Aprovado projeto que reajusta salários de carreiras do
Executivo
Fonte: Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 4904/12, do Executivo, que
reajusta em 15,8% os salários de carreiras que aceitaram negociar aumentos de
salário depois do fim da rodada de negociação em agosto de 2012. O aumento será
parcelado em três anos.
Efeitos da revisão de tabela remuneratória só devem
valer em 2016, diz Sérgio Mendonça
O secretário de relações do
trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, afirmou que as
alterações tabela remuneratória dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do
Brasil e do Trabalho só terão efeito a partir de 2016. Ele ressaltou que o
acordo até 2015 já está assinado e que os estudos a serem elaborados deverão
ter como parâmetro ações a serem implementadas a partir de 2015. “Não vamos
fazer nada que tenha impacto orçamentário em 2014 ou em 2015”, adiantou o
secretário durante reunião realizada nesta terça-feira, dia 19, com
representantes do Sindifisco Nacional, da Anfip e do Sinait.
Esta foi a primeira reunião
para tratar da criação e funcionamento do Grupo de Trabalho destinado a
elaborar o estudo da tabela remuneratória para tratar dos efeitos funcionais
decorrentes das greves de 2008 e 2012, conforme acordo feito com o governo no
final do ano passado.
A primeira reunião técnica
do grupo para tratar da tabela está prevista para o dia 25 de abril. A reunião
que discutirá os efeitos funcionais da paralisação será em maio, em data a ser
agendada.
Gratificação de desempenho não se estende a inativos
Servidores aposentados ou
pensionistas não podem receber as mesmas gratificações que funcionários
públicos ativos. No entendimento da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Pernambuco, que negou o pagamento integral de bonificação à aposentado do
Ministério da Saúde, os ganhos extras estão condicionados à execução das
funções do cargo.
Fora do Ministério da Saúde
desde 1994, um ex-funcionário recorreu à Justiça para receber Gratificações de
Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do
Trabalho em valores iguais aos recebidos por servidores ativos do órgão. O
benefício foi instituído pela Lei 12.702/2012.
O pedido foi contestado pela
Procuradora-Regional da União da 5ª Região, que argumentou sobre o
caráter pro labore da gratificação. O benefício, portanto, não
se estende a aposentados e pensionistas. O pagamento da bonificação foi feito
somente após a avaliação de desempenho em relação às metas institucionais, como
previsto na lei, e nem todos os integrantes da carreira em atividade receberão
os valores integralmente. O benefício da aposentadoria do servidor foi
constituído em 1994 e a ele se aplica o parágrafo 6º do artigo 5º-B da Lei
11.355/2006.
De acordo com a
Procuradoria, o aumento nos vencimentos dos servidores não cabe ao Judiciário
pelo princípio de separação dos Poderes. Ao recusar o pedido do servidor, a 14ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco entendeu que o servidor
aposentado não poderia receber porcentual maior que um funcionário em exercício
e o pagamento de gratificação estava sujeito à avaliação individual de desempenho.
Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU.
Manual de conduta para agentes públicos federais está
na pauta da CCJ
Fonte: Agência Senado
Quem ocupar cargo ou tiver
emprego público federal deverá sujeitar sua conduta a uma série de regras de
modo a resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de
interesses. Limites específicos à atuação de servidores de alto escalão,
durante e após o exercício da função, estão fixados em projeto de lei da Câmara
(PLC 26/2012) que está na pauta da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o projeto,
elaborado pelo Poder Executivo ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, conflito de interesse é a situação gerada pelo confronto entre
interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou
influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Ministros; dirigentes de
autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista;
agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de
vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta.
Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética
Pública (CEP), segundo o projeto.
Mas o PLC 26/2012 não impõe
restrições apenas à atuação destas autoridades. Ocupantes de cargos DAS
(Direção e Assessoramento Superiores) 4, e de níveis inferiores a esse,
continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria Geral da
União (CGU).
CDS aprova criação de GT para elaborar Código de Ética
Foi aprovada no CDS
realizado esta semana em Brasília a proposta da DS Espírito Santo para que a
DEN se posicione contra a minuta de portaria que estabelece um código de
conduta para os Auditores-Fiscais. Também foi aprovada a criação de um Grupo de
Trabalho (GT) para elaborar um “Código de Ética” em substituição ao à proposta
do código de conduta. O GT será formado pelos Auditores João Eudes (DEN),
Dagoberto Lemos (DEN), Adriano Côrrea (Vitória), Marcelo Soriano (Curitiba) e
Alfredo Madeira Rosa (São Paulo).
Gratificação de desempenho não se estende a inativos
Servidores aposentados ou
pensionistas não podem receber as mesmas gratificações que funcionários
públicos ativos. No entendimento da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Pernambuco, que negou o pagamento integral de bonificação a aposentado do
Ministério da Saúde, os ganhos extras estão condicionados à execução das
funções do cargo.
Fora do Ministério da Saúde
desde 1994, um ex-funcionário recorreu à Justiça para receber Gratificações de
Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do
Trabalho em valores iguais aos recebidos por servidores ativos do órgão. O
benefício foi instituído pela Lei 12.702/2012.
O pedido foi contestado pela
Procuradora-Regional da União da 5ª Região, que argumentou sobre o
caráter pro labore da gratificação. O benefício, portanto, não
se estende a aposentados e pensionistas. O pagamento da bonificação foi feito
somente após a avaliação de desempenho em relação às metas institucionais, como
previsto na lei, e nem todos os integrantes da carreira em atividade receberão
os valores integralmente. O benefício da aposentadoria do servidor foi
constituído em 1994 e a ele se aplica o parágrafo 6º do artigo 5º-B da Lei
11.355/2006.
De acordo com a
Procuradoria, o aumento nos vencimentos dos servidores não cabe ao Judiciário
pelo princípio de separação dos Poderes. Ao recusar o pedido do servidor, a 14ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco entendeu que o servidor
aposentado não poderia receber porcentual maior que um funcionário em exercício
e o pagamento de gratificação estava sujeito à avaliação individual de
desempenho. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
DESONERAÇÕES DE IMPOSTOS – VALE A PENA CONFERIR E
FISCALIZAR
Publicado em 22/03/2013 por justicafiscal
Maria Regina Paiva Duarte*
Em recente manifestação, o
Ministro Guido Mantega afirmou que as desonerações dos tributos, incluindo a da
cesta básica, devem somar R$ 53 bilhões, contra R$ 45 bilhões do ano passado. Se
considerarmos somente o impacto da desoneração da cesta básica, o valor chega a
R$ 5,5 bilhões nesse ano (jornal Valor Econômico – http://www.valor.com.br/brasil/3040532/mantega-espera-repasse-total-aos-precos-da-desoneracao-da-cesta-basica#ixzz2O6vbFRQA). O
governo estuda, ainda, mais desonerações na folha de pagamento.
Obviamente que nenhum de nós
se coloca contrariamente a essas medidas, afinal, redução nos preços das
mercadorias e produtos que adquirimos, especialmente nos itens da cesta básica,
sempre serão apreciados.
Ocorre que fica a pergunta
no ar: se o Governo está abrindo mão desse recurso, de onde vai obter a
compensação? E nos perguntamos ainda: que setor vai deixar de receber os
recursos?
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