segunda-feira, 12 de julho de 2010

Diretor da DS Campinas/ Jundiaí agradece categoria por eleição ao Conselho Curador de Assuntos Jurídicos

AGRADECIMENTOS

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO CURADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO SINDIFISCO NACIONAL.

Agradeço a todos os colegas que me honraram com o voto, confiança e apoio nas eleições para o Conselho Curador de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional.
Como Conselheiro titular, representante da 8ª Região Fiscal, apresentarei as seguintes propostas / sugestões de atribuições e atuações para o Conselho Curador de Assuntos Jurídicos da DEN:
1.0.0. Acompanhar a gestão das questões judiciais de interesses dos filiados;
2.0.0. Conhecer, opinar e levar ao conhecimento dos associados às propostas de acordos, transações, desistência e extinções de ações;
3.0.0. Atender todas as demandas de novas ações e das questões jurídicas apresentadas pelas Delegacias Sindicais do Estado de São Paulo;
4.0.0. Propor aos Diretores de Assuntos Jurídicos medidas de aprimoramento da gestão das questões judiciais;
5.0.0. Encaminhar ao Departamento Jurídico da DEN todas as reclamações e sugestões dos associados quanto às ações judiciais em andamento e cobrar soluções;
6.0.0. Propor novas ações judiciais na defesa dos direitos dos associados, patrocinadas por advogados e juristas renomados e com adequada estrutura;
7.0.0. Exigir da DEN a divulgação, na área restrita do sitio do Sindifisco Nacional, de informações individualizadas (para consulta restrita e nominal dos filiados) sobre o andamento e gestão de todas as ações patrocinadas pela nova entidade e as recepcionadas em decorrência dos artigos 139 e 153 do Estatuto (ações da antiga FENAFISP e do ex - SINDIFISP/SP);
8.0.0. Realização de reuniões periódicas do Departamento Jurídico da DEN com as Diretorias de Assuntos Jurídicos das DS da 8ª Região para prestar informações sobre o andamento das ações judiciais, troca de informações e orientações jurídicas, buscando uma ação integrada de estratégias jurídicas para defesa dos legítimos interesses da categoria;
9.0.0. Cobrar do Departamento Jurídico da DEN informações e divulgação sobre a ocorrência de falhas em processos (como, por exemplo, decadência, petição inepta, falta de reconvenção, de alegações em preliminares, prescrição, preclusão, perempção, não segmento de recurso por insuficiência no preparo ou perda de prazo, bem como quando constatada falta da devida oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo);
10.0.0. Propor a edição de uma Revista / Boletim Jurídico para divulgação de todas as ações patrocinadas pelo Sindifisco Nacional, com informações detalhadas dos processos, varas, datas do ajuizamento, finalidades da ação, beneficiários, advogados, andamento processual e estratégia jurídica de atuação e agilização do processo;
11.0.0 Representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, visando o cumprimento pelo Judiciário Federal das prerrogativas estabelecidas no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso (prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, o filiado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância);
12.0.0. Acompanhar, conhecer e divulgar as decisões do Conselho Curador da Ação dos 28,86%;
13.0.0. Acompanhar os processos e agilizar a tramitação das execuções judiciais patrocinadas pelos ex FENAFISP (Ação dos 28,86%; dos 3,17%; devolução da contribuição social sobre 1/3 de férias; abate – teto, qüinqüênios, abonos, verbas incorporadas, 20% do artigo 184 da Lei 1.711 etc.);
13.1.0. Quanto ao MANDADO DE SEGURANÇA DA FENAFISP nº 1999.34.00.039091 –7 - REF.:SUSPENSAO CONTRIBUIÇAO SOCIAL S /GRATIFICAÇAO NATALINA E 1/3 DE FÉRIAS, não obstante a recente ação ajuizada pela DEN para cobrança dos abrasados, nos termos dos artigos 7º, inciso III, §3º e 14, §§ 3º e 4º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 e do artigo 468 do Código do Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11/01/1973), vamos propor procedimentos, visando à devolução das parcelas em atraso, administrativamente, nos termos da Portaria Conjunta SRH / SOF nº 02, de 10/03/2010, em face da natureza jurídica da tutela antecipada, com execução imediata, conforme estabelecido nas disposições da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009;
14.0.0. Acompanhar o andamento das ações coercitivas propostas pela DEN, visando o cumprimento integral do Mandado de Injunção nº 880, de 25/06/2009 (DJE nº 145 – 03/08/2009) e do Mandado de Injunção nº. 1.616, de 04/11/2009 (DJE nº 211, de 10/11/2009);
15.0.0. Procedimentos referentes à Orientação Normativa - ON /SRH/MP Nº 6, de 21 de junho de 2010 (que estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção):
15.1.0. Estudo sobre o alcance e aplicabilidade (pós e contra) da APOSENTADORIA ESPECIAL na Carreira dos AFRFB;
15.2.0. GRUPOS DE ESTUDOS, visando propor sugestões de modificações e aprimoramento da Orientação Normativa;
15.3.0. Reunião com a COGEP, visando orientar e uniformizar procedimentos na RFB quanto aos documentos estabelecidos no artigo 13, bem como a relação dos nomes dos AFRFB, em todas as regiões fiscais, com o período que o filiado recebeu os adicionais de penosidade, periculosidade e insalubridade, bem como os meses em que trabalhou em locais perigosos, penosos e insalubres;
15.4.0. Normatização dos casos especiais em que o filiado trabalhou em locais perigosos e/ou insalubres, mas não recebeu os respectivos adicionais, seja pela ausência de laudo decorrente da inércia da Administração em mandar realizar a perícia, seja pela expiração da validade do laudo;
15.5.0. Acompanhamento das decisões dos processos administrativos de conversão de tempo de serviço de natureza especial em tempo comum;
16.0.0. Propostas de atuação nas ações patrocinadas pelos ex SINDIFISP/SP:
16.1.0 - AÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA DA GEFA - Processo nº 92.0081548 – 0 - 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo (processo de origem) e TRF – 3ª Região nº 2001.03.99.058968 – 9:
16.1.1. Propor reuniões do Departamento Jurídico da DEN, com o Presidente do INSS e AGU, visando solucionar os seguintes impasses:
a) A quem cabe o pagamento dos créditos (INSS ou Fazenda Nacional), para que a AGU viabilize uma proposta de acordo, em face da Nota Técnica nº 67;
b) Necessidade de novos cálculos por meio da Advocacia Geral da União (AGU), ratificando 0,5% de juros e excluindo algum expurgo legal da inflação;
c) Convocação de Assembléia com os interessados para referendar um possível acordo com a AGU;
16.2.0. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.61.00.005308 – 9, referente à suspensão de desconto tributário (Retenção de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre o Abono de Permanência em Serviço) – 15ª Vara Federal de São Paulo:
16.2.1. Cobrar esclarecimentos do Escritório: Dias da Silva & Barroso Advogados Associados sobre:
a) Posição atual do feito;
b) Informações sobre os procedimentos adotados, em face ao descumprimento da sentença por parte da Superintendência da Receita Federal em São Paulo (8ª Região) na devolução das parcelas em atraso;
16.2.2. Nos termos dos artigos 7º, inciso III, §3º e 14, §§ 3º e 4º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 e do artigo 468 do Código do Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11/01/1973), propor procedimentos administrativos, visando à devolução das parcelas em atraso administrativamente, nos termos da Portaria Conjunta SRH / SOF nº 02, de 10/03/2010, em face da natureza jurídica da tutela antecipada, com execução imediata, conforme estabelecido nas disposições da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009;
16.3.0. Acompanhar as demais ações e agilizar a tramitação das execuções judiciais, com informações claras e precisas aos filiados;
Nessa linha de atuação, temos consciência que os desafios a enfrentar serão enormes, porém, a história nos ensina que nada é profícuo se feito individualmente, devemos, pois, que estar unidos em prol dos objetivos que queremos atingir. Assim, como condutor desse processo participativo, espero contar com a participação e a colaboração de cada colega com propostas, críticas e sugestões, bem como com todas as Delegacias Sindicais de São Paulo, conjugando as diversas formas de atuações (políticas e jurídicas), na construção de um moderno e eficiente Departamento Jurídico, com vontade política e estrutura adequada para a defesa plena dos direitos e interesses da categoria.
Conto com a valiosa colaboração de todos os colegas.

Um grande abraço
Itamar V. Alves

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns Itamar. Conheço sua capacidade e tenho certeza que estaremos muito bem representados por você para desenvolver esta difícil tarefa!
Estou certo que sua contribuição será de grande importância para todos nós! Que Deus te ilumine em suas decisões. Boa sorte!
José Flávio - AFRFB - DRFB SOROCABA