quinta-feira, 28 de março de 2013

INFORMATIVO SEMANAL Nº 140 – 22 DE MARÇO DE 2013


Aprovado projeto que reajusta salários de carreiras do Executivo
Fonte: Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 4904/12, do Executivo, que reajusta em 15,8% os salários de carreiras que aceitaram negociar aumentos de salário depois do fim da rodada de negociação em agosto de 2012. O aumento será parcelado em três anos.

Efeitos da revisão de tabela remuneratória só devem valer em 2016, diz Sérgio Mendonça
Com informações da Anfip
O secretário de relações do trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, afirmou que as alterações tabela remuneratória dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Trabalho só terão efeito a partir de 2016. Ele ressaltou que o acordo até 2015 já está assinado e que os estudos a serem elaborados deverão ter como parâmetro ações a serem implementadas a partir de 2015. “Não vamos fazer nada que tenha impacto orçamentário em 2014 ou em 2015”, adiantou o secretário durante reunião realizada nesta terça-feira, dia 19, com representantes do Sindifisco Nacional, da Anfip e do Sinait.
Esta foi a primeira reunião para tratar da criação e funcionamento do Grupo de Trabalho destinado a elaborar o estudo da tabela remuneratória para tratar dos efeitos funcionais decorrentes das greves de 2008 e 2012, conforme acordo feito com o governo no final do ano passado.
A primeira reunião técnica do grupo para tratar da tabela está prevista para o dia 25 de abril. A reunião que discutirá os efeitos funcionais da paralisação será em maio, em data a ser agendada.

Gratificação de desempenho não se estende a inativos

Servidores aposentados ou pensionistas não podem receber as mesmas gratificações que funcionários públicos ativos. No entendimento da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que negou o pagamento integral de bonificação à aposentado do Ministério da Saúde, os ganhos extras estão condicionados à execução das funções do cargo.
Fora do Ministério da Saúde desde 1994, um ex-funcionário recorreu à Justiça para receber Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho em valores iguais aos recebidos por servidores ativos do órgão. O benefício foi instituído pela Lei 12.702/2012.
O pedido foi contestado pela Procuradora-Regional da União da 5ª Região, que argumentou sobre o caráter pro labore da gratificação. O benefício, portanto, não se estende a aposentados e pensionistas. O pagamento da bonificação foi feito somente após a avaliação de desempenho em relação às metas institucionais, como previsto na lei, e nem todos os integrantes da carreira em atividade receberão os valores integralmente. O benefício da aposentadoria do servidor foi constituído em 1994 e a ele se aplica o parágrafo 6º do artigo 5º-B da Lei 11.355/2006.
De acordo com a Procuradoria, o aumento nos vencimentos dos servidores não cabe ao Judiciário pelo princípio de separação dos Poderes. Ao recusar o pedido do servidor, a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco entendeu que o servidor aposentado não poderia receber porcentual maior que um funcionário em exercício e o pagamento de gratificação estava sujeito à avaliação individual de desempenho. 
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
  
Manual de conduta para agentes públicos federais está na pauta da CCJ
Fonte: Agência Senado
Quem ocupar cargo ou tiver emprego público federal deverá sujeitar sua conduta a uma série de regras de modo a resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de servidores de alto escalão, durante e após o exercício da função, estão fixados em projeto de lei da Câmara (PLC 26/2012) que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o projeto, elaborado pelo Poder Executivo ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conflito de interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP), segundo o projeto.
Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação destas autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 4, e de níveis inferiores a esse, continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria Geral da União (CGU).

CDS aprova criação de GT para elaborar Código de Ética
Foi aprovada no CDS realizado esta semana em Brasília a proposta da DS Espírito Santo para que a DEN se posicione contra a minuta de portaria que estabelece um código de conduta para os Auditores-Fiscais. Também foi aprovada a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar um “Código de Ética” em substituição ao à proposta do código de conduta. O GT será formado pelos Auditores João Eudes (DEN), Dagoberto Lemos (DEN), Adriano Côrrea (Vitória), Marcelo Soriano (Curitiba) e Alfredo Madeira Rosa (São Paulo).

Gratificação de desempenho não se estende a inativos

Servidores aposentados ou pensionistas não podem receber as mesmas gratificações que funcionários públicos ativos. No entendimento da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que negou o pagamento integral de bonificação a aposentado do Ministério da Saúde, os ganhos extras estão condicionados à execução das funções do cargo.
Fora do Ministério da Saúde desde 1994, um ex-funcionário recorreu à Justiça para receber Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho em valores iguais aos recebidos por servidores ativos do órgão. O benefício foi instituído pela Lei 12.702/2012.
O pedido foi contestado pela Procuradora-Regional da União da 5ª Região, que argumentou sobre o caráter pro labore da gratificação. O benefício, portanto, não se estende a aposentados e pensionistas. O pagamento da bonificação foi feito somente após a avaliação de desempenho em relação às metas institucionais, como previsto na lei, e nem todos os integrantes da carreira em atividade receberão os valores integralmente. O benefício da aposentadoria do servidor foi constituído em 1994 e a ele se aplica o parágrafo 6º do artigo 5º-B da Lei 11.355/2006.
De acordo com a Procuradoria, o aumento nos vencimentos dos servidores não cabe ao Judiciário pelo princípio de separação dos Poderes. Ao recusar o pedido do servidor, a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco entendeu que o servidor aposentado não poderia receber porcentual maior que um funcionário em exercício e o pagamento de gratificação estava sujeito à avaliação individual de desempenho. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

DESONERAÇÕES DE IMPOSTOS – VALE A PENA CONFERIR E FISCALIZAR
Publicado em 22/03/2013 por justicafiscal
Maria Regina Paiva Duarte*

Em recente manifestação, o Ministro Guido Mantega afirmou que as desonerações dos tributos, incluindo a da cesta básica, devem somar R$ 53 bilhões, contra R$ 45 bilhões do ano passado. Se considerarmos somente o impacto da desoneração da cesta básica, o valor chega a R$ 5,5 bilhões nesse ano (jornal Valor Econômico – http://www.valor.com.br/brasil/3040532/mantega-espera-repasse-total-aos-precos-da-desoneracao-da-cesta-basica#ixzz2O6vbFRQA). O governo estuda, ainda, mais desonerações na folha de pagamento.
Obviamente que nenhum de nós se coloca contrariamente a essas medidas, afinal, redução nos preços das mercadorias e produtos que adquirimos, especialmente nos itens da cesta básica, sempre serão apreciados.
Ocorre que fica a pergunta no ar: se o Governo está abrindo mão desse recurso, de onde vai obter a compensação? E nos perguntamos ainda: que setor vai deixar de receber os recursos?


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