sexta-feira, 14 de maio de 2010

Substitutivo da LOF é rejeitado pelos AFRFB de Campinas e Jundiaí

O indicativo 1 da pauta da Assembleia extraordinária, realizada na quinta e sexta-feira (13 e 14) nas unidades da RFB em Campinas e Jundiaí, foi rejeitado pela maioria dos Auditores-fiscais. Este indicativo tratava da aprovação do texto substitutivo apresentado pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional à proposta de LOF da administração.

Conforme noticiamos anteriormente, o texto substitutivo foi apresentado na reunião extraordinária do CDS, sem o conhecimento prévio dos delegados e sem o devido debate na categoria. Além disso, não chegou a ser debatido em sua integralidade pelo CDS.

Na tarde de quarta-feira (12) DS Campinas, em conjunto com outras onze Delegacias Sindicais enviou um manifesto a DEN contestando a inclusão deste indicativo como único item de discussão sobre a LOF na pauta da Assembleia.
A rejeição, por parte significativa da categoria, do substitutivo da DEN à LOF apresentada pela administração reforça a tese de que este assunto está longe de ser um consenso entre os Auditores-fiscais. A proposta da administração, remendada pela DEN, não contempla proposta de LOF debatida e aprovada pela categoria em dezembro de 2009. Neste sentido, entendemos ser uma temeridade a postura de levar a proposta adiante a qualquer custo, no tempo que foi nos imposto pela administração.

Assembleia aprova indicativos sobre livre acesso dos AFRFB em estabelecimento públicos.
Os Auditores-fiscais da DS Campinas/ Jundiaí aprovaram na Assembleia extraordinária o indicativo 3, sobre a prerrogativa dos Auditores-Fiscais ao livre acesso em estabelecimentos públicos e privados com a apresentação, apenas, da identidade funcional, vedada a exigência de identificação diversa.

Também foi aprovado o indicativo 2, que autoriza o Sindifisco Nacional a ingressar com ação judicial para evitar a cobrança de contribuição previdenciária sobre o pagamento de precatórios e RPV (Requisição de Pequeno Valor), caso esse pagamento seja referente a proventos e pensões anteriores à regulamentação da EC (Emenda Constitucional) 41/2003, pela Lei 10.887/2004.

Nenhum comentário: