PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Na reunião do CDS realizada em Brasília, de 25 a 27 de novembro de 2006, foi aprovada uma carta dirigida à categoria, e que se encontra anexa, com o título "POR UMA VERDADEIRA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS", na qual alerta a categoria sobre as transformações que estão sendo implementadas na SRF, em especial o PróPessoas.
Em Assembléia Nacional realizada em 14/12/2006, a categoria aprovou, por ampla maioria o indicativo 1, que ratificava "(...) a decisão do CDS de rejeitar o simulacro de debate e as diretrizes do projeto Propessoas (...)" No indicativo 2, a categoria aprovou as premissas para o debate sobre política de pessoal; e no indicativo 3, rejeitou a criação de carreira gerencial; a ascensão funcional e a retirada ou compartilhamento de suas atribuições.
Na reunião do CDS realizada de 26 a 29 de novembro de 2007, não houve tempo para analisar a LOF elaborada por uma comissão eleita pelo próprio CDS, conforme constava em sua pauta. A proposta da DEN de encaminhar para a administração a proposta da comissão, sem prévia análise foi rejeitada, e ficou decidido o óbvio: enquanto a LOF elaborada pela comissão não for apreciada pela categoria em suas instâncias (CDS e Assembléia Nacional) vale o Plano de Carreira aprovado na Assembléia Nacional de 11/02/2004, com as alterações da Assembléia Nacional de 16/05/2007 (correção da tabela de vencimentos).
Em nova reunião do CDS, realizada em João Pessoa, de 17 a 19 de dezembro de 2007, foi apreciada parte da LOF, com alterações do texto original, sendo que nesta reunião de fevereiro, o CDS deverá concluir a análise, para em seguida submeter o texto à Assembléia Nacional.
Diante dos fatos acima relatados causou-nos surpresa notícia veiculada no Boletim nº 2518, de 18/01/2008, sob o título "Unafisco apresenta propostas para LOF" onde relata que a exemplo de outras entidades (Fenafisp, Sindireceita e Anfip), apresentou a proposta de LOF não apreciada pela categoria, no dia 18 de dezembro de 2007, ao Comitê Deliberativo do Propessoas do Ministério da Fazenda. Anexo a esse boletim está a Carta PR 001/2008, endereçada ao presidente do Comitê Deliberativo do ProPessoas com cópia para o Coordenador de Sistematização da Lei Orgânica do Fisco, cujo conteúdo se inicia com a frase "O UNAFISCO SINDICAL - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - apreciou as propostas iniciais das entidades (...)"
O Boletim nº 2527, de 29/01/2008, noticia reunião de diretores do UNAFISCO, na tarde de 28/01, com o coordenador do projeto da LOF (Lei Orgânica do Fisco) no âmbito do Propessoas e outras entidades que representam demais servidores da Receita Federal do Brasil. Tais fatos, a princípio, configuram flagrante desrespeito às instâncias de nossa entidade, principalmente quando considerados os artigos 33, caput, e 34, I do Estatuto do Unafisco Sindical, onde se lê que:
Art. 33 - A Diretoria Executiva Nacional é o órgão executivo incumbido de dar cumprimento às deliberações da Assembléia Nacional, do Congresso Nacional e do Conselho de Delegados Sindicais.
Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva Nacional:
I - Executar, coordenar e supervisionar, com o apoio das Delegaciuas Sindicais, as deliberações e diretrizes estabelecidas pelos filiados efetivos, em Assembléia Nacional, pelo Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais e pelo Conselho de Delegados Sindicais.
Por esse motivo, os filiados da DS Florianópolis do UNAFISCO SINDICAL propõem ao CDS que aprove o encaminhamento deste PEDIDO DE ESCLARECIMENTO à DEN para que, no prazo de 5 dias, apresente sua resposta através de publicação no Boletim da entidade, aos seguintes questionamentos:
1) Quando e por qual instância foi tomada a decisão do UNAFISCO participar das reuniões do Propessoas? Colocar a ata no site.
2) Qual instância decidiu encaminhar a proposta da LOF elaborada pela comissão e não apreciada pelas instâncias? Colocar a ata no site.
3) Qual instância apreciou as propostas de LOF das outras entidades? Colocar a ata no site.
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