quarta-feira, 20 de abril de 2011

Artigo: Equívocos e mistificações

Aelio Santos Filho*
Os frequentes ataques à previdência do setor público revelam muita desinformação e alguma mistificação. A começar pelo suposto “rombo” nas contas, quando, de fato, o total arrecadado com as contribuições de empresas, trabalhadores e União é muito superior às despesas de previdência, saúde e assistência social. O que não se diz é que anualmente, cerca de R$ 40 bilhões são transferidos, por meio da Desvinculação de Recursos da União (DRU), para o Orçamento Fiscal.
Embora as despesas previdenciárias do setor público e do setor privado integrem o mesmo orçamento da seguridade social (art. 17 da Lei 8.212), a especificidade da previdência dos trabalhadores dedicados à carreira pública é reconhecida pela própria Constituição Federal, que trata do assunto não no capítulo dedicado à Seguridade Social, mas sim no que discorre sobre a organização do Estado. Não cabe, portanto, analisar o Regime dos Servidores Públicos tendo por parâmetro o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como também não cabe confundir a previdência do funcionalismo com a dos militares — que já não são servidores públicos desde a Emenda Constitucional nº 18, de 1998. No entanto, as informações oficiais sempre são divulgadas somando as despesas de civis e militares, que contribuem de forma restrita à previdência.
Os servidores públicos federais contribuem com 11% do total de seus vencimentos, sem teto de contribuição, ao contrário dos trabalhadores em geral. Nem isso nem a obrigação patronal são considerados quando se faz as contas que resultam em “rombo”.
Além disso, mudanças na Constituição vêm impondo ampliações de carências para acesso aos benefícios, restrições de direitos e novas formas de contribuições. Mesmo com estoque de aposentados e pensionistas regidos pelas regras anteriores, as despesas do Regime Próprio pesam cada vez menos: representavam 41,2% das despesas com pessoal, em 1995. Em 2009, o percentual já caíra para 35,7%. Enquanto isso, as receitas da previdência do servidor apresentam um crescimento vigoroso: equivaliam a 0,59% do PIB, em 2005, chegando a 0,79%, em 2009. Nada menos que 33% de aumento em quatro anos.
A quem interessa, portanto, desmontar a previdência do servidor? O mercado financeiro que tem muito a lucrar com a possível criação do maior fundo de pensão da América Latina, com recursos a serem administrados pelos bancos.
Para o Estado, porém, a implementação do regime de previdência complementar para os servidores públicos implicaria no aumento das despesas fiscais. A União deixaria de contar com a contribuição do servidor público no valor que excedesse ao teto do INSS (R$ 3.689,66) e teria que, obrigatoriamente, aportar recursos equivalentes à contribuição do servidor.
*Aelio Santos Filho é auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, presidente da Delegacia Sindical do Sindifisco Nacional no Rio de Janeiro.
Publicado no jornal O Globo, 20 de abril de 2011

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