sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Artigo: O conceito de “déficit da Previdência Social” é equivocado

Por Paulo Matsushita

Reportagens publicadas em vários órgãos de imprensa nesta semana noticiam queda de 25,3% no déficit da Previdência no mês de janeiro em relação ao mesmo período do ano passado e informam que no mês foi acumulado um déficit real de R$3,02 bilhões.
As reportagens atribuem a queda no “déficit” ao aumento de R$ 14,1% na arrecadação, que fechou o mês de janeiro em R$ 17 milhões.
O que é ocultado nestas reportagens é que não existe o déficit na Previdência, uma vez que ela está inserida na Seguridade Social, direito dos trabalhadores garantido na Constituição, que prevê diversas fontes de financiamento. Trata-se, portanto, de um “conjunto integrado”, na forma do art. 194 da Constituição Federal, de políticas públicas (saúde, previdência social e assistência social) e não há que se falar em déficit apenas da Previdência Social.
O Ministério da Previdência e Assistência Social, ao apresentar os dados da Previdência, não considera a previdência como integrante da seguridade. Parte do princípio de que a folha de salário do trabalhador urbano deve cobrir o gasto com o INSS urbano e o rural. O resultado, na visão do Governo, é um suposto "rombo" na Previdência, mas essa interpretação não tem base constitucional.
Pelos artigos 194 e 195 da Constituição, fica estabelecido que a previdência, a saúde e a assistência social serão financiadas por recursos orçamentários das três esferas governamentais e por contribuições sociais (Cofins, CSLL, contribuições sobre folha de salários, etc.).
Portanto tais informações sobre déficit partem de dados equivocados e ajudam a perpetuar uma falsa informação, ou seja, de inviabilidade financeira da Previdência pública.
Dados do Ministério da Previdência Social publicados no estudo “Panorama da Previdência Social Brasileira (3ª Edição – novembro 2008) mostram que em 2007 haviam 56,87 milhões de pessoas em situação de pobreza considerando renda de todas as fontes, número que chegaria 79 milhões quando excluídos todos os rendimentos oriundos da Previdência Social. Isso significa que as transferências previdenciárias foram responsáveis pela retirada de aproximadamente 22,23 milhões de pessoas, de todas as faixas etárias, da condição de pobreza.
O referido estudo destaca também que a transferência de renda previdenciária é maior que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios em 63,7% dos municípios do país. Ou seja, os recursos da Previdência Social são o principal motor da economia em várias localidades brasileiras.
A Seguridade Social é um direito constitucional de todo brasileiro, com fontes de financiamento definidas na própria Constituição em vigor, sendo a principal política de inclusão social e combate à miséria no país, não podendo, assim, ser discutida simplesmente por meio de equações matemáticas tendenciosas.

Paulo Matsushita é presidente da Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí do Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).

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