sexta-feira, 29 de julho de 2011

Entrevista: Presidente da DS Curitiba classifica Decreto 7496/2011 como “lixo normativo”

Em entrevista ao jornalismo da DS Campinas/Jundiaí, o Presidente da DS Curitiba do Sindifisco Nacional, Marcelo Soriano, classificou o Decreto 7496/2011, que criou o Plano Estratégico de Fronteiras como “Lixo Normativo”, pois ele colocar atribuições que são exclusivas da Receita Federal a outros órgãos, algo que só pode ser feito através de legislação. Na avaliação de Soriano, a categoria deve lutar para incluir a Receita Federal, e consequentemente os Auditores-fiscais, como protagonista neste Plano.
Leia abaixo a entrevista.

Em sua avaliação, o que levou o governo a excluir a Receita Federal do Plano Estratégico de Fronteiras, uma vez que muitas das ações previstas no Decreto 7496/2011 são atribuições da Aduana?
Marcelo Soriano
: Pode ser ignorância ou má fé. A primeira hipótese, considerando que o Decreto foi assinado pela Presidente da Republica, pelo Ministro da Justiça, que é professor de direito administrativo e pelo Ministro da Defesa, que já foi Presidente do STF, é improvável. Outra hipótese pode ser por esquecimento. Ou seja, até o momento nos fazemos a mesma pergunta.

O fato de o vice-presidente Michel Temer ter afirmado que a Receita Federal será convidada a participar do Plano Estratégico de Fronteiras corrige esta situação?
Marcelo Soriano: A Receita Federal jamais poderá participar deste Plano com convidada. Ela tem de ser protagonista, conforme previsto em legislação. Não podemos nos conformar com a exclusão da Receita Federal e, consequentemente, dos Auditores-fiscais, e nos conformarmos com um simples convite.
Qual sua avaliação sobre o Decreto 7496/2011? Ele deve ser considerado como mais um lixo normativo?
Marcelo Soriano:
Ele não retira atribuições dos Auditores-fiscais, previstas na Constituição, de controle e fiscalização de fronteiras. As atribuições e competências de um órgão são definidas em lei. O Decreto 7496/2011 atribui aos órgãos de segurança pública e as forças armadas atribuições semelhantes a dos Auditores-fiscais e de competência exclusiva da Receita Federal. Isso fica claro no artigo primeiro do Decreto. As atribuições de cada órgão estão prevista nos artigos 144 e 237 da Constituição.
Portanto, é um lixo normativo porque coloca atribuições competências através de um mero ato administrativo baixado pela Presidência da República.

Qual deve ser, em sua avaliação, a postura da categoria e do Sindifisco Nacional diante desta questão?
Marcelo Soriano:
Um dos itens da nossa pauta de reivindicação na Campanha Salarial é a remoção do Lixo Normativo que afronta as atribuições do Auditor-fiscal. Não se trata de revogar o Decreto, cuja idéia aplaudimos. O que não podemos é aceitar a exclusão e nos contentar com mero convite. Temos do incluir esta luta em nossa Campanha Salarial. Conforme prevê a Constituição em seus arts. 237, 144, § 1º, inciso II e 37, inciso XVIII, o papel que a Constituição da República reserva à Secretaria da Receita Federal no Plano Estratégico de Fronteiras é o de protagonista e não o de simples convidada.

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