sexta-feira, 14 de maio de 2010

DS Porto Alegre e Pará/Amapá rejeitam substitutivo da LOF apresentado no CDS

Na Assembleia Nacional realizada ontem (13), as Delegacias Sindicais de Porto Alegre e do Pará/Amapá, rejeitaram o indicativo 1, que tratava do texto substitutivo à minuta da LOF da administração, apresentada pela DEN na reunião extraordinária do CDS, realizada em São Paulo. Os Auditores-fiscais das duas DS, além das criticas ao conteúdo do substitutivo, avaliaram que o documento não foi discutido na categoria e sequer analisado integralmente pelo CDS.

Leia a nota da DS Porto Alegre copiando e colando o link em seu navegador:

Nota da DS Pará/Amapá
ASSEMBLÉIA DO PARÁ REJEITA LOF DA ADMINISTRAÇÃO E EXIGE UMA POSIÇÃO MAIS CONTUNDENTE DA DEN EM DEFESA DE NOSSAS ATRIBUIÇÕES

Diante da gravidade da situação em que se encontra o processo de discussão da LOF acordado entre a administração e a DEN, especialmente quanto à:

a) Aceitação de um cronograma de discussão que já se encerrou no último dia 07/05/2010, antes mesmo de que a assembléia da categoria pudesse manifestar-se e influenciar esses debates;

b) Aceitação de que no grupo de intervenientes na discussão que trataria de nossa lei Orgânica, participasse inclusive uma Associação desconhecida (UNARECEITA), que tem se posicionado sistematicamente contra todos os nossos pleitos e cujo voto tem o mesmo peso que o do Sindifisco Nacional;

c) Postura de apoio tácito da DEN à minuta da LOF da Administração, em seguidos elogios, através de editoriais do Boletim Nacional a DEN, culminando em um estudo jurídico intitulado: “análise da minuta da LOF da Administração da RFB”, de 30/04/2010, onde no prefácio, afirma que essa minuta da LOF apresentada “evidencia os importantes avanços e conquistas para a RFB, os Auditores-Fiscais, para o Estado e para a sociedade” restando retificar apenas, segundo a opinião da DEN, “o que, por erro, inadequação ou arcaísmo, ainda deva ser alterado nesta 4ª. Minuta” – vide link:
http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=104&Itemid=189&lang=pt

Diante da necessidade de alertar a categoria para que possamos nos prevenir desta situação, a Assembléia da DS-Pará e Amapá deliberou POR UNANIMIDADE ABSTER-SE da votação do indicativo um e emissão desta nota, por entender tratar-se de um falso debate sobre o que realmente está ocorrendo.

A Assembléia entendeu que, estando a LOF sendo elaborada no seio da RFB e, sendo que a minuta que está colocada na mesa de discussão transfere as atribuições dos Auditores-Fiscais para o Órgão (RFB), delegando apenas alguns comandos para serem exercidos pelo nosso cargo, com isso rebaixando a nossa autoridade Administrativa definida no CTN, para em seguida compartilhar as atribuições usurpadas com Analistas e Administradores.

Na visão dos presentes, a Assembléia de hoje deveria inicialmente votar pela rejeição da proposta da Administração, para em seguida debater um substitutivo da mesma.

Foi deliberado ainda POR UNANIMIDADE redigir a presente nota esclarecendo nossa posição e para EXIGIR DA DEN UMA POSTURA MAIS CONTUNDENTE NA DEFESA DE NOSSAS ATRIBUIÇÕES.

Os Auditores presentes não conseguem compreender como nossos dirigentes se orientam neste importante momento ante a este ataque as nossas atribuições, especialmente porque a DS-Pará lutou com muitos desses dirigentes que agora se apequenam para construir o projeto de LOF, antes aprovado pela categoria, e que nos parece esta sendo agora desconsiderada pela Direção Nacional.

A Assembléia da DS-Pará e Amapá defende que para termos autoridade moral e política para defender alterações nesse projeto de LOF quando o mesmo sair do interior da RFB para as demais instâncias de discussão, é preciso que a classe rechace a minuta da Administração.

Nos, os Auditores da DS-Pará e Amapá, não temos a mesma visão da DEN, quanto a esse projeto de LOF da administração, tratando-o como “importante avanço e conquista para a RFB, os Auditores-Fiscais, para o Estado e a sociedade”, como tem seguidamente se manifestado o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue; pelo contrário, achamos que esta minuta parece mais um Regimento Interno da RFB, que abarca para si e seus administradores as atribuições que historicamente a legislação brasileira tem atribuído à Autoridade Tributária, Aduaneira e Previdenciária, os Auditores-Fiscais da UNIÃO.

Por tudo isso, nós, Auditores do Pará e Amapá reunidos em Assembléia conclamamos as demais instâncias da categoria a repudiarem esses encaminhamentos que afetarão, não só a nossa categoria, mais a própria independência e autonomia da Administração Tributária Federal, comprometendo inclusive nossas futuras reivindicações.

Queremos uma LOF, SIM! Mas, não ao preço da perda das atribuições dos Auditores Fiscais e da independência da própria Administração Tributária Federal.

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