quinta-feira, 12 de maio de 2011

Portaria 427/10: Prejudicados devem enviar documentação para o Sindicato

Fonte: Sindifisco Nacional

O Sindifisco Nacional solicita aos filiados prejudicados com a edição da Portaria 427/10 que encaminhem a documentação referente aos processos administrativos pertinentes à Diretoria de Assuntos Jurídicos. O Sindicato está analisando quais as providências cabíveis para evitar prejuízos inapropriados aos Auditores-Fiscais.

A norma reviu os efeitos da Portaria 304/09, que reenquadrava na carreira Auditores-Fiscais oriundos da Previdência Social. Os efeitos da Portaria 427/10, no entanto, estavam sustados desde agosto de 2010, a pedido do Sindifisco Nacional. Recentemente, a COGRH (Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda) reviu a suspensão solicitada pela entidade com base em parecer da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) no sentido da legalidade da Portaria 427/10.

A mudança provocada pela edição da norma mais recente pode implicar prejuízos financeiros a alguns Auditores-Fiscais em função de valores pagos no período compreendido entre a publicação das medidas. O Sindicato entende que esses Auditores não podem ser penalizados com a devolução da quantia, já que ela foi recebida de boa-fé.

O entendimento encontra respaldo também nos termos dos enunciados das Súmulas 106/TCU (Tribunal de Contas da União) e 34/AGU (Advocacia-Geral da União). Por isso, a entidade reitera a solicitação de que Auditores prejudicados com a Portaria 427/10 enviem toda a documentação relativa ao processo de reposicionamento e reenquadramento para análise técnica por parte da Diretoria Jurídica do Sindicato.

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