quarta-feira, 31 de março de 2010

DS Campinas/Jundiaí solicita à DEN autorização para representar os filiados nos processos de contagem de tempo de serviço

Conforme deliberado em Assembléia Local realizada nos dias 12 e 15 de Março, a Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí do Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil encaminhou carta à Diretoria Executiva Nacional (DEN), nesta quarta-feira (31/3), com solicitação para representar, em caráter excepcional, os filiados locais perante as autoridades judiciais, em Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, referente à averbação do tempo de serviço prestado pelos Auditores-fiscais em condições de periculosidade, insalubridade ou atividades penosas, conforme Mandado de Injunção nº 880 de 25/06/2009 (DJE nº 145 – 03/08/2009) e Mandado de Injunção nº 1.616 de 04/11/2009 (DJE nº 211 – 10/11/2009).
Tal solicitação, com base no artigo 101 do Estatuto do Sindifisco Nacional, tem por objetivo descentralizar e assim agilizar o encaminhamento destas demandas. Cabe lembrar que outras entidades, como o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Estado de São Paulo (Sinsprev) já conseguiram vitória na Justiça sobre este mesmo assunto.
Abaixo, a íntegra da carta.

Campinas, 30 de março de 2010.

Carta nº 05/2010
À DEN – Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional
Prezados Senhores:

A DELEGACIA SINDICAL CAMPINAS / JUNDIAÍ do SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, nos termos do Art. 8º, inciso III da Constituição Federal, bem como no artigo 101 do Estatuto do Sindifisco Nacional, visando atender as diversas solicitações de seus filiados e ainda, CONSIDERANDO:
O direito reconhecido pela Justiça, à aposentadoria especial para os AFRFB expostos a condições de periculosidade, insalubridade ou atividades penosas, conforme Mandado de Injunção nº 880 de 25/06/2009 (DJE nº 145 – 03/08/2009) e Mandado de Injunção nº 1.616 de 04/11/2009 (DJE nº 211 – 10/11/2009);
Os diversos protocolos dos interessados parados na Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP da 8ª RF e na GRA/SP, alguns com mais de 120 dias, sem solução e aguardando normas burocráticas dos diversos Órgãos: COGEP; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Coordenação de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento;
O descaso do Poder Executivo Federal na normatização e no cumprimento das decisões judiciais relativas ao direito à aposentadoria especial dos servidores públicos consagrado no artigo 40, § 4º da Constituição Federal, obrigando as Entidades Representativas dos servidores a ações mais enérgicas para garantir o direito de seus filiados e a autoridade de decisão do STF, como a recente decisão do Juiz Marcelo Mesquita Saraiva da 15ª Vara Federal de São Paulo, concedendo liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo SINSPREV-SP, respaldado no Mandado de Injunção 880, determinando “à autoridade impetrada que proceda à averbação do tempo de serviço prestados em condições insalubres pelos servidores representados pela impetrante, com as devidas anotações em suas fichas funcionais”.
A proposta de ação específica aprovada na Assembléia Local dos dias doze e quinze de março de dois mil e dez.
A DELEGACIA SINDICAL CAMPINAS / JUNDIAÍ do SINDIFISCO NACIONAL, solicita em caráter excepcional autorização da DEN para representar e defender seus filiados, perante as autoridades judiciais, em Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, em face de ato omissivo do Senhor Superintendente da 8ª Região Fiscal, objetivando a averbação do tempo de serviço prestado pelos AFRFB em condições de periculosidade, insalubridade ou atividades penosas, conforme Mandado de Injunção nº 880 de 25/06/2009 (DJE nº 145 – 03/08/2009) e Mandado de Injunção nº 1.616 de 04/11/2009 (DJE nº 211 – 10/11/2009), com as devidas anotações nas fichas funcionais, para todos os efeitos de direito.

Paulo Roberto Kiyoto Matsushita
Presidente
Itamar Vicente Alves
Diretor de Assuntos Jurídicos e Defesa Profissional

Nenhum comentário: