quinta-feira, 14 de abril de 2011

Imposto de Renda - Auditor-fiscal esclarece dúvidas sobre como declarar honorários advocatícios do precatório da GDAT

Devido a dúvidas de filiados sobre como declarar no Imposto de Renda os precatórios da GDAT recebidos em 2010, a diretoria da DS Campinas/Jundiaí encaminhou uma carta ao Departamento Jurídico da DEN solicitando informações sobre a declaração e os dados (CPF e/ou CNPJ) do Advogado que recebeu os honorários referentes ao processo.
Em resposta a esta carta, o Departamento Jurídico da DEN informou que o filiado não deve declarar a quantia paga a título de honorários, uma vez que não fez parte do precatório recebido. Com essa justificativa, não foi fornecido os dados do advogado/escritório patrono da ação.
Como a resposta da DEN não foi conclusiva, muitos filiados ainda estão com dúvidas se deve ser declarado os honorários advocatícios do precatório recebido da GDAT. Para dirimir esta dúvida, o jornalismo da DS Campinas/Jundiaí entrou em contato com o Auditor-fiscal Luiz Antônio Lacerda Garcia, da DRF Campinas, que fez os seguintes esclarecimentos:
- Se o precatório recebido foi fruto de uma ação coletiva, com os honorários do advogado pagos pelo Sindicato, sem cobrança aos filiados, de fato não deve ser declarado.
- Se houve alguma forma de pagamento de honorários por parte do filiado, seja ao Sindicato, ou diretamente ao advogado, o valor deve constar da declaração, sob pena de multa caso a informação seja omitida.
O programa de Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal traz informações sobre a forma de preencher a declaração. Para acessar essas informações, o filiado deve seguir os seguintes passos:
1- ao abrir o programa, tecle F1 no computador e será aberta a tela: “Ajuda do programa da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física, da declaração final de espólio e da declaração de saída definitiva do país do exercício de 2011, ano-calendário de 2010;
2- em seguida, selecione a opção Instruções de preenchimento;
3 - na tela seguinte selecione a opção Rendimentos tributáveis na declaração;
4 - em seguida selecione a opção Rendimentos recebidos acumuladamente e leia as instruções;
5- acesse a opção Rendimentos tributáveis de Pessoa Jurídica recebidos acumuladamente (no link abaixo, anexamos as informações constantes nesta página)

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