela Previdência. A maioria dos servidores que recebem menos do que o teto da Previdência Social, que é de R$ 3.689,66, não participará desse projeto, portanto, dizer que será um PL que irá nivelar os servidores, não é verdadeiro”.
Na opinião de José Ricardo Sasseron, representante da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, a tendência é o servidor retardar a sua aposentadoria, porque a maioria dos servidores não terá renda para recolher a previdência complementar. “A matéria prevê que a gestão do Fundo poderá ser terceirizada, demonstrando que o Estado não confia em uma gestão pública”, ponderou.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Azevedo Lima, ANPT informou, também, que não conseguiria identificar os ganhos reais com a aprovação do PL, visto que se ele entrasse em vigor, além de não resolver a questão atinente aos déficits decorrentes das aposentadorias mais antigas (“situação que persistiria ainda por pelo menos algumas décadas”, lembrou) geraria, inicialmente, aumento de despesas para o governo, além da redução de receitas decorrente da falta de repasse à União dos 11% que excederem o teto do regime geral.
Os representantes dos servidores explicaram que não há como comparar os servidores do setor público aos trabalhadores da iniciativa privada, uma vez que o servidor público não tem contrato de trabalho, não tem direito a dissídio coletivo, não tem FGTS, mas tem obrigações funcionais diferenciadas que estão descritas em legislação própria, inclusive com a possibilidade de processos administrativos disciplinares. A maioria dos participantes abordou a questão da necessidade de atratividade do serviço público, segundo eles, não somente o salário atrai as pessoas para o serviço público, já que a remuneração na iniciativa privada, muitas vezes, é superior a do setor público. Para eles, a estabilidade e aposentadoria integral são os principais atrativos.
Além disso, os expositores ressaltaram que o projeto criará quatro regimes diferentes de aposentadoria. Um para aqueles que se aposentaram até 2003, com paridade e integralidade; outro para quem se aposentar após a EC (Emenda Constitucional) 41 até a instituição do regime de previdência complementar, que não terá paridade e integralidade, mas terá contribuído com 11% de seu salário integral. O terceiro, que virá depois da criação da previdência complementar, abrigará os servidores que vão contribuir com 11% até o limite do Regime Geral; e, por fim, o quarto, com servidores que optarem pelo benefício complementar.
A representação dos servidores na formação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação constante do artigo 5º, também foi destacada, uma vez que o projeto determina que os conselhos só tenham representantes do governo e não prevê a participação de representantes dos trabalhadores.
O relator declarou, ao final do seminário, que irá rever alguns pontos levantados durante a discussão, em especial, o artigo 4º que estrutura a fundação com personalidade jurídica de direito privado, o artigo 5º que estabelece a formação do conselhos deliberativo, fiscal e Diretoria-executiva da Fundação e o artigo 15, que dispõe sobre a gestão do Fundo determinando que a administração dos recursos será feita mediante a contratação de instituições autorizadas pela Comissão de Valores Imobiliários - CVM.

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