quinta-feira, 13 de maio de 2010

Delegacias Sindicais contestam indicativo da DEN para Assembleia Nacional

A DS Campinas/Jundiaí, em conjunto com outras onze DS, divulgaram, na tarde da quarta-feira, dia 12, uma nota em que contestam o indicativo da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional para a Assembleia de hoje (quinta-feira, dia 13), sobre a LOF.

De acordo com a nota, ao impor à categoria a votação do substitutivo à minuta da LOF da Administração apresentada no CDS, sem o devido debate na base, a DEN praticamente impõe aos AFRFB a proposta da administração e abandona o texto aprovado pela categoria em dezembro passado.

A nota propunha a alteração dos indicativos que seriam apreciados na Assembleia Nacional, porém a DEN manteve os indicativos originais.

Abaixo a íntegra da nota

A LOF DEVE SER INSTRUMENTO PARA OBTER AVANÇOS
A categoria já tem a sua proposta, agora é preciso definir o que é essencial

As Delegacias Sindicais abaixo manifestam a sua discordância quanto ao único indicativo proposto pela DEN à Assembléia Nacional relativo à discussão sobre a LOF. Eis os motivos:

1. O indicativo impede que os AFRFB se posicionem quanto à proposta da Administração, a qual revela graves antagonismos com relação a pontos centrais da LOF aprovada pela categoria.

2. Mais grave ainda, a aprovação do indicativo induz ao entendimento de que os AFRFB apóiam a proposta de LOF da Administração, uma vez que a DEN afirma, nas suas considerações, que aos Auditores cabe lutar para que “os avanços já obtidos sejam consolidados e novas conquistas sejam atingidas”.

3. Por último e mais importante: ao contrário do que afirma a DEN nas considerações ao indicativo, o CDS de 03 a 05 de maio não apreciou integralmente o substitutivo proposto pela Direção Nacional, tendo sido aprovado com uma grande quantidade de ressalvas, apresentadas pelos delegados sindicais. O CDS foi encerrado sem que se tenha chegado a analisar os destaques para emendas de cerca de dois terços dos artigos. Trata-se, portanto, de um texto novo que, em sua maior parte, não conta com a aprovação do CDS, não é efetivamente conhecido pelos delegados sindicais e, em sua totalidade, não foi apreciada pela categoria nas Assembleias preparatórias.

A situação indicado no item 3 é ainda mais grave se considerarmos que a DEN, por exemplo, ratificava no substitutivo em questão a proposta da Administração de ressuscitar um projeto vencido e reiteradas vezes rejeitado, que pretendeu transformar a então Secretaria da Receita Federal em mero órgão arrecadador, submetido à lógica do desempenho e das metas. A DEN não via perigo de autarquização ou de agencialização, mesmos estando prevista a autonomia funcional (não do Auditor), administrativa, orçamentária, financeira e até patrimonial da RFB. Esse equívoco chegou a ser corrigido pelo CDS, mas e os demais artigos para os quais foram apresentados destaques não apreciados?

Julgamos, assim, impossível encaminhar a favor do indicativo proposto. Conclamamos a DEN a rever a proposição a ser submetida aos AFRFB, pois é fundamental a união da categoria, a manutenção da serenidade e a lucidez, já demonstradas em tantas outras batalhas, para construirmos a LOF que traga, de fato, avanços e não retrocessos.

É nosso dever alertar a categoria sobre o alto risco de se apoiar a proposta de LOF apresentada pela Administração, sem o estabelecimento de itens julgados essenciais na tramitação do projeto, seja no âmbito do Poder Executivo, seja no do Legislativo.

A categoria está disposta a aprovar a LOF, seja ela qual for? A própria DEN reconheceu, na reunião do CDS, que há itens inegociáveis.

Por essas razões, entendemos que os seguintes itens devam ser incluídos em indicativos de Assembleia Nacional, em votação item a item, para que a categoria decida o que é essencial na discussão da LOF:

1. Clara identificação do AFRFB como autoridade administrativa, nos termos dos artigos do CTN (que a proposta da administração indica ser o detentor de cargo em comissão);

2. Exclusão da autonomia da RFB, prevista no art. 8° da minuta da Administração, sob risco de expor o órgão à autarquização e aos contratos de gestão, previstos no §8° do art. 37 da CF;

3. As competências do órgão devem se limitar às atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades da Administração tributária, e não de execução;

4. Inamovibilidade e independência funcional do AFRFB;

5. Transformação em exclusivas das atribuições listadas como privativas;

6. Exclusão do instituto do “acesso imotivado” (que está ganhando status de lei na proposta da administração);

7. Exclusão da possibilidade de demissão por insuficiência de desempenho;

8. Separação dos cargos de AFRFB e analista em duas carreiras, sem atribuições concorrentes;

Ressalte-se que cada item seria submetido separadamente à AN, podendo os AFRFB eleger apenas parte deles. Além disso, o estabelecimento de pontos essenciais não significaria que deixaríamos de negociar em todas as instâncias, mas apenas que o texto não teria o aval dos AFRFB até que tais pontos fossem acatados.

A categoria deliberou claramente, em dezembro de 2009, sobre qual é a nossa proposta de LOF. Decidir sobre aquilo que é essencial no projeto é a condição necessária para avançarmos nessa luta com parâmetros claros, respeitando a vontade da categoria e o histórico de nossas lutas.

11 de maio de 2010

Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí

Delegacia Sindical Ceará

Delegacia Sindical Curitiba

Delegacia Sindical Espírito Santo

Delegacia Sindical Florianópolis

Delegacia Sindical Maranhão

Delegacia Sindical Rio de Janeiro

Delegacia Sindical Salvador

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