
1 - Com base em sua experiência na Corregedoria da 8ª RF, qual sua avaliação sobre a MP 507 e a portaria de regulamentação 1.860?
As consequências são gravíssimas. Expoem o Auditor-Fiscal a um enorme risco funcional no desempenho de suas atividades. Tomo como exemplo a Portaria 782/97, editada pelo então Secretário Everardo Maciel, que deu início a essa excrescência denominada “acesso imotivado”. Por meio dela, eu me recordo que, por motivações outras, no início de 2.000 a administração central da Receita Federal solicitou junto ao SERPRO um procedimento denominado Apuração Especial para verificar quais servidores haviam acessado dados cadastrais e fiscais de delegados, inspetores, superintendentes, coordenadores, e, claro, do próprio Secretário. Após inúmeros processos instaurados, muitos colegas foram punidos com “Advertência”, por terem supostamente acessado imotivadamente dados fiscais e cadastrais de administradores. Digo supostamente, pois colegas que simplesmente não se recordaram dos acessos realizados, face ao, por exemplo, lapso temporal de até 2 anos entre os acessos e a respectiva interpelação, foram punidos! Não estou discutindo o mérito, mas isso é inversão do ônus da prova! Enquanto era disciplinado por uma portaria que previa a advertência como punição, o “acesso imotivado” caiu no esquecimento. Até o dia da edição da MP 507, eu não acreditava que algo dessa magnitude e efeito pudesse vir ao ordenamento jurídico. O interesse público, a fé pública do servidor de bem e a sua dignidade foram simplesmente jogados no lixo. O que a MP diz é que todo acesso é imotivado, sujeito à pena de suspensão e demissão, até prova em contrário.
2 - Qual o impacto destas medidas no trabalho do Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil?
Elas simplesmente inviabilizam o trabalho fiscal. Em todos os setores, desde a fiscalização, tributação, arrecadação e seleção de contribuintes, tenho ouvido relatos de colegas Auditores que se sentem totalmente inseguros no desempenho de suas atividades. A fiscalização, por exemplo, que é eminentemente investigatória, em que o Auditor-fiscal deve buscar informações nos diversos sistemas, fazer batimentos, circularizações, etc, vai naturalmente paralisar. Como se recordar, daqui a 3 anos, de consultas e procedimentos realizados hoje? Anotando numa caderneta e fazendo um relatório? É, no mínimo, humilhante. E quem vai definir se era necessário ou não a consulta? Enfim, os colegas já perceberam que são infinitas as possibilidades de incorrerem em falta sujeita à demissão, se a MP 507 for efetivamente levada a efeito. Aliás, pelo que consta na MP, especialmente quanto aos artigos 2º e 3º, parágrafo 2º, a Administração da Receita Federal terá que fornecer, de imediato, um cofre de banco para cada Auditor-Fiscal.
3 - Em sua opinião, como deve proceder um Auditor-fiscal que não tiver segurança para realizar seu trabalho?
Se a MP for efetivamente levada a efeito, suspensão dos trabalhos que entendam que possam levá-los a cometerem “falta”, até que suas dúvidas sejam sanadas oficialmente, de forma efetiva. E, dúvida sanada efetivamente somente o colega pode dizer, em razão da subjetividade dos dispositivos legais da MP 507. Além do mais, resposta oficial, segundo a Portaria 1.860, é a instituída pelo Comitê de Segurança da Informação. Ou seja, entendo que dúvida supostamente sanada por superiores hierárquicos não traz segurança necessária e suficiente ao colega.
4-Qual o posicionamento dos AFRFB na Assembleia em São José dos Campos?
Repúdio, manifestado por meio de Nota enviada à DEN e à Administração da RFB. A tendência é de recrudescimento das manifestações.
5- Em sua opinião, quais devem ser as iniciativas da categoria, em especial da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco, para enfrentar essa questão?
Considero a MP 507 a mais grave e nefasta norma editada nos últimos anos. Não há o que remendar. Cobramos medidas enérgicas da Diretoria Nacional, inclusive junto à Administração da Receita Federal do Brasil. Não consigo entender como a Administração Central aceitou passivamente o disposto nessa MP. A categoria está a postos.
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