segunda-feira, 12 de julho de 2010

Diretor da DS Campinas/ Jundiaí agradece categoria por eleição ao Conselho Curador de Assuntos Jurídicos

AGRADECIMENTOS

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO CURADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO SINDIFISCO NACIONAL.

Agradeço a todos os colegas que me honraram com o voto, confiança e apoio nas eleições para o Conselho Curador de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional.
Como Conselheiro titular, representante da 8ª Região Fiscal, apresentarei as seguintes propostas / sugestões de atribuições e atuações para o Conselho Curador de Assuntos Jurídicos da DEN:
1.0.0. Acompanhar a gestão das questões judiciais de interesses dos filiados;
2.0.0. Conhecer, opinar e levar ao conhecimento dos associados às propostas de acordos, transações, desistência e extinções de ações;
3.0.0. Atender todas as demandas de novas ações e das questões jurídicas apresentadas pelas Delegacias Sindicais do Estado de São Paulo;
4.0.0. Propor aos Diretores de Assuntos Jurídicos medidas de aprimoramento da gestão das questões judiciais;
5.0.0. Encaminhar ao Departamento Jurídico da DEN todas as reclamações e sugestões dos associados quanto às ações judiciais em andamento e cobrar soluções;
6.0.0. Propor novas ações judiciais na defesa dos direitos dos associados, patrocinadas por advogados e juristas renomados e com adequada estrutura;
7.0.0. Exigir da DEN a divulgação, na área restrita do sitio do Sindifisco Nacional, de informações individualizadas (para consulta restrita e nominal dos filiados) sobre o andamento e gestão de todas as ações patrocinadas pela nova entidade e as recepcionadas em decorrência dos artigos 139 e 153 do Estatuto (ações da antiga FENAFISP e do ex - SINDIFISP/SP);
8.0.0. Realização de reuniões periódicas do Departamento Jurídico da DEN com as Diretorias de Assuntos Jurídicos das DS da 8ª Região para prestar informações sobre o andamento das ações judiciais, troca de informações e orientações jurídicas, buscando uma ação integrada de estratégias jurídicas para defesa dos legítimos interesses da categoria;
9.0.0. Cobrar do Departamento Jurídico da DEN informações e divulgação sobre a ocorrência de falhas em processos (como, por exemplo, decadência, petição inepta, falta de reconvenção, de alegações em preliminares, prescrição, preclusão, perempção, não segmento de recurso por insuficiência no preparo ou perda de prazo, bem como quando constatada falta da devida oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo);
10.0.0. Propor a edição de uma Revista / Boletim Jurídico para divulgação de todas as ações patrocinadas pelo Sindifisco Nacional, com informações detalhadas dos processos, varas, datas do ajuizamento, finalidades da ação, beneficiários, advogados, andamento processual e estratégia jurídica de atuação e agilização do processo;
11.0.0 Representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, visando o cumprimento pelo Judiciário Federal das prerrogativas estabelecidas no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso (prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, o filiado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância);
12.0.0. Acompanhar, conhecer e divulgar as decisões do Conselho Curador da Ação dos 28,86%;
13.0.0. Acompanhar os processos e agilizar a tramitação das execuções judiciais patrocinadas pelos ex FENAFISP (Ação dos 28,86%; dos 3,17%; devolução da contribuição social sobre 1/3 de férias; abate – teto, qüinqüênios, abonos, verbas incorporadas, 20% do artigo 184 da Lei 1.711 etc.);
13.1.0. Quanto ao MANDADO DE SEGURANÇA DA FENAFISP nº 1999.34.00.039091 –7 - REF.:SUSPENSAO CONTRIBUIÇAO SOCIAL S /GRATIFICAÇAO NATALINA E 1/3 DE FÉRIAS, não obstante a recente ação ajuizada pela DEN para cobrança dos abrasados, nos termos dos artigos 7º, inciso III, §3º e 14, §§ 3º e 4º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 e do artigo 468 do Código do Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11/01/1973), vamos propor procedimentos, visando à devolução das parcelas em atraso, administrativamente, nos termos da Portaria Conjunta SRH / SOF nº 02, de 10/03/2010, em face da natureza jurídica da tutela antecipada, com execução imediata, conforme estabelecido nas disposições da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009;
14.0.0. Acompanhar o andamento das ações coercitivas propostas pela DEN, visando o cumprimento integral do Mandado de Injunção nº 880, de 25/06/2009 (DJE nº 145 – 03/08/2009) e do Mandado de Injunção nº. 1.616, de 04/11/2009 (DJE nº 211, de 10/11/2009);
15.0.0. Procedimentos referentes à Orientação Normativa - ON /SRH/MP Nº 6, de 21 de junho de 2010 (que estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção):
15.1.0. Estudo sobre o alcance e aplicabilidade (pós e contra) da APOSENTADORIA ESPECIAL na Carreira dos AFRFB;
15.2.0. GRUPOS DE ESTUDOS, visando propor sugestões de modificações e aprimoramento da Orientação Normativa;
15.3.0. Reunião com a COGEP, visando orientar e uniformizar procedimentos na RFB quanto aos documentos estabelecidos no artigo 13, bem como a relação dos nomes dos AFRFB, em todas as regiões fiscais, com o período que o filiado recebeu os adicionais de penosidade, periculosidade e insalubridade, bem como os meses em que trabalhou em locais perigosos, penosos e insalubres;
15.4.0. Normatização dos casos especiais em que o filiado trabalhou em locais perigosos e/ou insalubres, mas não recebeu os respectivos adicionais, seja pela ausência de laudo decorrente da inércia da Administração em mandar realizar a perícia, seja pela expiração da validade do laudo;
15.5.0. Acompanhamento das decisões dos processos administrativos de conversão de tempo de serviço de natureza especial em tempo comum;
16.0.0. Propostas de atuação nas ações patrocinadas pelos ex SINDIFISP/SP:
16.1.0 - AÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA DA GEFA - Processo nº 92.0081548 – 0 - 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo (processo de origem) e TRF – 3ª Região nº 2001.03.99.058968 – 9:
16.1.1. Propor reuniões do Departamento Jurídico da DEN, com o Presidente do INSS e AGU, visando solucionar os seguintes impasses:
a) A quem cabe o pagamento dos créditos (INSS ou Fazenda Nacional), para que a AGU viabilize uma proposta de acordo, em face da Nota Técnica nº 67;
b) Necessidade de novos cálculos por meio da Advocacia Geral da União (AGU), ratificando 0,5% de juros e excluindo algum expurgo legal da inflação;
c) Convocação de Assembléia com os interessados para referendar um possível acordo com a AGU;
16.2.0. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.61.00.005308 – 9, referente à suspensão de desconto tributário (Retenção de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre o Abono de Permanência em Serviço) – 15ª Vara Federal de São Paulo:
16.2.1. Cobrar esclarecimentos do Escritório: Dias da Silva & Barroso Advogados Associados sobre:
a) Posição atual do feito;
b) Informações sobre os procedimentos adotados, em face ao descumprimento da sentença por parte da Superintendência da Receita Federal em São Paulo (8ª Região) na devolução das parcelas em atraso;
16.2.2. Nos termos dos artigos 7º, inciso III, §3º e 14, §§ 3º e 4º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 e do artigo 468 do Código do Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11/01/1973), propor procedimentos administrativos, visando à devolução das parcelas em atraso administrativamente, nos termos da Portaria Conjunta SRH / SOF nº 02, de 10/03/2010, em face da natureza jurídica da tutela antecipada, com execução imediata, conforme estabelecido nas disposições da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009;
16.3.0. Acompanhar as demais ações e agilizar a tramitação das execuções judiciais, com informações claras e precisas aos filiados;
Nessa linha de atuação, temos consciência que os desafios a enfrentar serão enormes, porém, a história nos ensina que nada é profícuo se feito individualmente, devemos, pois, que estar unidos em prol dos objetivos que queremos atingir. Assim, como condutor desse processo participativo, espero contar com a participação e a colaboração de cada colega com propostas, críticas e sugestões, bem como com todas as Delegacias Sindicais de São Paulo, conjugando as diversas formas de atuações (políticas e jurídicas), na construção de um moderno e eficiente Departamento Jurídico, com vontade política e estrutura adequada para a defesa plena dos direitos e interesses da categoria.
Conto com a valiosa colaboração de todos os colegas.

Um grande abraço
Itamar V. Alves

quinta-feira, 8 de julho de 2010

DS Campinas/Jundiaí parabeniza Itamar pela eleição ao Conselho Curador

Em nome da Diretoria Executiva da DS Campinas/Jundiaí, parabenizo o colega Itamar Vicente Alves, nosso Diretor para Assuntos Jurídicos e de Defesa Profissional, pela sua eleição ao Conselho Curador do Jurídico do Sindifisco Nacional.
Tenho certeza de que a 8ª. RF estará muito bem representada nesse colegiado, para dar conta de uma complexa missão gerada com a unificação das entidades sindicais e, consequentemente, com a centralização de todas as antigas ações judiciais na Diretoria Executiva Nacional (DEN).
Itamar, com a sua seriedade, a longa experiência nas entidades de classe e a sua reconhecida dedicação será um importante ponto de apoio para termos avanços num setor sobre o qual há grandes expectativas por parte da categoria.

Parabéns, Itamar, e boa sorte.

Paulo Roberto Kiyoto Matsushita
Presidente da DS Campinas/Jundiaí

Diretor da DS Campinas/Jundiaí é eleito membro titular do Conselho Curador do Jurídico pela 8ª RF

O diretor de assuntos Jurídicos da DS Campinas/ Jundiaí, Itamar Vicente Alves (foto), foi eleito membro titular da 8ª RF no Conselho Curador de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, na eleição realizada na última segunda-feira, dia 5.
“Agradeço a todos os colegas que me confiaram o voto. Farei de tudo para não decepcionar e desde já me coloco à disposição para sugestões, críticas e propostas”, disse Itamar.
De acordo com as informações divulgadas pela DEN, os eleitos tomarão posse no próximo dia 1º de agosto.
Os números finais da votação deverão divulgados na área segura do site do Sindifisco Nacional nesta quinta-feira, dia 08. Ainda no âmbito da 8ª RF foi eleito, como suplente, o AFRFB Jairo Soares Tenório, lotado na região da DS São Paulo

Festa Julina da DS Campinas/Jundiaí será dia 17

A Festa Julina da DS Campinas/ Jundiaí será realizada no sábado, dia 17 de julho, no Buffet Belmont (Rua Cel. Alfredo Nascimento, nº 2000- Estrada Sousas – Joaquim Egídio), das 18h à 0h.
Nosso arraial vai ter churrasco, comidas e bebidas típicas e muita diversão.
Convites à venda até dia 15 de julhoFiliados e acompanhante – R$15,00
Demais convidados – R$35,00
Maiores informações, pelo telefone (19) 3294-3662 com Tatiane ou pelo e-mail: delegaciasindical@sindifisconacionalcampinas.org.br

DS Campinas/Jundiaí solicita laudos e portarias sobre adicionais de periculosidade para Auditores-Fiscais lotados em Viracopos

A diretoria da DS Campinas/Jundiaí encaminhou nesta semana carta à DIGEP, à GRA e à Alfândega da Receita Federal do Brasil, solicitando o fornecimento de cópias de todos os laudos e portarias de concessão ou suspensão dos pagamentos dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade aos Auditores – Fiscais da Receita Federal do Brasil, lotados na Alfândega de Viracopos, no período de 1982 a 2010.
Na carta, a diretoria da DS Campinas/Jundiaí argumenta que a referida documentação, expedida nos termos do Decreto nº 97.458, de 15/01/89 e da Portaria nº 316, do Diretor – Geral do Departamento Pessoal do Ministério da Fazenda, de 04/08/1982, é de fundamental importância, como elemento de prova e juntada nos requerimentos de contagem de tempo de serviço exercido em condições especiais, conforme disposto no artigo 13, inciso IV da ON SRH/MP Nº 6, de 21 de junho de 2010 - que estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Eleições do Conselho Curador do Jurídico - Confira horários e locais de votação

ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS CURADORES DE ASSUNTOS JURÍDICOS - 8ª REGIÃO FISCAL - CONSTITUIÇÃO DAS MESAS ELEITORAIS

O Presidente da Delegacia Sindical Campinas/ Jundiaí do Sindifisco Nacional , no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com o Regimento das Eleições dos Conselheiros Curadores de Assuntos Jurídicos em seu Artigo 7º e Parágrafo 1º, e com o Edital de Convocação da DEN datado de 23 de junho de 2010, designa os seguintes filiados para compor as mesas receptoras e apuradoras da A.G.E., destinada a eleição do Conselheiro Curador de Assuntos Jurídicos representante da 8ª Região Fiscal, a ser realizada no dia 05/07/2010, das 09:00 às 17:00 horas.
A Comissão e os membros integrantes das mesas eleitorais pautarão suas atividades em consonância com as disposições regulamentares específicas constantes dos atos constitutivos ora existentes, devendo tomar todas as cautelas e medidas necessárias ao fiel cumprimento do mandato que por este se lhes confere.
Composição das Mesas Receptoras e Apuradora:
Mesa Eleitoral – DRF/Campinas (4º Andar)
Presidente: Mariane Horner S. Botelho
Mesário : Clélio Berti
Mesário : Carla Saori Nakamura
Mesa Eleitoral – DRJ/Campinas (4º Andar)
Presidente: Alberto de Castro Fernandes Júnior
Mesário : Fernando César Tófoli Queiroz
Mesário : Mayra Nogueira
Mesa Eleitoral - DRF/Jundiaí (Fiscalização)
Presidente: Sonia Aparecida Finati Richieri
Mesário : Valdir Eduardo Arcolini
Mesário : Clorivaldo Devera
Mesa Eleitoral – Alfândega/ Viracopos (Predio Administrativo da RFB – 2º Andar)
Presidente: Bruno Rocha Osório
Mesário : Rui de Castro Duarte Martins
Mesário : Michele da Conceição Teixeira
Mesa Eleitoral – DS/Campinas (Av. Jesuíno Marcondes Machado, nº 969)
Presidente: Ronald Fernando de Carvalho Botelho
Mesário : José Carlos Rossetto
Mesário : Nelson Ferreira Filho
Cada mesa receptora ficará encarregada da apuração dos resultados e lavratura da competente Ata, do apurado, em seu local.
A mesa instalada na sede da DS/Campinas/Jundiaí ficará encarregada, ainda, da consolidação dos resultados de todas as urnas e lavratura de Ata com os resultados finais da eleição.
Campinas, 30 de junho de 2010.
Paulo Roberto Kiyoto Matsushita
Presidente

Eleição do Conselho Curador do Jurídico - Diretoria da DS Campinas/ Jundiaí apoia Itamar Vicente Alves

Na próxima segunda-feira, dia 05, acontecerá a eleição para representante do Conselho Curador de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional.
A eleição de representantes da categoria para acompanhar os trabalhos jurídicos da DEN é uma importante conquista, pois desde a unificação houve concentração das ações judiciais na DEN, do que resultaram, para insatisfação dos filiados, a morosidade e a falta de informações sobre o andamento de processos importantes.
Assim, a participação de colegas no acompanhamento das nossas ações judiciais representa um salto de qualidade, com possibilidade de ampliar o diálogo com os auditores-fiscais. É, sem dúvida, um avanço na democracia interna de nossa entidade.
Neste sentido, a diretoria da DS Campinas/ Jundiaí manifesta apoio integral à candidatura do auditor-fiscal Itamar Vicente Alves (foto).
Auditor-fiscal desde 1987, atualmente lotado na DRF Jundiaí, Itamar tem um longo histórico de lutas, seja nas entidades de classe da qual participou, seja em sua atuação militante e profissional.
Itamar é Diretor de Assuntos Jurídicos da DS Campinas/ Jundiaí e tem se destacado pela firme defesa das prerrogativas profissionais dos auditores-fiscais, pelo acompanhamento dos processos encampados pela DEN, bem como por uma atuação qualificada no âmbito de suas atribuições próprias em nossa Delegacia Sindical.
Eleger Itamar Vicente Alves para o Conselho Curador de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional é garantia de termos na 8ª RF um representante verdadeiramente comprometido com a categoria.
No dia 5 de julho vote em Itamar Vicente Alves para representante do Conselho Curador de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional.

A Diretoria
Delegacia Sindical Campinas/ Jundiaí
Sindifisco Nacional