sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Auditores-Fiscais da DS Campinas/Jundiaí rejeitam proposta de alteração estatutária

A proposta de alteração do artigo 153 do Estatuto do Sindifisco Nacional foi rejeitada por maioria absoluta dos Auditores-Fiscais que participaram da Assembleia Geral Local, realizada na quinta-feira (2/9) no âmbito da DS Campinas/Jundiaí. Foram 22 votos contrários, seis abstenções e nenhum voto favorável à alteração, num total de 28 votantes.
O artigo 153 define que “nos estados onde os Sindifisp tem ações, serão mantidos os advogados contratados até o trânsito em julgado das ações, custeados pelo SINDIFISCO NACIONAL”.
A proposta de alteração, apresentada ao Conselho de Delegados Sindicais (CDS) pela DS Goiás, propõe a inclusão de um parágrafo permitindo que os Auditores-Fiscais filiados a cada uma das Delegacias Sindicais possam substituir, por meio de decisão em Assembleia Geral, os advogados contratados para patrocinar as ações judiciais originárias dos antigos sindicatos que representavam, em âmbito estadual, os Auditores-Fiscais oriundos da ex-Receita Previdenciária.
De acordo com o diretor Jurídico da DS Campinas/Jundiaí, Itamar Vicente Alves, a proposta de alteração estatutária é confusa quanto a forma de destituição dos advogados, bem como pode gerar ônus ao Sindicato, devido a ações por quebra de contrato. “A proposta não deixa claro como serão as Assembleias. Além do mais, existem outros mecanismos administrativos que poderiam ser usados, como representação na OAB contra os advogados. A destituição pode causar ônus aos Auditores-Fiscais devido a quebra de contrato”, analisa.

Nenhum comentário: