quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Entrevista: Presidente da DS São José dos Campos analisa MP 507

O Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil e presidente da Delegacia Sindical de São José dos Campos (SP), Anselmo Katagi, atuou na Corregedoria da 8ª RF no ínicio dos anos 2000, período em que analisou processos de diversos servidores que teriam acessado dados cadastrais e fiscais. Com base nesta experiência, em entrevista concedida ao jornalismo da DS Campinas/Jundiaí, ele faz uma análise das consequências que a MP507 e a portaria 1860 podem causar no trabalho do Auditor-fiscal.

1 - Com base em sua experiência na Corregedoria da 8ª RF, qual sua avaliação sobre a MP 507 e a portaria de regulamentação 1.860?
As consequências são gravíssimas. Expoem o Auditor-Fiscal a um enorme risco funcional no desempenho de suas atividades. Tomo como exemplo a Portaria 782/97, editada pelo então Secretário Everardo Maciel, que deu início a essa excrescência denominada “acesso imotivado”. Por meio dela, eu me recordo que, por motivações outras, no início de 2.000 a administração central da Receita Federal solicitou junto ao SERPRO um procedimento denominado Apuração Especial para verificar quais servidores haviam acessado dados cadastrais e fiscais de delegados, inspetores, superintendentes, coordenadores, e, claro, do próprio Secretário. Após inúmeros processos instaurados, muitos colegas foram punidos com “Advertência”, por terem supostamente acessado imotivadamente dados fiscais e cadastrais de administradores. Digo supostamente, pois colegas que simplesmente não se recordaram dos acessos realizados, face ao, por exemplo, lapso temporal de até 2 anos entre os acessos e a respectiva interpelação, foram punidos! Não estou discutindo o mérito, mas isso é inversão do ônus da prova! Enquanto era disciplinado por uma portaria que previa a advertência como punição, o “acesso imotivado” caiu no esquecimento. Até o dia da edição da MP 507, eu não acreditava que algo dessa magnitude e efeito pudesse vir ao ordenamento jurídico. O interesse público, a fé pública do servidor de bem e a sua dignidade foram simplesmente jogados no lixo. O que a MP diz é que todo acesso é imotivado, sujeito à pena de suspensão e demissão, até prova em contrário.

2 - Qual o impacto destas medidas no trabalho do Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil?
Elas simplesmente inviabilizam o trabalho fiscal. Em todos os setores, desde a fiscalização, tributação, arrecadação e seleção de contribuintes, tenho ouvido relatos de colegas Auditores que se sentem totalmente inseguros no desempenho de suas atividades. A fiscalização, por exemplo, que é eminentemente investigatória, em que o Auditor-fiscal deve buscar informações nos diversos sistemas, fazer batimentos, circularizações, etc, vai naturalmente paralisar. Como se recordar, daqui a 3 anos, de consultas e procedimentos realizados hoje? Anotando numa caderneta e fazendo um relatório? É, no mínimo, humilhante. E quem vai definir se era necessário ou não a consulta? Enfim, os colegas já perceberam que são infinitas as possibilidades de incorrerem em falta sujeita à demissão, se a MP 507 for efetivamente levada a efeito. Aliás, pelo que consta na MP, especialmente quanto aos artigos 2º e 3º, parágrafo 2º, a Administração da Receita Federal terá que fornecer, de imediato, um cofre de banco para cada Auditor-Fiscal.

3 - Em sua opinião, como deve proceder um Auditor-fiscal que não tiver segurança para realizar seu trabalho?
Se a MP for efetivamente levada a efeito, suspensão dos trabalhos que entendam que possam levá-los a cometerem “falta”, até que suas dúvidas sejam sanadas oficialmente, de forma efetiva. E, dúvida sanada efetivamente somente o colega pode dizer, em razão da subjetividade dos dispositivos legais da MP 507. Além do mais, resposta oficial, segundo a Portaria 1.860, é a instituída pelo Comitê de Segurança da Informação. Ou seja, entendo que dúvida supostamente sanada por superiores hierárquicos não traz segurança necessária e suficiente ao colega.

4-Qual o posicionamento dos AFRFB na Assembleia em São José dos Campos?
Repúdio, manifestado por meio de Nota enviada à DEN e à Administração da RFB. A tendência é de recrudescimento das manifestações.

5- Em sua opinião, quais devem ser as iniciativas da categoria, em especial da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco, para enfrentar essa questão?
Considero a MP 507 a mais grave e nefasta norma editada nos últimos anos. Não há o que remendar. Cobramos medidas enérgicas da Diretoria Nacional, inclusive junto à Administração da Receita Federal do Brasil. Não consigo entender como a Administração Central aceitou passivamente o disposto nessa MP. A categoria está a postos.

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