sexta-feira, 30 de abril de 2010

Auditores-fiscais da DS Campinas/Jundiaí aprovam manifesto sobre minuta da LOF

Em Assembleia realizada nesta sexta-feira, dia 30/04, os Auditores-fiscais da DS Campinas/Jundiaí aprovaram por unanimidade um manifesto (anexo) com criticas à minuta da Lei Orgânica do Fisco (LOF) apresentada pela administração. O texto aponta preocupação com a garantia das atribuições dos AFRFB, que, de acordo com o manifesto, estão ameaçados com a proposta da LOF apresentada (leia abaixo)

MANIFESTO DOS AUDITORES-FISCAIS DA DS CAMPINAS/JUNDIAÍ

ATRIBUIÇÕES NÃO PODEM SER NEGOCIADAS
A minuta de projeto da LOF exige um debate sério pela categoria

1. As atribuições de Auditoria-fiscal são a razão de ser da nossa carreira, para o desenvolvimento de nossa missão como agentes do Estado.

2. É de interesse, assim, da categoria dos Auditores-fiscais uma lei orgânica que fortaleça nossas atribuições e atenda ao interesse público.

3. A minuta de projeto da LOF, apresentada pela Administração da RFB, aponta para o sentido contrário, infelizmente, pois repete as tentativas anteriores de retirada de nossas principais atribuições.

4. A Administração da RFB insiste na tese, contrária ao interesse público, de que as atribuições devem ser do órgão e não do agente. Vários dispositivos da minuta originam-se dessa descabida concepção que conflita com a do Código Tributário Nacional, quando determina que a atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Vinculada ao cargo, portanto.

5. Desvincular o lançamento do cargo e transferir sua titularidade ao órgão ou, mais precisamente, aos dirigentes do órgão tem sido o objetivo perseguido, desde 1995, em projetos, normas legais e administrativas. Sob o manto da “autonomia”, o projeto consiste em transferir atribuições da esfera da autoridade (legal) para a do poder (política).

6. Sob o mesmo discurso da autonomia, a partir do início da Reforma Administrativa (1996), foram recorrentes as tentativas de autarquizar a Receita Federal, primeiro passo para que o órgão fosse o titular da atribuição do lançamento.

7. Em clara afronta ao princípio da reserva legal, na MP 1915, que tratava das carreiras dos AFRF e AFPS, o governo fez constar, pela primeira vez, que o Poder Executivo poderia dispor sobre as atribuições dos cargos.

8. A tentativa mais emblemática e agressiva ao lançamento vinculado ao cargo de Auditor-Fiscal ocorreu no ano de 2000, por meio do PL 77. O governo tentou alterar o CTN para dizer que o lançamento e a fiscalização seriam exercidos por servidor da Administração Tributária “em nome desta”. Se fosse aprovada, a Receita Federal teria a titularidade do lançamento e poderia delegar esta atribuição a qualquer servidor (de qualquer cargo, desde que fosse da SRF), e o detentor do cargo provido em comissão, de livre nomeação e exoneração, teria o poder de decidir se emitiria ou não o auto-de-infração.

9. Paralelamente, propostas no âmbito do projeto Propessoas, como a criação de uma carreira gerencial, como se fosse dissociada da carreira de Auditor-fiscal, mal disfarçavam a tentativa de concentrar atribuições e poder nos níveis "gerenciais" da organização.

10. Diante do dramático histórico de ataques às nossas atribuições, a apreciação desse anteprojeto não pode, portanto, ser feito de maneira apressada ou descontextualizada.

11. Os debates no CDS deverão questionar, assim, de forma contundente, as razões de a minuta dirigir ao órgão, nos art. 3° e 4°, entre outros, atribuições que deveriam ser dirigidas aos Auditores-fiscais; a não identificação expressa do Auditor-fiscal como “autoridade administrativa (v. inc. X, art. 6° e art. 20), o excesso de poderes atribuídos ao Secretário da RFB (v. inc. I, art. 8°; art. 11; §1°, art. 14; parágrafo único, art. 19) e, por fim, mas não menos importante (ou aberrante, nas próprias palavras da DEN), a “carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil”, composta pelos cargos de AFRFB e Analista-tributário (art. 18), com atividades concorrentes (art. 22) e inespecíficas (inclusive “serviços gerais”, cf. inc. I, art. 23).

12. Temos motivos suficientes para concluir que a minuta de LOF apresentada pela Administração da RFB representa, não o fortalecimento das atribuições do cargo ou o interesse público, mas a continuidade de um projeto de poder.

13. Não se trata de meramente aperfeiçoar o projeto, principalmente se analisado de forma fragmentada: nos debates sobre essa minuta, deveremos necessariamente ir aos seus fundamentos, partir de suas premissas, com contextualização histórica.

14. Principalmente porque as nossas atribuições não podem ser submetidas a negociações!

15. Por todas essas razões e pela necessidade premente de que toda a categoria participe ativamente da discussão dessa minuta e das deliberações do CDS, é fundamental que haja:
· Inclusão do item de pauta “Minuta da LOF” na PLENÁRIA NACIONAL já aprovada;
· Convocação de ASSEMBLEIA NACIONAL.

16. Portanto é tarefa prioritária do CDS dos dias 3,4 e 5 de maio de 2010, debater se a minuta final da LOF, proposta pela Administração da RFB, poderá ser encaminhada para o Ministério da Fazenda, em 7 de maio, sem que tenha ocorrido o necessário e aprofundado debate pela categoria.

17. Não se pode esquecer que a UNIDADE da categoria, por meio do mais amplo consenso em torno dessa proposta, é a condição necessária para atingirmos os nossos objetivos.

Campinas / Jundiaí, 30 de abril de 2010

Jurídico do Sindifisco solicita documentos para ação por cumprimento do MI 1616

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional divulgou, no Boletim Informativo desta sexta-feira (30/04), que "irá ingressar com pelo menos dez ações coletivas (uma para cada Região Fiscal) para garantir judicialmente a execução do MI (Mandado de Injunção) 1616, que garante o direito à aposentadoria especial a filiados que exerceram, ou exercem, atividades sob condições especiais de periculosidade ou de insalubridade" (penosidade).
Conforme consta no Boletim Informativo, os filiados devem enviar a  documentação referente ao assunto ao Sindicato até o dia 10 de maio. As cópias podem ser enviadas pelo fax (61) 3226-6382, pelo correio (SDS, Conjunto Baracat, 1º andar, salas 1 a 11, Asa Sul, Brasília/DF - CEP 70392-900 ou pelo email juridico@sindifisconacional.org.br, aos cuidados da "Diretoria de Assuntos Jurídicos"
Cabe lembrar que estas ações referem-se ao mesmo assunto ao qual a DS Campinas/Jundiaí havia solicitado autorização especial para representar os filiados de sua base de atuação, diante da demora no encaminhento por parte de Diretoria Executiva Nacional (DEN).
Apesar da negativa ao pedido da DS Campinas/ Jundiaí, parece que a Diretoria de Assuntos Jurídico da DEN resolveu agilizar a solução para este caso, o que, para nós, é um avanço

Churrasco na DS reúne mais de trinta filiados

A DS Campinas/Jundiaí realizou na última quinta-feira, dia 29, a edição do mês de abril do Churrasco na DS.
A atividade contou com a participação de trinta e três filiados, entre aposentados, pensionistas e acompanhantes.
Agradecemos a participação e já fica a todos o convite para o próximo.

Abaixo, fotos do evento.


quarta-feira, 28 de abril de 2010

Auditores-fiscais da DS Rio de Janeiro manifestam ressalvas a PEC 186

A exemplo do que aconteceu na DS Campinas/Jundiaí, os Auditores-fiscais da DS Rio de Janeiro também manifestaram, na Assembleia Nacional realizada no dia 16 de abril, ressalva ao apoio à PEC 186 (indicativo 7 da pauta da Assembleia), conforme nota abaixo:

“Os auditores-fiscais presentes à Assembleia do Porto de Itaguaí (DS/Rio de Janeiro) manifestam-se pela abstenção ou votam contrariamente ao Indicativo 7, como forma de explicitar sua preocupação com a necessidade de aprofundamento da discussão, nas instâncias do Sindifisco, sobre as conseqüências da “autonomia” da RFB proposta no texto da PEC 186, em tramitação no Congresso. Nosso objetivo é evitar nova possibilidade de autarquização do órgão”.

A assembleia do Centro do Rio, reunida na sede da DS, adotou comportamento semelhante e subscreveu a nota de Itaguai. A assembleia da DRJ/RJO II, pelo mesmo motivo, também se posicionou majoritariamente pela abstenção no indicativo 7.

A assembleia realizada na DRF/VRA aprovou o indicativo 7 e a seguinte nota: “Os auditores-fiscais presentes à Assembleia de Volta Redonda (DS/Rio de Janeiro) votam favoravelmente ao Indicativo 7, mas vêm externar a mesma preocupação, manifestada pelos colegas presentes às Assembleias do Porto de Itaguaí e do Centro do Rio de Janeiro, com a necessidade de aprofundamento da discussão, nas instâncias do Sindifisco, sobre as conseqüências da “autonomia administrativa e financeira” da RFB proposta no texto da PEC 186, em tramitação no Congresso, o que poderia representar uma nova ameaça de autarquização do órgão”.

Fonte: DS Rio de Janeiro

terça-feira, 27 de abril de 2010

Assembleia preparatória para o CDS será na próxima sexta-feira

A DS Campinas/Jundiaí realizará na próxima sexta-feira, dia 30, Assembleia Geral Extraordinária, conforme prevê o estatuto do Sindifisco Nacional, para discutir a pauta da reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), que será realizado em São Paulo entre os dias três e cinco de maio.
Abaixo os locais, horários e a pauta da Assembleia

DRF – CAMPINAS
Sala de treinamento / Sobre-loja - 10h

DRFJundiaí
Auditório - 10h 

ALFVIRACOPOS
Auditório - 14h

DRJ – CAMPINAS 
4º Andar (COPA) - 16h

Pauta
1 - Informes;
2 - Discussão da pauta para reunião do Conselho de Delegados Sindicais
3 - Eleição de Observadores para reunião do CDS;
4 - Assuntos Gerais.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Nota da DEN desinforma e confunde a categoria

A resposta da Diretoria Executiva (DEN) do Sindifisco Nacional à manifestação de várias DS sobre o conteúdo da minuta da LOF (conforme noticiamos abaixo) traz algumas afirmações que, em nosso entender, visam desinformar e confundir a categoria.
A nota refere-se ao manifesto assinado por 21 Delegacias Sindicais como se fosse um manifesto da DS Ceará, apenas subscrito pelas outras. Isso não é verdade. Este assunto foi debatido e o manifesto foi elaborado conjuntamente e assinado pelas 21 DS.
Ao final, o texto da DEN comete uma ironia que beira a demagogia, ao solicitar "a todos os Auditores-Fiscais que procurem fazer uma análise da minuta de forma desapaixonada, livre de interferências político-sindicais". Ora, se o que estamos discutindo é exatamente a postura da nossa Direção Nacional na condução de um processo muito importante, é óbvio que essa será uma questão política, e que envolve a forma de atuação do Sindicato. O que está em discussão é o futuro da nossa categoria.
O que DEN chama de equívocos de interpretação da minuta da LOF está sendo objeto de análise da diretoria da DS Campinas/ Jundiaí que publicaremos no decorrer da semana.

Reunião do CDS é transferida para São Paulo

Após a manifestação de 21 Delegacias Sindicais, questionando a realização da reunião extraordinária do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) que irá discutir a minuta da LOF na cidade de Itapema (SC), a Mesa Diretora do CDS divulgou nota, publicada na tarde desta segunda-feira, dia 26/04, no site da DEN, informando a alteração do local da reunião extraordinária para a cidade de São Paulo. O motivo alegado pela Mesa Diretora do CDS para a mudança são as intempéries climáticas que tem atingido o sul do país desde o final de semana passado.

Embora consideremos um avanço a mudança do local para São Paulo, pela maior facilidade de acesso, continuamos a defender que a reunião extraordinária seja realizada em Brasília, pelos motivos já alegados no manifesto.

Veja abaixo a nota divulgada pela Mesa Diretora do CDS

http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7219%3AMudan%C3%A7a&catid=44%3Asindifisco-noticias&Itemid=72&lang=pt