quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DS convoca filiados para Assembleia nesta quarta-feira

A diretoria da DS Campinas/Jundiaí convoca os filiados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada nesta quinta quinta-feira, dia 18/8. 
Na pauta de discussão está a Campanha Salarial 2011 e as PEC 555 e 270, sobre a contribuição previdenciária de aposentados e aposentadoria integral, respectivamente.
Entre os indicativos da Assembleia também está a proposta de realização de um dia de paralisação de advertência, na próxima quarta-feira, dia 24/8.
Veja abaixo o edital de convocação com os horários e locais da Assembleia.

img/File/edital18082011.pdf

DS divulgam nota sobre rumos da Campanha Salarial

Uma nota assinada por 10 Delegacias Sindicais, inclusive a DS Campinas/Jundiaí, divulgada na tarde desta terça-feira, 16/8, traz um alerta sobre os rumos da Campanha Salarial 2011. De acordo com o documento, o endurecimento do Governo nas negociações e o já anunciado congelamento de reajustes salariais para o próximo ano exigem intensificação da mobilização da categoria, sem prejuízo de atividades conjuntas com outras entidades, com ações imediatas dos Comandos de Mobilização.
Na reunião realizada nesta terça-feira com Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvaneir Paiva, e representantes das entidades que estão em Campanha Salarial conjunta (Auditores-fiscais da RFB e do Trabalho, Advogados Públicos da União e Delegados da Polícia Federal), o Governo mais uma vez não apresentou nenhuma proposta, sendo marcada mais uma reunião para a próxima terça-feira, dia 23/8.
De acordo com o Presidente da DS Campinas/Jundiaí, Paulo Matsushita, em conversa com o 2º vice-presidente da DEN do Sindifisco Nacional, Sérgio Aurélio Diniz, foi informado que alguns pontos levantados pela DS que assinam a nota foram levados à mesa de negociação, incorporando-as aos indicativos de mobilização, como a realização de um dia de paralisação na próxima quarta-feira, 24/8, quando haverá Audiência Pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, para discussão das perspectivas de acordo salarial para os servidores públicos federais.
Leia abaixo a integra da nota:

img/File/CampanhaSalarialds160811.pdf

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Fundado em Porto Alegre o Instituto Justiça Fiscal


Com a participação de representantes dos movimentos sociais, da sociedade e de representantes políticos foi fundado, na última segunda-feira, dia 8, o Instituto Justiça Fiscal, uma associação civil, com sede em Porto Alegre (RS) e atuação em todo o território nacional.
O Instituto foi criado por iniciativa de um grupo de pessoas e de entidades representativas e dos movimentos sociais, que compartilham a idéia de que o sistema fiscal, que compreende a definição de políticas e administração do ciclo arrecadação, gastos e controle dos recursos públicos, e a forma como o mesmo se organiza, é elemento constituinte do Estado e define o seu modelo. Buscar seu aperfeiçoamento, baseando-se nos fundamentos da justiça fiscal, significa transformá-lo em instrumento capaz de contribuir para a construção de uma sociedade justa, livre e solidária.
O Instituto Justiça Fiscal atuará em nível nacional e será composto por pessoas e por entidades representativas e dos movimentos sociais e terá suas ações voltadas para a produção teórica, realização de estudos, debates, e análises e elaboração de propostas de políticas públicas, bem como para a articulação junto aos movimentos sociais e políticos e junto aos poderes constituídos com vistas à implementação das políticas e propostas aprovadas.
Contribuir para o aperfeiçoamento do sistema fiscal de forma a transformá-lo em um instrumento capaz de reduzir as desigualdades sociais é um dos principais objetivos do Instituto Justiça Fiscal.
O Diretor de Estudos Técnicos da DS Campinas/Jundiaí, Paulo Gil Introíni esteve presente na fundação do Instituto e é dos membros do Conselho Constitutivo, que também conta com a presença do Auditor-fiscal Marcelo Lettieri (DS/Ceará). A diretoria executiva provisória é presidida pelo Auditor-fiscal Dão Real Pereira.
(com informações do blog justiçafiscal.wordpress.com)

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Nota de falecimento


A DS Campinas/Jundiaí comunica o falecimento do Auditor-fiscal aposentado Expedito Ramalho de Alencar, ocorrido na tarde de terça-feira, dia 9 de agosto, em Campinas, vítima de infarto.
Expedito ingressou na carreira fiscal em 1948, no antigo Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (IAPC) e em 1967 foi aprovado em concurso público para fiscal de tributação, cargo que exerceu até se aposentar em 1971. Desde então vinha se dedicando à literatura, sendo autor de mais de 35 livros publicados. Alguns destes livros encontram-se disponíveis para leitura na biblitoteca da sede da DS em Campinas.
O Auditor-fiscal foi homenageado na edição nº 7 do jornal Ação Sindical (maio/junho 2011), informativo da DS Campinas/Jundiaí, por ocasião de seu aniversário de 90 anos, completados no último dia 12 de abril.
Expedito Ramalho de Alencar era casado com a Auditora-fiscal aposentada Ivanilde Barracho de Alencar e deixa quatro filhos, sete netos e seis bisnetos.
O enterro será nesta quarta-feira, dia 10 de agosto, às 15h, no cemitério Parque dos Flamboyants, em Campinas.

À família enlutada, nossos sentimentos.

A Diretoria

DS Campinas/Jundiaí
Sindifisco Nacional

Delegacias Sindicais solicitam acompanhamento de investigações sobre morte de Auditor-fiscal


Um fato grave. No mês junho passado foi encontrado por familiares, no Instituto Médico Legal (IML) de Nova Iguaçú (RJ) o corpo do Auditor –fiscal da Receita Federal Jorge Luiz Miranda da Silva, após 30 dias de desaparecimento. Segundo as informações da DS Rio de Janeiro, ele estava morto desde o dia 15 de maio, em função de um acidente de carro na via Dutra.
Causou estranheza o fato de o Auditor-fiscal ficar tanto tempo dado desaparecido e quase fora enterrado como indigente, sem identificação, apesar de estar portando seus documentos, inclusive documentos funcionais e estar dirigindo o próprio veículo.
Ressalta-se que Jorge Miranda foi delegado adjunto da DRF de Osasco, local onde na semana passada, a Polícia Federal e a corregedoria da 8ª DRF desmontaram um esquema de corrupção e, conforme foi amplamente divulgado na imprensa, um ex-Auditor-fiscal foi responsável pelas denúncias que possibilitaram o início das investigações.
O caso chama ainda mais atenção porque o Auditor-fiscal foi obrigado a transferir sua lotação para São José dos Campos por se sentir ameaçado em Osasco, conforme informação da DS Rio de Janeiro.
As investigações sobre a morte de Jorge Luiz Miranda da Silva vinham sendo feitas em sigilo pela SRRF da 8ª RF e pela Polícia Federal de São Paulo. Entretanto, diante de tais fatos, a DS Rio de Janeiro encaminhou uma carta a SRRF da 7ª Região para que ela, junto com a Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro acompanhe as investigações, uma vez que a morte do Auditor-fiscal aconteceu naquele estado.
A diretoria da DS Campinas/Jundiaí lamenta profundamente a morte do Auditor-fiscal Jorge Luiz Miranda da Silva e acompanha de perto o desenrolar dos fatos, para que as investigações prossigam e tal acontecimento seja esclarecido o mais breve possível.
Na tarde desta terça-feira, dia 9, um foi divulgado um documento subscrito por onze Delegacias Sindicais, inclusive a DS Campinas, reivindicando celeridade nas investigações e o breve esclarecimento das circunstâncias da morte de Jorge Luiz Miranda da Silva.

Veja aqui a íntegra do documento: img/File/notaonzeds.pdf
Veja, nos links abaixo a reportagem da DS Rio de Janeiro e a carta envida a SRRF da 7ª Região

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Artigo: Novos governos, velhas falácias...

Publicado originalmente no Blog Contraponto/ Sindifisco Oposição
(http://sindifiscooposicao.blogspot.com/2011/07/novos-governos-velhas-falacias.html)

A elite conservadora do nosso País difundiu o mito da eficiência da iniciativa privada em contraponto ao mito da ineficiência dos agentes estatais. Usam e abusam de sofismas para passar uma imagem distorcida de um Estado que paga salários altíssimos a servidores relapsos, ineficientes e, o mais grave na visão deles, estáveis.
Por isso, não faltam ataques direcionados aos servidores públicos, que costumam ser responsabilizados pelas mazelas do País, como o déficit nas contas públicas e no sistema previdenciário.
O governo, dito perdulário, é acusado de manter um número crescente de barnabés com salários “generosos”.
- Mas o que dizem os números???
Em recente estudo produzido para a CNESF* – destaca-se que em 1995, os gastos com pessoal representavam mais da metade (56%) da Receita Corrente Líquida, e em 2010 estavam em apenas 33%. Ou seja: ao contrário do que se alega, houve uma grande perda da participação dos servidores públicos, comparativamente às demais despesas do orçamento.
Queda semelhante dos gastos com pessoal também se verifica na comparação com o PIB, que explicita a variação de 5,36% do PIB em 1995 contra 4,53% em 2010, também de acordo com o citado estudo, assinado pela ex-presidente do Unafisco Maria Lúcia Fatorelli e pelo economista Rodrigo Ávila.
O gasto com a dívida pública tem superado, anualmente, várias vezes os gastos com servidores públicos. Em 2010, por exemplo, a dívida pública consumiu R$ 635 bilhões, ou seja, quase quatro vezes mais do que os R$ 167 bilhões gastos com os servidores federais.
Quem seria, portanto, responsável pelo rombo das contas públicas? A Dívida Pública ou os servidores e a Previdência Social?
E ao final conclui o Estudo que, considerando a inflação e a evolução do PIB nos últimos dois anos, tão-somente para recomposição do poder aquisitivo dos salários, o índice de um reajuste emergencial calculado com base nesses indicadores deveria ser de 14,2%.
Tendo em vista que a previsão para gastos com pessoal em 2011 é de R$ 179,5 bilhões, o impacto estimado para o mencionado reajuste emergencial – se estendido a todas as carreiras, poderes, ativos, inativos e pensionistas - seria de R$ 25,5 bilhões em 12 meses. Tal valor representa o gasto de apenas duas semanas com a dívida pública federal.
Repetindo: mesmo se tivermos a recomposição dos salários de todas as carreiras e poderes, retroativa a 1º de Janeiro de 2011, o impacto anual seria o mesmo do gasto relativo a 2 (duas) semanas com a dívida pública federal.
E não foi por outro motivo que resolvemos propositalmente afinar o símbolo preferido daqueles que querem propagar uma imagem distorcida do peso atual do Estado na sociedade, pois se o gasto de pessoal pesa para o Estado, o gasto com a dívida pública pesa 4 vezes mais.
E o mais duro é que nunca estão satisfeitos. O falso discurso de austeridade alardeado por nossas elites tem um objetivo claro: levar a cabo medidas que permitam a demissão por insuficiência de desempenho, bem como as que congelam a nossa remuneração para elevar o superávit primário. Traduzindo: ter o controle do Estado e seguir recebendo os juros de sempre...

*Este artigo foi baseado no estudo “Contribuição da Auditoria Cidadã da Dívida à CNESF”, elaborado pela AFRFB e ex-presidente do Unafisco Sindical, Maria Lucia Fattorelli (Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida) e o economista Rodrigo Ávila.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Artigo: Parem Com a Involução!

Publicado em 01/08/2011 por justicafiscal

*Tiago Spengler

A Administração Pública no mundo, e também no Brasil, sofre de um grande mal que, de forma eufemística, tem sido chamada de “mimetismo”. O nome provém da Biologia e denomina a capacidade de certos animais imitarem padrões do seu ambiente de forma a confundirem seus predadores ou suas presas. A imitação, no caso da Administração Pública, é de conceitos e teorias da Administração que foram criados, aplicados e analisados originalmente em instituições privadas, normalmente com fins lucrativos.
“Mimetismo” é um eufemismo porque o que se vê, de maneira geral, são modismos administrativos sendo incorporados de forma acrítica nos discursos e práticas de órgãos públicos dos mais diversos. Essa imitação acaba ficando bastante grotesca, e por isso seria mais correto chamar tal prática de “Macaquismo Administrativo”. Como se sabe, macacos treinados repetem malabarismos e gracejos para a alegria da platéia sem, contudo, fazerem a mínima idéia do que estejam realmente fazendo.
O Macaquismo tem avançado rapidamente nas instituições públicas, e uma de suas marcas é o estabelecimento das onipresentes “metas de desempenho”. Aparentemente saudáveis, tais metas se propõem a medir o quão eficiente/eficaz/efetivo é o órgão avaliado. Deixando de lado as importantes distinções entre eficiência, eficácia e efetividade, que tornariam o presente artigo ainda mais longo, constata-se, já de início, que há uma confusão entre o estabelecimento de “metas de desempenho” com outra expressão já muito manjada: a “meritocracia”. Também sem entrar em detalhes nos inúmeros significados que essa expressão possa ter, a idéia geral é de que definir e cobrar metas seria a única forma de avaliar os méritos dos órgãos públicos. Em outras palavras, a qualidade da Administração Pública só poderia ser avaliada a partir de indicadores numéricos definidos de forma objetiva, e somente o atingimento (ou preferencialmente a superação) dessas metas é que garantiriam que o Estado é eficiente.
Essa visão bastante simplista da Administração Pública decorre justamente da imitação acrítica – o mimetismo (ou “macaquismo” como seria mais exato) – de teorias administrativas aplicadas já há muitos anos na administração privada. O principal problema dessa abordagem é desconsiderar a diferença entre os objetivos finais que almejam instituições privadas voltadas para o lucro e os almejados pelas instituições públicas. As primeiras almejam obviamente o lucro, enquanto as segundas almejam algo não tão óbvio –o interesse público.
Lucro pode ser definido matematicamente de forma bastante simples: lucro = receitas – despesas. Mas como reduzir o interesse público a uma simples equação? Esse abismo que separa instituições privadas e instituições públicas logo no nascedouro deveria, por si só, impedir a mera incorporação de métodos privados na Administração Pública. Porém o Macaquismo segue de vento em popa.
De todos os métodos gerenciais privados aplicados nas instituições públicas de maneira acrítica (“macaquista”, portanto), é especialmente problemática a malfadada “meta individual de desempenho”. Diferente da meta de desempenho da instituição como um todo, a meta individual busca aferir o desempenho de cada servidor público individualmente, verificando a qualidade do trabalho exercido por essa pessoa. Em outras palavras, qual seu “mérito”. Superficialmente é uma proposta interessante, até mesmo porque costuma vir embalada em uma aura de objetividade científica conferida pelo uso de números. Apesar do dito popular de que “os números não mentem”, a coisa não é bem assim.
Sem entrar no detalhe de como pode ser difícil definir indicadores numéricos relativos a cada atividade profissional dentro do serviço público e mais difícil ainda colher tais números, o problema maior é que as metas individuais incentivam a competição entre os servidores e entre as equipes de trabalho. A tendência desagregadora do ambiente de trabalho é evidente, em prejuízo tanto da qualidade do trabalho quanto da própria saúde dos servidores.
Na iniciativa privada, a utilização de metas individuais – como é praxe nas áreas comerciais, de vendas e de marketing, por exemplo – acaba internalizando a competição existente entre as empresas, o que muitas vezes pode levar a prejuízos pessoais para os trabalhadores (stress, burnout, depressão e até mesmo suicídio [vide casos recentes na França e na China]) bem como a prejuízos institucionais (imagem da empresa, queda de produtividade). Ainda assim, como o lucro, objetivo final da empresa, acaba por ser atingido, as metas individuais são vistas como uma prática exitosa na iniciativa privada.
Mas no serviço público o objetivo final não é mensurável matematicamente, e ambientes competitivos e desagregadores demonstram-se completamente contraproducentes. Cada servidor possui conhecimentos e experiências próprias, que se amplificam na medida em que são compartilhadas com a equipe da qual faz parte. Em sentido inverso, metas definidas e cobradas individualmente fatalmente levam a comportamentos do tipo “não vou ajudar fulano porque isso irá atrapalhar o atingimento da minha meta” ou “se eu ajudar sicrano, ele ofuscará o meu desempenho”.
Essa crítica vale para qualquer tipo de meta individual: número de prisões (para um policial militar), número de alunos aprovados (para um professor), número de atendimentos (para um médico), número de processos julgados (para um juiz), número de multas aplicadas (para um policial rodoviário). Em todos esses casos, a avaliação do “mérito” de cada profissional tão somente com base no atingimento da meta definida configura um claríssimo disparate. A questão é que, por melhores que sejam os eventuais indicadores numéricos (e esse não é o caso dos exemplos citados), eles nada dizem sobre o aspectos QUALITATIVOS do trabalho executado. Quando muito, dão uma visão apenas parcial e extremamente limitada do que se pretende avaliar.
No caso das Administrações Tributárias, a definição das metas de fiscalização também enfrenta esse problema. Afinal, o estabelecimento de metas, seja em termos de quantidade de fiscalizações executadas, seja em termos de valores lançados, acabam por induzir um foco em trabalhos cujos resultados podem ser medidos quantitativamente. Com metas estabelecidas dessa forma, o encerramento de uma ação fiscal sem resultado (isto é, sem lançamento de tributos) é visto como uma tragédia a ser evitada a todo custo.
O objetivo final de qualquer aparato de fiscalização, seja tributária ou não, é aumentar o que se chama de Percepção de Risco. A ideia subjacente a esse conceito é que, sendo impossível fiscalizar todos os contribuintes (no caso da fiscalização tributária), a fiscalização deve atuar de forma a tornar o risco de descumprir a lei (sonegar) maior do que o benefício com seu descuprimento. A relação é eminentemente qualitativa: maior Percepção de Risco é igual a aumentar o risco de sonegar em relação ao seu benefício. Não há números que exprimam com precisão tal relação. E isso significa dizer que, para uma análise a mais completa possível, deveriam ser levados em conta também elementos qualitativos.
Dentro desse espírito, uma ação fiscal encerrada sem resultado, mesmo que quantitativamente tenha valor nulo, qualitativamente pode ter grande significado em termos de ampliação da Percepção de Risco. Mas a ausência de indicadores qualitativos na avaliação dos resultados da fiscalização não é o único problema nesse modelo.
A situação piora ainda mais na medida em que o desempenho do servidor passa ser avaliado a partir do cumprimento ou não de metas individuais. A qualidade do trabalho, melhor dizendo, o “mérito” do servidor, resume-se a um número em uma planilha. Tem-se o pior dos mundos: suposta objetividade numérica com exacerbação da competividade em detrimento da cooperação.
Como todo método macaquista, a utilização de metas numéricas e individuais baseada na experiência da iniciativa privada é claramente equivocada, quando não mesmo contraproducente. Parâmetros qualitativos necessariamente devem fazer parte da análise de desempenho de qualquer órgão público, em todos os seus níveis. E isso vale especialmente para as Administrações Tributárias, visto que as métricas típicas, como os números de fiscalizações (meta individual) e o aumento de arrecadação (meta institucional), têm seus limites. Enquanto essa última encontra limite no que a própria sociedade aceita pagar em termos de tributos, a primeira não garante de forma automática que se atinja uma maior percepção de risco.
Felizmente as instituições públicas, Administrações Tributárias incluídas, têm sido cada vez mais cobradas quanto à sua transparência e eficiência. Os recursos públicos são escassos, e é dever dos administradores e servidores públicos apresentarem à sociedade o resultado do seu trabalho. Essa nova forma de ver o Serviço Público necessariamente precisa estar acompanhada de uma nova visão administrativa da coisa pública. O erro que tem sido cometido é simplesmente “macaquear” métodos aplicados na iniciativa privada, sem sopesar aquilo que pode ou não dar resultados em ambientes onde equações simples como “Receita – Despesa” não existem.
Não se nega que a experiência já secular da Administração privada possa trazer importantes insumos para o debate. O que se refuta veementemente é a triste prática do Macaquismo Administrativo, que, a bem da verdade, é sintoma da ainda incipiente cultura da Administração Pública voltada para o cidadão. Está na hora de parar com a involução representada pelo Macaquismo, e de avançar o pensamento administrativo no âmbito do serviço público.

*Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil