quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Artigo: Aniversário da Previdência Social

Por Rita Maria Parente Linhares
Diretora de Justiça Fiscal e Seguridade Social da Delegacia Sindical DS–CEARA, do Sindifisco Nacional.

Fonte: DS Ceará

A Previdência Social brasileira comemorou 88 anos de aniversário, dia 24 de janeiro, lembrando-se que o marco do seu surgimento, é o dia 24 de janeiro de 1923, quando foi publicada a Lei Eloy Chaves, que institui a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os ferroviários.
Durante esses 88 anos, a Previdência Social brasileira passou por várias fases, como a das Caixas de aposentadorias e pensões, a dos Institutos de aposentadorias e pensões, posteriormente, surgiu o INPS, que unificou os Institutos retromencionados, até chegar aos atuais ministérios, então veio o Ministério da Previdência e Assistência Social, e o Instituto Nacional do Seguro Social –INSS, este, fazendo parte do Ministério, como entidade autônoma, cuja finalidade era arrecadador e fiscalizador das contribuições previdenciárias, com o fito de pagar os benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões, e assumindo também o beneficio assistencial-LOAS, para pessoas carentes, idosas ou deficientes que não são amparadas pela previdência social.
Finalmente, em 16/03/2007, o Presidente da República sancionou a lei 11.457 que criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a “Super-Receita”, e extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência. Assim, transporta-se toda a arrecadação e fiscalização do INSS para a Super-Receita, ficando a Autarquia Previdenciária apenas com a parte dos benefícios previdenciários e o LOAS. De tal modo, nós, Auditores Fiscais, passamos a também fiscalizar e auditar, além dos créditos da União, as contribuições previdenciárias destinadas unicamente ao fim social de pagar os supracitados benefícios. A Previdência transformou-se em um dos maiores distribuidores de renda do Brasil, considerando que a arrecadação mensal durante 2009 foi aproxidamente R$ 19,3 bilhões de reais, para o pagamento mensal de 28 milhões de benefícios previdenciários.
A Previdência Social faz parte da Seguridade Social, e como tal não é deficitária como alguns apontam, pois, para financiar a Seguridade Social há, além das contribuições dos trabalhadores e das empresas, parte de outros tributos são utilizados pelo Governo Federal. Segundo argumenta o economista Eduardo Fagnani, da UNICAMP, há um descumprimento constitucional em relação ao financiamento da Seguridade Social, pois, os arts. 194 e 195 da Constituição da República dispõem que, além das contribuições dos trabalhadores com base na folha de pagamentos, outras fontes de recursos são usadas para manter a Previdência Social superavitária, como outros tributos, (PIS-Pasep, a CSLL e a Cofins), bem como recursos da loteria. No entanto, referido comando é descumprido, o que gera o ‘tal déficit previdenciário’ visto que são retiradas receitas desses tributos para cobrir gastos com aposentadoria e pensão dos trabalhadores do campo, que não contribuíram para a Previdência Social, e para programas sociais, como Bolsa Família, mas, que, se esses valores retirados nos últimos anos da Previdência Social fossem computados para ela, como receita, daria, com certeza, um resultado positivo à Previdência Social.
Também, há outro motivo para rejeitarmos o tal déficit do orçamento da Seguridade Social, pois, o Executivo Federal jamais apresentou, detalhadamente, o orçamento da Seguridade Social, conforme determina nossa Constituição. Esperamos que em 2011, exista a transparência necessária do Governo Federal, com o acesso às contas efetivas Previdência Pública, e assim, acabaremos com o mito de que há déficit na Previdência Social no Brasil.

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